quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O ESTADO SEGUE VIOLENTANDO

 http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/08/policiais-invadem-ocupacao-maua-no-centro-de-sao-paulo/image
  
Policiais invadem ocupação e assustam moradores na Rua Mauá, centro de SP

Da Rede Brasil Atual

São Paulo – Por volta das 14 horas de hoje (29) cerca de 30 policiais militares invadiram a ocupação sem-teto da Rua Mauá, 340, no centro de São Paulo. Segundo os coordenadores do prédio, os soldados empunhavam armas de grosso calibre e assustaram os moradores. Oito viaturas da força tática participaram da operação.

“Eles disseram que tinham recebido uma denúncia de roubo. Mas é mentira. Eles fizeram para apavorar a ocupação. Parecia uma cena de guerra”, conta Nelson da Cruz Sousa, coordenador do Movimento de Moradia da Região Centro (MMRC), uma das três organizações populares que conduzem a ocupação. Os policiais só deixaram o prédio quando um advogado foi chamado.

A porteira do edifício, Maria Elisete Barbosa de Sousa, explica que a ação durou aproximadamente meia hora. Foi tempo suficiente para que a PM vasculhasse o pátio e três dos seis andares da ocupação e, diz, entrasse em alguns apartamentos. “Quando o morador abria a porta, eles já iam apontando o revólver. Acompanhei tudo pelas câmeras de segurança”, conta, lembrando que toda a ação ficou registrada. “A gente falou o tempo todo que ninguém estranho havia entrado no prédio, que éramos trabalhadores, que tínhamos família, mas eles não estava nem aí. Intimidaram grandão.”

A coordenadora do Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC), Ivaneti Araújo, estava trabalhando fora da ocupação durante a ação policial e recebeu a notícia com revolta. “Acho que, se tem suspeita, a gente nunca fechou as portas, não somos coniventes com a criminalidade”, lembra. “Lá dentro tem criança, idoso, não podem fazer isso. O mínimo que têm de fazer é respeitar.” A advogada dos moradores, Rosângela Rivelli, recorda que esse tipo de operação é ilegal. “Não podem entrar lá sem mandado de busca.”

Segundo a assessoria da Polícia Militar, nenhuma ocorrência de roubo ou furto foi registrada na região da Luz, onde se localiza o edifício, e nenhum mandado de busca e apreensão foi emitido. Agora, os advogados do movimento pretendem preparar uma representação para o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (Condepe) e para a Ouvidoria da PM por abuso de autoridade e invasão.

A ocupação sem-teto na Rua Mauá começou em 2007. Naquele ano então, o edifício que um dia abrigou o Hotel Santos Dumont contabilizava mais de 15 anos de abandono. Os moradores contam que, quando entraram no imóvel, encontraram montanhas de lixo, além de ratos e baratas aos montes. Limparam o local, instalaram luz, água, interfone, câmeras de segurança, uma rígida organização e recomeçaram suas vidas, muitos com emprego novo.

Conseguiram inclusive, em 2011, impedir na Prefeitura a demolição do prédio, que já estava consumada. Foi quando os proprietários do imóvel 'cresceram o olho' o resolveram entrar na Justiça com o pedido de reintegração de posse. O juiz acatou a demanda nos primeiros meses de 2012 e desde então a briga pela propriedade do edifício, hoje revitalizado pelos movimentos sociais, vem sendo decidida no tribunal.
Se confirmado, o abuso policial ocorrido na tarde de hoje contra os sem-teto do bairro da Luz não será uma novidade em São Paulo. A ocupação Sete, prédio abandonado na rua da Independência, no bairro do Cambuci, zona sul, convive há algum tempo com o problema. Os cerca de 370 moradores do local garantem que a agressão fardada já virou rotina.

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terça-feira, 28 de agosto de 2012

50 ANOS DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

 
Neste 27 de agosto, o Código Brasileiro de Telecomunicações completa 50 anos. A lei que regulamenta o  funcionamento das rádios e televisões no país é de outro tempo, de outro Brasil. Em 50 anos muita coisa mudou. Superamos uma ditadura e restabelecemos a democracia. Atravessamos uma revolução tecnológica e assistimos a um período de mudanças sociais, políticas e econômicas que têm permitido redução de desigualdades e inclusão.

Do Para Expressar a Liberdade

Mas estas mudanças não se refletiram nas políticas de comunicação do nosso país. São 50 anos de concentração, de negação da pluralidade. Décadas tentando impor um comportamento, um padrão, ditando valores de um grupo que não representa a diversidade do povo brasileiro. Cinco décadas em que a mulher, o trabalhador, o negro, o sertanejo, o índio, o camponês, gays e lésbicas e tantos outros foram e seguem sendo invisibilizados pela mídia.

Temos uma lei antiga e que representa valores conservadores. São 50 anos de negação da liberdade de expressão e do direito à comunicação para a maior parte da população.

Por isso, precisamos de uma nova lei. Uma nova lei para este novo tempo que vivemos. Um tempo de afirmação do pluralidade e da diversidade. De busca do maior número de versões e visões sobre os mesmos fatos.

Um tempo em que não cabem mais discriminações de nenhum tipo. Tempo de reconhecer um Brasil grande, diverso e que tem nas suas diferenças regionais parte importante de sua riqueza. Tempo de convergência tecnológica, de busca da universalização do acesso à internet, de redução da pobreza e da desigualdade. Tempo de buscar igualdade também nas condições para expressar a liberdade. De afirmar o direito à comunicação para todos e todas.

A campanha Para expressar a liberdade é uma iniciativa de dezenas de entidades da sociedade civil (www.paraexpressaraliberdade.com.br) que acreditam que uma nova lei geral de comunicações é necessária para mudar essa situação. Não só necessária, mas urgente.

Todas as democracias consolidadas (EUA, França, Portugal, Alemanha, entre outras) têm mecanismos democráticos de regulamentação dos meios de comunicação. Em nenhum desses países, ela é considerada impedimento à liberdade de expressão. Ao contrário, é sua garantia. Isso, porque sem regulamentação democrática, a comunicação produz o cenário que conhecemos bem no Brasil: concentração e ausência de pluralidade e diversidade.

