Dos Advogados para a Democracia
O Coletivo “Advogados para a Democracia”, participou, no último sábado, via skype, do 3º Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas ocorrido em Salvador - Bahia.
O Coletivo “Advogados para a Democracia”, participou, no último sábado, via skype, do 3º Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas ocorrido em Salvador - Bahia.
Após
meses de discussão acerca de necessidade de criação de uma entidade
(Associação ou Cooperativa) de Blogueiros Progressistas e Comunicadores
Digitais, enviamos à mesa de debates sobre o tema uma minuta de estatuto
para a criação de uma Associação, bem como os pontos fundamentais a
serem debatidos para que ela passe a existir a partir de uma construção
coletiva.
Como
era esperado surgiram questionamentos sobre a criação da Associação
tendo Blogueiros e Comunicadores Digitais que apoiam a necessidade dela
existir e outros que entendem a necessidade de criação de uma
Cooperativa.
Do
nosso ponto de vista, acreditamos que a associação é o caminho mais
fácil para que, dentre outras atividades, nela exista um corpo jurídico
para a defesa dos militantes da Blogosfera Progressista.
Foi
possível verificar que existem inúmeras dúvidas acerca dos conceitos de
Associação e Cooperativa sendo necessária uma explicação clara e
baseada na legislação para que se defina o caminho a ser seguido.
Associações
são organizações que tem por finalidade contribuir, das mais variadas
formas, para o fortalecimento do grupo de pessoas que a compõe ou das
causas por elas defendidas, assim como para a promoção de assistência
social, educacional, cultural, representação política, defesa de
interesses de classe, etc. Já as Cooperativas têm finalidade
essencialmente econômica, sendo que o principal objetivo é a
viabilização do negócio produtivo de seus associados junto ao mercado e
nos parece não ser este o objetivo almejado pelos Blogueiros e
Comunicadores com a criação de um ente jurídico.
Nada
impede que uma Associação tenha, dentre seus objetivos, a captação de
recursos através de parcerias e apoios de entidades públicas e/ou
privadas. Há que se ressaltar, também, que para a criação, organização e
manutenção de uma Associação, o procedimento é mais simples e menos
oneroso do que de uma Cooperativa. Além desse aspecto existem inúmeros
outros dispostos na lei do cooperativismo (LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971 ) que confirmam a nossa opção.
Vejamos
por exemplo a citação realizada pelo companheiro Rodrigo Sérvulo
durante a sua participação lembrando os incisos IX e XI do artigo 4º do
Capítulo II que trata das Sociedades Cooperativas:
“IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;” (Somos neutros politicamente?).
“XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.” (É o inverso da Associação que é livre sem tais limitações).
Essas são apenas algumas das inúmeras impossibilidades que enxergamos.
O
importante é salientar que com este debate, foi dado o passo inicial
para mais esta construção coletiva dos Blogueiros Progressistas e
Comunicadores Sociais na luta pela comunicação, efetivamente, social
respeitando a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Participe enviando sugestões para o e-mail: advdemocracia@gmail.com
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