Neste novo tempo que vivemos, o Brasil não pode continuar ouvindo apenas os poucos e conservadores grupos econômicos que controlam a comunicação. Precisamos de uma nova lei para garantir o direito que todos e todas temos de nos expressar.
Venha se expressar com a gente!

Programação de lançamento
DIA 28
Aracajú (SE)Lançamento da Plataforma para uma Comunicação Democrática em Aracaju,
Local: Sindicato dos Bancários – Av. Gonçalo Prado Rollemberg, 794/804 – Centro
Horário: 18h30

DIA 29
Maceió (Al)Psicologia 50 anos e debate do Lançamento da Campanha Liberdade de Expressão
Local: Rua Prof°. José da Silveira Camerino, 291
Horário: 19h

DIA 30
Aracaju (SE)Seminário Nacional Democracia Direitos Humanos /Mesa Temática: Comunicação, Globalizações e Desenvolvimento.
Local: Auditório da OAB/SE, no prédio da Caixa de Assistência dos Advogados Sergipe (CAA/SE), situado à Travessa Martinho Garcez, nº 71, Centro.
Horário: 14 às 16h
 
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domingo, 26 de agosto de 2012

PIG: IGNORÂNCIA, ALIENAÇÃO E CRIME

 

CQC falha na tentativa de flagrar um Pedófilo e acaba cometendo um crime

Programa comandado pelo jornalista Marcelo Tas na TV Bandeirantes tenta caçar pedófilos na Internet, mas acaba revelando total desconhecimento sobre o assunto. Utilizando-se do abominado recurso do flagrante preparado, o CQC acusou falsamente um cidadão de ser pedófilo. E nesta tentativa de expor um criminoso, acabou cometendo um crime.
Na noite da última segunda, dia 20 de agosto, o programa CQC da Rede Bandeirantes exibiu uma reportagem onde imita o infame "To Catch a Predator" da NBC americana, controverso programa criticado por preparar flagrantes no intuito de expor pedófilos, responsável por um suicídio e processado em 105 milhões de dólares. A matéria do humorístico pseudo-jornalístico comandado por Marcelo Tas pode ser conferida no site da Rede Bandeirantes, ou no vídeo abaixo:

O termo "pedofilia" foi amplamente utilizado na reportagem do CQC, e o cidadão atraído pela armadilha preparada pela repórter Mônica Iozzi foi diversas vezes chamados de "pedófilo", não só na reportagem como também nas chamadas promocionais e contas dos membros do CQC nas redes sociais. Porém, um pequeno detalhe chama a atenção: a conduta retratada não é a da pedofilia. Pode soar estranho, mas pedofilia não é crime, crime é abuso sexual infantil. Pedofilia é uma doença, uma parafilia bem definida pela Organização Mundial da Saúde, que consiste na atração sexual por crianças, indivíduos pré-púberes. E a personagem criada pelo CQC não era uma criança, e sim uma garota de 14 anos completos. A ONG Safernet esclarece
"Pedofilia é um transtorno da personalidade, mais precisamente uma parafilia. No DSM-IV (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), a classificação dos transtornos mentais feitas pela Associação Americana de Psiquiatria, a Pedofilia é caracterizada quando os indivíduos apresentam os seguintes aspectos: 
Critérios Diagnósticos para F65.4 302.2 - Pedofilia - DSM IV 
A. Ao longo de um período mínimo de 6 meses, fantasias sexualmente excitantes recorrentes e intensas, impulsos sexuais ou comportamentos envolvendo atividade sexual com uma (ou mais de uma) criança pré-púbere (geralmente com 13 anos ou menos)
B. As fantasias, impulsos sexuais ou comportamentos causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo. 
C. O indivíduo tem no mínimo 16 anos e é pelo menos 5 anos mais velho que a criança ou crianças no Critério A. 
Tampouco o ato de assediar pela internet um indivíduo de 14 anos é crime, conforme o mesmo esclarecimento da ONG Safernet enviado ao Roteiro de Cinema:
"Note-se que só haverá crime se a vítima for criança, ou seja: qualquer ser humano entre zero e 12 anos incompletos.  No caso da reportagem do CQC, a atriz que fez o papel da suposta vítima dizia ter 14 anos, o que, de acordo com a lei brasileira, não haverá crime desde que o contato através da Internet não envolva a produção, troca, filmagem, fotografia de cenas pornográficas ou de sexo explícito."
Chamada da matéria no site da Bandeirantes.
Uso equivocado do tema pedofilia para alavancar audiência.
Este é primeiro grande equívoco da reportagem. A atração sexual por uma garota de 14 anos não é pedofilia. Este fenômeno é conhecido como Efebofilia e não é classificada como parafilia pelos organismos médicos. Mas o segundo equívoco é ainda mais grave. A reportagem afirma que o fato do cidadão ter marcado um encontro com um garota de 14 anos é crime. Todo o flagrante da reportagem é baseado na falsa premissa de que um adulto fazer sexo consensual com um garota de 14 anos seria um crime. Não é. De acordo com o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente do Paraná, a presunção de violência   é aplicada apenas para menores de 14 anos. Ou seja: sexo consensual com indivíduos com 14 anos completos - a idade da personagem criada pelo programa - não é crime tipificado pelo Código Penal:
"Estupro de Vulnerável: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos."
Pedobear como novo integrante do CQC.
Montagem por Thiago Fernandes (@xthiii)
A realidade então é que o "pedófilo" flagrado pela reportagem não é um pedófilo e nem estava cometendo crime algum. E ao acusar um cidadão publicamente e em rede nacional de estar cometendo um crime inexistente, os responsáveis pela reportagem do CQC é que cometem crime de Calúnia, além de crimes de Injúria e de Difamação ao tratá-lo como "pedófilo", chegando ao absurdo de incitarem violência contra ele. Ao tentar flagrar um criminoso, desinformados e apenas interessados na audiência que o sensacionalismo proporciona, quem cometeu um crime foram os responsáveis pela produção e exibição da matéria. E numa análise mais abrangente, todos que publicamente endossaram as acusações da emissora. O desrespeito aos direitos fundamentais do cidadão pela emissora podem incorrer também no descumprimento da Constituição Federal em seu artigo 221, o que - somado aos outros diversos exemplos documentados de desvios éticos da emissora - poderia acarretar no cancelamento ou na não-renovação da concessão do serviço público de radiodifusão da TV Bandeirantes.
A TV Bandeirantes tem um dos piores currículos em matéria de conduta antiética entre as emissoras brasileiras. Na Bahia o Ministério Público propôs ação requerendo que "a emissora deixe de exibir, em seus programas jornalísticos, entrevistas e imagens que atentam contra a dignidade humana". Foi da Band Bahia que saiu o infame caso da repórter Mirella Cunha, que debochou de um preso em rede nacional.
Band diz que Mirella  feriu o código de ética do jornalismo da emissora.
Mas existe mesmo esse tal código? A Band silencia sobre o assunto.
A indignação nas redes sociais contra o comportamento da repórter Mirella Cunha gerou uma inédita reação do departamento de Jornalismo da Band comandado por Fernando Mitre. Em nota, a Bandeirantes afirmou que iria "tomar todas as medidas disciplinares necessárias" e que a "postura da repórter fere o código de ética do jornalismo da emissora”. Porém, a própria nota demonstra a falta de ética da emissora. Ao contrário do que afirma a nota, a Band não possui um Código de Ética próprio para ser ferido. Diversos profissionais que trabalham ou trabalharam na Band afirmaram desconhecer tal documento, incluindo o repórter do CQC Mau Meirelles. Desde o dia 23 de Maio, ou seja há três meses, cobro da Assessoria da Band um esclarecimento sobre o tal "Código de Ética do jornalismo da emissora" mencionado na nota, porém, nunca responderam uma simples pergunta: existe mesmo um código de ética da Band? Também nunca esclareceram se o CQC, que afirma praticar jornalismo em uma campanha para justificar a autorização de gravar dentro do Senado Federal, está obrigado a cumprir este ou qualquer outro Código de Ética jornalística.
Independente dos erros factuais e do caráter calunioso e difamador da matéria do CQC sobre a suposta pedofilia, outra questão alarmante é a do uso do Flagrante Preparado na reportagem, recurso abominado pelo processo penal brasileiro e pela ética jornalística em geral, sobre o qual já discuti em um artigo relatando esta prática pelo Jornal Hoje. Prepara-se um cenário irreal para induzir alguém a cometer um crime somente para pegar a pessoa em flagrante, na tentativa de criar um crime onde não haveria. Um crime impossível. Nem a polícia pode usar este tipo de artifício, quanto mais a imprensa.

Apresentador do CQC chama cidadão de "FDP PEDÓFILO" e diz que
para matéria ter ficado perfeita só faltou ele levar uma surra.
Algumas pessoas comentaram que apesar do sensacionalismo, dos erros factuais e da desonestidade jornalística, o saldo da matéria seria positivo, pois alertaria os pais para o riscos a que seus filhos estão expostos na internet, e que inibiria pedófilos por medo de serem flagrados. Acredito que a conclusão não poderia estar mais longe da verdade. A reportagem apenas desinforma e promove paranoia com internet.

Os dados sobre abuso sexual mostram que abusadores são normalmente pessoas conhecidas da família, muito frequentemente parentes das vítimas, então o risco maior não está na internet. Poderia dizer que é mais arriscado mandar seu filho comprar alguma coisa em uma mercearia do que deixar a solta numa sala de bate papo. Os riscos na internet existem, obviamente, mas não são os retratados na reportagem. Crianças e adolescentes não convidam gordinhos da internet para tirarem sua virgindade. Se quiserem se iniciar sexualmente por vontade própria, o farão com um vizinho, um conhecido, não com um estranho. O maior risco, pela natureza da web, não é o aliciamento para sexo, e sim o de ser vitima de pornografia infantil. Porém, existem sim círculos que aliciam menores na internet, em grande parte jovens homossexuais reprimidos pela família, que vêem na rede a única maneira de encontrar um parceiro, uma voz que lhe entenda, e com a confiança conquistada, viram presas para exploradores sexuais. E esses exploradores, sinto informar, não se intimidam com reportagens do CQC. São aliciadores profissionais a serviço do crime organizado que suprem o mercado de prostituição e pornografia infantil no Brasil e no exterior.
Há ainda uma tese muito popular nas redes sociais de que essa matéria do CQC não passaria de uma grande encenação, e que o cidadão acusado falsamente de ser pedófilo seria um ator contratado. O fato do programa não ter reportado o caso para a polícia (praxe em reportagens que supostamente envolvem prática de crime) é um indício  forte de que isso pode ser verdade. Mas não há como confirmar este fato. A esta altura não sei o que seria pior: o CQC ter armado uma farsa para ludibriar o seu público em busca de audiência, ou, na mesma busca pela audiência, ter cometido crimes contra um cidadão inocente.
Procurada pelo Roteiro de Cinema a TV Bandeirantes, como de costume, não comentou o caso.

UPDATE 24/08/14h00: Alguns leitores contestam a tese de que tenha havido crime de Calúnia, por não ter sido citada nenhuma conduta tipificada como crime, mas confirmam a tese de que claramente ocorreram os crimes de Difamação e Injúria por parte dos responsáveis pela reportagem. Porém, eu sustento ainda a tese que além dos crimes claros de Injúria e Difamação, incorreram também no crime de Calúnia, pois Marcelo Tas diz claramente que atraíram "um desses caras" que "ficam procurando" e "atraindo crianças e pré-adolescentes", o que é crime de acordo com o 241-D da Lei 11.829/08. Em todo caso, esse debate é somente para definir se foram cometidos um, dois ou três crimes durante a reportagem. O de Injúria é praticamente irrefutável. Mais detalhes nos comentários.

UPDATE 24/08/16h30: Ao invés de corrigir os erros e se retratar, a Band resolveu justificar a reportagem equivocada em uma matéria em seu site. O lead da matéria de Gabriella Marini é: "Promotor afirma que a reportagem do CQC sobre pedófilos ajuda a aumentar as discussões sobre órgãos de controle na internet", citando o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua. Liguei para o promotor ele nega ter feito qualquer juízo de valor sobre a matéria ou ter dito que ela "ajuda em algo". Diz que só esclareceu dúvidas técnicas para a repórter.

UPDATE 26/08/16h30: Na reprise do CQC, exibida na madrugada de hoje, a Band cortou (de maneira brusca e tosca) os três segmentos da reportagem e as referências a ela feitas pelos apresentadores da bancada. É um bom sinal, mas não o suficiente para corrigir o erro.
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PS: Ao confrontar a repórter Mônica Iozzi com as informações que transcrevo aqui, ela, ao invés de me responder, me bloqueou no Twitter. Então ficaria muito feliz se vocês enviassem este artigo para ela: @Srta_Iozzi
Mandem o artigo e cobrem resposta do Marcelo Tas também: @marcelotas

Mandem o artigo e cobrem respostas também de quem patrocina o programa:
@PepsiBr @ClaroRonaldo @Trident_Brasil @KaiserBrasil
A íntegra da mensagem da ONG Safernet sobre o programa pode ser lida aqui:
Uma crítica do jornalista Mauricio Stycer sobre o uso do recurso do Flagrante Preparado na reportagem pode ser lida aqui.

Texto antigo da amiga advogada Aline que mostra que o CQC é reincidente em retratar equivocadamente a pedofilia pode ser lido aqui.

Denunciem casos de abuso, violência ou exploração infantil pelo disque 100.

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sábado, 25 de agosto de 2012

CASO PINHEIRINHO:PUNIÇÃO AOS RESPONSÁVEIS PELO MASSACRE


Do PCO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira, dia 22, que acolheu representação da associação de moradores do Pinheirinho sobre a investigação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, e dos juízes Rodrigo Capez e Márcia Loureiro.

A associação de moradores pede que seja avaliada a atuação desses senhores no caso que resultou na desocupação violenta pela polícia do estado de São Paulo no bairro de São José dos Campos, onde viviam mais de duas mil pessoas.

O texto enviado ao CNJ foi também enviado a organismos internacionais denunciando a ação e é assinado por juristas como Fábio konder Comparato, Dalmo Dalari, Celso Antonio Bandeira de Mello.

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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

CRIANÇA DESESPERANÇA. MAIS UMA FARSA GLOBAL

Para Pessoas honestas como você que acham que estão contribuindo para uma causa nobre, mas na verdade estão sendo ROUBADOS PELO PIOR MAU DESTE PAÍS, QUE SE CHAMA REDE GLOBO E SEUS PARTIDOS AFILHADOS.
A melhor imagem e som caem do céu ? Não, do seu bolso, como se telefonia também fosse barato!!!  


Criança Esperança : VOCÊ ESTÁ PAGANDO O IMPOSTO DE RENDA DA REDE GLOBO!

Quando a Rede Globo diz que a campanha Criança Esperança não gera lucro, é mentira.

Isso porque no mês de Abril do ano seguinte, ela (TV Globo) entrega o seu imposto de renda COM O SEGUINTE DESCONTO: doação feita à Unicef no valor de (tantos milhões de reais).

Aqui vem o valor arrecadado no Criança Esperança.

Ou seja, a Rede Globo desconta pelo menos 20 e tantos milhões do imposto de renda graças à ingenuidade dos doadores!

Agora se você vai colocar no seu imposto de renda que doou 7, 15, 30 ou mais para o Criança Esperança, não pode, sabe por quê?

Porque Criança Esperança é somente uma marca e não uma entidade beneficente.

Já a doação feita com o seu dinheiro para o Unicef é aceito. E não há crime nenhum.

Aí, você doou à Rede Globo um dinheiro que realmente foi entregue à Unicef, porém, por que descontar na Receita Federal como doação da Rede Globo e não na sua?

Do jeito que somos tungados pelos impostos, bem que tal prática contábil tributária poderia se chamar de agora em diante de Leão Esperança.

Lição:

Se a Rede Globo tem o poder de fazer chegar a mensagem dela a tantos milhões de televisores, também nós temos o poder de fazer chegar a nossa mensagem a milhões de computadores!

EXERÇAMOS ESTE PODER-DEVER, ENVIANDO ESTE TEXTO À LISTA DE AMIGOS E CONTATOS!

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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

A BURGUESIA QUE FEDE

 Da União Campo Cidade e Floresta

Ratinho tem fazendas na Região do Cone Sul, em terra indígena.
 Pau neles!

Hebe Camargo tem fazenda próximo as aldeias que foram atacadas.
 Que gracinha....

Regina Duarte lidera  o setor pecuarista contra os povos indígenas, participa de comícios contra as demarcações e contra os povos indígenas em todo Brasil. No MS ela é a “Garota Propaganda” em campanhas contra indígenas.
 Continua com medo?

Se você conhece mais algum artista que tem fazenda em Terra Indígena, denuncie aqui como comentário, nós colocamos a foto nesta lista.

Obs: em breve o nome de políticos com fazendas em Terra Indígena, mande sua denuncia!

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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MP/SP QUER EXPLICAÇÕES DA EDITORA 1º DE ABRIL E DO CONAR

Dos Advogados para a Democracia

O Coletivo Advogados para a Democracia recebeu no último dia 15/08 um comunicado do Ministério Público do Estado de São Paulo se posicionando a favor da denúncia apresentada por nós contra a editora abril (Relembre), realizando a instauração de procedimento administrativo tendo como objeto "apuração de eventual publicidade inadequada à crianças, consistente na distribuição gratuita, na porta de escolas públicas, de uma revista, de figurinhas (cromos) e de dois bonecos miniaturas da série denominada NITSU'S Batalha Interdimensional" .

A editora abril tem vinte dias para apresentar esclarecimentos sobre o caso.

Vale ressaltar que na mesma manifestação o MP também faz referência ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) para que este analise a ação publicitária e tome as providências cabíveis comunicando as medidas adotadas no mesmo prazo (vinte dias).

Confira a manifestação do Ministério Público na íntegra:

 

 

 

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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

EQUADOR CONCEDE ASILO POLÍTICO A JULIAN ASSANGE, FUNDADOR DO WIKILEAKS

 

 Dos  Avogados para a Democracia

O Equador vai conceder asilo para Julian Assange.” A informação de uma fonte equatoriana do portal britânico Guardian garante que fundador do Wikileaks vai mesmo ter seu pedido aceito pelo governo do país sul-americano.

Assange está refugiado na embaixada do Equador em Londres desde 19 de junho, aguardando um posicionamento oficial do governo de Rafael Correa. Ao garantir o asilo político ao ciberativista, o governo equatoriano o reconhece como um perseguido político.

Correa declarou a uma rede de tevê equatoriana na última segunda 13 que passaria a semana analisando o material jurídico sobre leis internacionais antes de tomar uma decisão. Segundo o Ministro das Relações Exteriores do país, Ricardo Patiño, o presidente aguardava o fim dos Jogos Olímpicos de Londres para se posicionar.

Ainda não está claro se o asilo a Assange o permitirá deixar o Reino Unido rumo ao Equador, ou se é apenas um gesto simbólico. O fundador do Wikileaks corre o risco de ser preso caso deixe a embaixada em Londres. O gesto certamente causará desconforto entre os governos do Equador, de posição bolivariana e alinhado à Venezuela, e dos Estados Unidos, principal alvo dos documentos do Wikileaks, do Reino Unido e da Suécia, país de origem de Assange.

Segundo a fonte do Guardian no Equador, o governo britânico “desencoraja” a ideia de conceder o asilo, enquanto os suecos “não estão muito colaborativos” com a situação.

Julian Assange refugiou-se na embaixada do Equadro em Londres numa tentativa de evitar a extradição à Suécia, onde foi condenado por supostamente ter estuprado duas mulheres. Na Suécia ele corre o risco de nova extradição aos Estados Unidos, onde onde poderia ser condenado à pena de morte.

O sueco, que também tem cidadania australiana, fundou o Wikileaks, site que revelou uma série de documentos confidenciais de empresas e de governos nacionais, sobretudo os Estados Unidos.
Ainda na tarde desta terça, Rafael Correa negou em sua conta no Twitter que a decisão já esteja tomada. “Rumor de asilo a Assange é falso. Ainda não há nenhuma decisão a respeito. Espero informe da chancelaria”.

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VÍDEO: O "MENSALÃO" QUE O PIG NÃO MOSTRA

Do Blog do Miro



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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

DENÚNCIA: FLAGRANTE DA "SOCIAL DEMOCRACIA" TUCANA

A imagem abaixo flagra o crime eleitoral praticado pelo candidato mentiroso do PSDB à prefeitura de São Paulo. Uma Kombi da Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo sendo utilizada na campanha do Serróquio.


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terça-feira, 14 de agosto de 2012

O BRILHANTE TORTURADOR

 ASSASSINO COVARDE!

Da Carta Capital

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira 14 a responsabilização do coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra, ex-comandante do Doi-Codi paulista, pelas sistemáticas torturas sofridas por três integrantes de uma mesma família entre 1972 e 1973.
 
É a primeira vez no Brasil que um tribunal superior reconhece a responsabilidade de um agente público por crimes praticados durante da ditadura.

Trata-se de uma ação declaratória, sem pedido de indenização. Ou seja: a família vítima de tortura pedia apenas que a Justiça reconhecesse o ex-militar como torturador. Há quatro anos, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível, já havia responsabilizado Ustra pelos crimes. Nesta terça-feira, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgaram a apelação e mantiveram a decisão da primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão.

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OAB/RJ MANIFESTA INCONSTITUCIONALIDADE NO RASTREAMENTO DE VEÍCULOS


Dos Advogados para a Democracia

A decisão do Governo Federal de rastrear todos os 73 milhões de veículos do país, a partir de janeiro do próximo ano, já está repercutindo. A OAB/RJ aponta que a resolução regulamentadora do sistema é ilegal, pois fere o Artigo 50 da Constituição Federal, que determina que são invioláveis a intimidade e a vida privada dos cidadãos.


A entidade vai enviar um ofício ao Departamento Nacional de Transito (Denatran) pedindo a reconsideração da medida. Caso o Denatran insista com o rastreamento, a OAB pretende entrar com uma ação de inconstitucionalidade na Justiça.

"Não existe motivo para sujeitar o cidadão a esse monitoramento do governo. Essa determinação viola a intimidade, pois o estado vai saber onde você está", afirma o procurador, geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer.

Segundo Ronaldo Cramer, há outras formas de monitorar a frota brasileira como, por exemplo; a instalação de câmeras de vigilância nas ruas, avenidas e rodovias do país.

Pela resolução nº 412, que regulamenta o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), divulgada na última sexta-feira, dia 10, um dispositivo (obrigatório) ficará instalado nos para-brisas dos veículos. Com ele, haverá um monitoramento por antenas espalhadas por ruas e rodovias. Uma das funções é reprimir o furto e o roubo de automóvels e cargas.

A partir de janeiro, os motoristas serão convocados pelo Detran para instalarem a placa com o chip de rastreamento. Segundo o Denatran, o custo será de R$ 5, e o pagamento será feito com a taxa de licenciamento anual (vistoria).

Caso o veículo não tenha o equipamento, a antena não registrará a passagem, e as autoridades policiais mais próximas serão alertadas. A infração será grave (multa de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira), com retenção do veículo até a regularização.

Excesso de fiscalização

Outro ponto que também preocupa os motoristas e a OAB/RJ é a possibilidade de, com a implantação do Siniav, haver maior rigor na aplicação de muitas por excesso de velocidade, já que o equipamento eletrônico também terá essa função.

"As multas são um problema antigo, pois elas viraram um meio ilegitimo de arrecadar mais dinheiro", alerta Cramer.

Para o advogado, em vez de investir em medidas educativas, o governo prioriza a aplicação de multas: "Os pardais não estão sendo usados da forma adequada. Muitos estão desajustados, e não há uma distribuição igualitária por todas as áreas da cidade. Há uma ânsia muito maior pela arrecadação do que pela educação no trânsito", afirma.

O advogado Armado de Souza, ex-presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RJ, defende que o sistema a ser implantado pelo govemo é legal, mas não acredita na efetiva implantação. Souza também teme o má uso do equipamento pelo estado.

"Todos devemos respeitar as leis de trânsito, mas em algumas situações vemos que há um excesso de de fiscalização por parte do estado. Há pardais em Áreas violêntas e sem sinalização. Por isso oriento quem se sentir prejudicado com qualquer multas a questionar judicialmente", diz.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução 212/2006.

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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

IMAGEM DO DIA


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O VERDADEIRO ESPÍRITO OLÍMPICO

Do Opera Mundi

Os espectadores das Olimpíadas de Londres não poderam entrar nos estádios com diversos tipos de itens e até mesmo roupas, informou nesta quarta-feira (11/07) o Locog (o Comitê Organizador das Olímpiadas na sigla em inglês) por meio de uma lista de restrições de duas páginas.
WikiCommons
A aplicação das regras será assegurada por um sistema de segurança que conta com câmeras, aparelhos de raio-X e mais de 23 mil seguranças, incluindo soldados do exército britânico e funcionários da empresa privada G4S.

Objetos e roupas que ostentam declarações políticas ou remetem a outras identificações comerciais que não a dos patrocinadores do evento estão proibidas. Dessa forma, o comitê evita que camisetas estampadas com Che Guevara ou críticas politizadas a empresas financiadoras das Olimpíadas estejam presentes na plateia.

As bandeiras, tão utilizadas nas comemorações de disputas, também foram alvo das restrições do comitê. Flâmulas de países que não estão participando dos jogos também não são permitidas, mas a regra não se aplica às bandeiras individuais da Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. Mesmo assim, apenas bandeiras com até 1 metro por 2 metros entrarão nos estádios.
Outros itens utilizados para torcer pelas equipes, como vuvuzelas, tambores, apitos e cornetas também foram vetados dos Jogos Olímpicos deste ano.

Assim como nos aeroportos internacionais, líquidos com mais de 100 ml e mochilas com mais de 25 litros de capacidade não poderão entrar. O porte de alimentos também sofreu restrições de modo que os espectadores não poderão trazer ao evento uma “quantidade excessiva de comida”, segundo o documento oficial.

Se os visitantes desejarem se alimentar, terão que arcar com os elevados custos das cantinas e restaurantes oficiais do evento, onde o almoço sairá por 40 libras, o hot-dog por 6 libras, uma garrafa de água por 1,60 libras e um refrigerante 2,80 libras.

Até os fornecedores oficiais de alimentos sofrerão restrições do comitê. “Por conta de obrigações com nosso financiador, o McDonalds, o Locog instruiu a equipe de catering a não vender batatas fritas no Parque Olímpico a não ser que façam parte do tradicional prato inglês ‘fish and chips’”, explicou em nota a organização do evento.
O McDonalds, um dos maiores financiadores do evento, deve lucrar com as decisões. A empresa estabeleceu sua maior filial do mundo no Parque Olímpico com 1,5 mil lugares disponíveis.

Na segunda-feira (09/07), a Assembleia de Londres, instituição legislativa que analisa as atividades do prefeito da capital britânica, recomendou a exclusão da Coca-Cola e do McDonald's do patrocínio dos Jogos Olímpicos de Londres, que começam em 27 de julho próximo. Para o órgão, as Olimpíadas, evento que recebe os melhores atletas do mundo, não deveriam ser usadas por empresas que fabricam produtos com altos índices calóricos, como refrigerantes e hambúrgueres.

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sábado, 11 de agosto de 2012

FRASE DO DIA

 Sem advogado se faz justiça!

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MAIS ESSA JOSÉ?

 
O candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, José Serra, continua sendo um mentiroso. Depois de assinar um compromisso público afirmando que se fosse eleito prefeito na eleição de 2004, não abandonaria o cargo para se candidatar ao governo do Estado, ele simplesmente praticou o inverso. Foi eleito e abandonou a prefeitura para se tornar governador.
Relembre o compromisso assinado e divulgado até pelo PIG:

 

Agora, em plena campanha, o "Serróquio" quer vincular a sua imagem com movimentos sociais,  na mais absoluta falta de comprometimento com os fatos, vendendo a ideia de que seria o pai do rap paulistano (Mais essa mentira pode ser conferida na matéria "Com Serra, Rap ganha espaço no Centro Cultural da Juventude") creditando ao seu meio governo (afinal ele não cumpre integralmente cargos executivos desde quando foi "presidente" da UNE. Aliás é o único a realizar tal proeza na história dessa instituição. No momento do nefasto golpe militar de 1964, ele fugiu.). Seria cômico se não fosse trágico!

Aqueles que lutam no dia a dia pelo fomento popular do Rap não demoraram para reagir publicando a seguinte nota:


“Um site de um dos candidatos a prefeito da nossa cidade, credita a seu governo a atuação do rap no Centro Cultural da Juventude e consequentemente o festiva Reviva Rap que é “PARCEIRO”, repetimos “PARCEIRO” do CCJ há 3 anos. Não temos legenda politica e tão pouco apoiamos partidos que tratam a população como gado, inferiores e nos alojam mais e mais nas nossas comunidades sem infra estrutura e municiando a policia para extermínio da juventude. Desaprovamos essa ação eleitoreira do candidato, isto não reflete nossos acordos e parceria com o CCJ que é totalmente cultural e artísticas e não politiqueira. Não recebemos nenhum comunicado antecipado da publicação e tão pouco solicitação para referirem ao nosso nome e trabalhos e dos envolvidos. Lamentamos. Muito Grato Rap! Somos por você e só por Você, esses já tão ai mó cota e sabemos o que eles querem…
Nóiz… Reviva o Rap”

Além disso, o rapper Mamuti 011 reiterou tal indignação compondo a música 'E Agora José?'


Vale também conferir, no vídeo abaixo, a opinião de Mano Brown (Racionais MC’s) um dos rappers mais respeitados do país, sobre o enganador José Serra.


É pura tucanagem!

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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

DITADURA MILITAR: PRESO POLÍTICO SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS

 

Dos Advogados para a Democracia

Acusado de subversão, o autor da ação foi detido por seis dias em 1969, interrogado e torturado por agentes do DOPS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a União a pagar R$ 30 mil ao gaúcho Setembrino Estácio Pereira, preso e torturado, em dezembro de 1969, durante o Regime Militar.

Conforme cópia de matéria veiculada em jornal gaúcho à época e utilizada como prova no processo, Pereira, que era metalúrgico, teria sido preso em Cachoeirinha (RS) enquanto distribuía jornais e folhetos considerados subversivos pelos policiais e por levar consigo um exemplar do panfleto ‘União Operária’. Ele ficou detido durante seis dias e relatou ter sido interrogado e torturado por agentes do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social).

A União foi condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil de indenização, em março deste ano, por danos morais e recorreu no tribunal contra a sentença. A Advocacia Geral da União (AGU) alegou que o autor deveria ter feito seu pedido de reparação ao Ministério da Justiça, o qual teria sido submetido à Comissão de Anistia, antes de recorrer à Justiça. Também argumentou inexistir comprovação dos atos de tortura e do abalo na vida profissional alegados por Pereira.

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, observou que a busca de danos morais decorrente de ofensa a direitos fundamentais é imprescritível. Ele também ressaltou que a ausência do pedido de reconhecimento da condição de anistiado político junto ao Ministério da Justiça não impede que Pereira busque danos morais judicialmente, visto que a indenização dada pelo Estado é por danos materiais.

“Tenho que o dano moral restou devidamente demonstrado, tendo em vista a comprovação da prisão por motivos políticos na época da ditadura militar, quando seria inverossímil imaginar que o evento não teria gerado qualquer trauma ao requerente”, observou o desembargador.

Lenz, entretanto, decidiu diminuir o valor da indenização para R$ 30 mil por tratar-se, segundo ele, de um episódio isolado na vida de Pereira e por este não ter conseguido provas suficientes de que tenha sido torturado, tendo apresentado apenas relatos testemunhais. Conforme o magistrado, R$ 30 mil é o valor que tem sido estipulado em casos semelhantes.

Leia abaixo a íntegra do acórdão:

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5010436-38.2011.404.7100/RS

RELATOR: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE: SETEMBRINO ESTÁCIO PEREIRA

ADVOGADO: RICARDO CAMILOTTI MONTEIRO

APELANTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

APELADO: OS MESMOS

MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, dar provimento à apelação do autor e negar provimento à apelação da União, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 01 de agosto de 2012.

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz – Relator

RELATÓRIO

Trata-se de remessa oficial e de apelações contra sentença que julgou procedente a demanda para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescidos de juros moratórios desde a citação e de correção monetária a partir da sentença, na forma da Lei n° 11.960/09. A União foi condenada, ainda, nos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Em suas razões, alega o autor que deverão incidir juros moratórios no patamar de 0,5% ao mês desde a data do evento danoso até 10/1/2003 (advento do novo Código Civil), de 1% ao mês até 29/6/2009 (período antecedente à vigência da Lei 11.960/09) e, a partir de então, a aplicação dos 'índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora'.

Já a União argúi a ausência de interesse de agir, sob a argumentação de que a decisão quanto aos pedidos de reparação são de competência privativa do Ministro de Estado da Justiça, após parecer favorável da Comissão de Anistia. Aduz a prescrição do fundo do direito. Sustenta a ausência de dever de indenizar, por inexistir comprovação dos atos de tortura e do abalo na vida profissional.

Com contrarrazões, vieram os autos a esta Eg. Corte.

  Manifestou-se o Ministério Público Federal pelo desprovimento da apelação da União e pelo parcial provimento do apelo do autor.

  É o relatório.
  Peço dia.

VOTO 1.

Interesse de agir

A União alega a ausência de interesse de agir do autor, sob o argumento de que o demandante não teria requerido a declaração da condição de anistiado perante a Comissão de Anistia. Contudo, na esteira da jurisprudência dominante, o interesse de agir permanece intacto, uma vez que a indenização prevista na Lei n° 10.559/02, a ser deferida exclusivamente pelo Ministro da Justiça, inclui apenas os danos materiais.

2. Prescrição

Tratando-se de demanda em que se busca exclusivamente a indenização pelos danos morais decorrentes de ofensa a direitos fundamentais, a pretensão é imprescritível, conforme pacífico entendimento jurisprudencial.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes, verbis:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. DITADURA MILITAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISPOSITIVOS DA LEI N. 10.559/2002. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

(...)

2. São imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar. Assim, desnecessária a discussão em torno do termo inicial da contagem do prazo prescricional.(...)
(STJ, AgRg no Ag 1337260/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/09/2011)

ADMINISTRATIVO. PERSEGUIDO POLÍTICO. RECONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS - PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

(...)
2. Aos efeitos patrimoniais decorrentes de perseguição política impõe-se o cálculo prescricional do Decreto nº 20.910/32, enquanto que os danos morais são considerados imprescritíveis.

(...)
(TRF/4a Região, APELREEX 200570000281694, Relatora Desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, Terceira Turma, D.E. 31/01/2011)

 3. Mérito

No mérito, entendo que a sentença deve ser mantida. Conforme se observa da notícia jornalística juntada em Evento 1 - Outros 2, restou devidamente demonstrado que o requerente foi detido no DOPS por motivação política, tendo em vista que foi preso em flagrante distribuindo jornais e panfletos da 'União Operária'. No mesmo sentido, ademais, é a certidão do arquivo nacional (Evento 1 - Outros 3).

Corroborando tais informações é o teor da prova testemunhal, que passo a transcrever:
Adão Eduardo Haggstram (Evento 35):

Dada a palavra ao procurador do autor, respondeu: Que o autor era um operário bem quisto pelos seus colegas e também no sindicato; que o autor era uma pessoa prestativa, sem qualquer perfil participativo em atividades políticas ou ideológicas; que nunca ouviu nada sobre a participação do autor em qualquer atividade assalto à agencia bancária, ou estabelecimento comercial; que ficou sabendo da prisão através da esposa do autor, pelo que se recorda na manhã seguinte; que se recorda, juntamente com o Dr. Hélio Alves Rodrigues, esteve em várias delegacias de polícia, buscando encontrar o autor; que pelo que se recorda, teve informações verbal no DOPS que o autor ali se encontrava; que os comentários na época eram de tortura; que sofria pressões e agressões físicas quando buscava algum preso. Nada mais.

Dada a palavra ao procurador do UNIÃO, respondeu: Que não presenciou nenhuma atitude de tortura contra o autor.Nada mais.

Dada a palavra ao MP, respondeu: Que o autor permaneceu 5 dias detido; que pelo que sabe o autor foi detido por distribuir panfletos relacionados ao sindicato; que não presenciou a saída do autor da prisão; que alguns dias, provavelmente 2, teve contato com o autor; que percebeu uma tensão no autor depois do ocorrido, além da normalidade. Nada mais.
Perguntado pelo juízo, respondeu: Que não reparou de nenhuma marca física, nem se recorda de nenhuma queixa especifica de determinada agressão.
Edgar Cariboni (Evento 36):
Dada a palavra ao procurador do autor, respondeu: Que conhece o autor da época do sindicato como pessoas colaborativa e simples; que nunca ouviu algo negativo a respeito do autor; que nunca ouviu nada sobre a participação do autor à agencia bancaria ou qualquer estabelecimento comercial; que o autor não seria capaz de participar de atividade de guerrilha, até mesmo em função do horário de trabalho; que não pode dizer que acompanhou, mas soube por meio de boatos que ele tinha sido preso pelo DOPS; que a esposa também comunicou que o autor tinha sido preso. Nada mais.

Dada a palavra ao procurador do UNIÃO, nada requereu. Nada mais.

Dada a palavra ao MP, respondeu: que não sabe precisar o total de dias mas estima que durou entre 5 e 7 dias; que logo depois da soltura do autor,o depoente não se lembra, após aproximadamente 15 dias teve o contato quando o autor mencionou pontapés, ameaças com armas; que o depoente sentiu o autor temerário após a prisão; que a esposa do autor estava muito nervosa depois da prisão do autor. Nada mais.
Ainda que não existam provas quanto à eventual tortura sofrida no cárcere pelo requerente, tenho que o dano moral restou devidamente demonstrado, tendo em vista a comprovação da prisão por motivos políticos na época da ditadura militar, quando seria inverossímil imaginar que o evento não teria gerado qualquer trauma no requerente. De mais a mais, a prova testemunhal é unânime no sentido de que o requerente retornou da experiência diferente, o que ressalta a ocorrência do dano moral.

Contudo, tratando-se de episódio isolado na vida do demandante, inexistindo qualquer demonstração de que tenha sido perseguido ou preso em outras ocasiões, e diante da ausência de prova cabal a respeito de eventual tortura a que foi submetido, penso que o valor da indenização deve ser reduzido, por força da remessa oficial, para R$ 30.000,00, conforme sugerido pelo parquet em parecer proferido na primeira instância, por se tratar de montante adequado, não excedendo o que vem sendo arbitrado em casos análogos.

 4. Juros moratórios
Quanto aos juros moratórios, entendo que efetivamente devem incidir a partir do evento danoso, conforme entendimento jurisprudencial dominante, verbis:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA (ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TORTURA. REGIME MILITAR. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.)
1. Apesar de impugnado o ponto referente ao termo inicial dos juros moratórios no agravo regimental, a Segunda Turma desta Corte Superior manteve-se silente a respeito do tema.

2. Entretanto, é caso de manter a decisão agravada no ponto, pois consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a contar do evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
(STJ, EARESP 1042632, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJE DATA:02/10/2009)

Na hipótese dos autos devem incidir juros de 0,5% ao mês, já que o evento danoso ocorreu na vigência do antigo Código Civil, até 10-01-2003 e, a partir daí, na taxa de 1% ao mês.
Por fim, aplicável a Lei nº 11.960/09 na atualização do montante condenatório, devendo incidir, portanto, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da vigência da Lei n.º 11.960, publicada em 30-06-2009, que, em seu art. 5º, assim definiu, verbis:
'Art. 5o O art. 1o-F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.'
Por esses motivos, voto por dar parcial provimento à remessa oficial, dar provimento à apelação do autor e negar provimento à apelação da União.

É o meu voto.

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Relator Documento eletrônico assinado por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 5166470v11 e, se solicitado, do código CRC 46CEBCC.
Informações adicionais da assinatura:
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Data e hora: 02/08/2012 14:07
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terça-feira, 7 de agosto de 2012

RETALIAÇÃO DA OPERAÇÃO CONDOR


 
CARTA ABERTA
À PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO BRASIL DILMA ROUSSEFF

Exª Srª Presidente,

Sou Maria de Lourdes Romanzini Pires Cerveira, ex-presa política em 1970 no DOI-CODI da Rua Barão de Mesquita- RJ, juntamente com meu marido, Joaquim Pires Cerveira e meus dois filhos (17 e 11 anos) onde permanecemos até o sequestro do Embaixador alemão, que libertou meu marido e mais 39 companheiros, banidos para Argélia. Fui colocada em liberdade uns dias após, porém não pude me encontrar com meu marido no exílio porque estava indiciada num processo da VPR e minha liberdade era relativa. Tinha que me apresentar com meus filhos (um deles fez 18 anos naquele cárcere dos horrores) à 2ª Secção do Exército, no Antigo Ministério da Guerra no RJ, duas vezes por semana, para provar que não tinha fugido.

A razão de minha carta deve-se as ameaças que novamente pairam sobre a minha família já tão dilacerada, por uma vida de perseguição e dor. Não falo por mim que venho recebendo também ameaças por telefone. Mas, tenho 80 anos. Peço pela segurança de meus filhos e netos, principalmente por minha filha Neusah Cerveira, a única que pode acompanhar o pai ao exílio. A senhora certamente não ignora que meu marido, Joaquim foi sequestrado em dezembro de 1973 pela operação condor na Argentina, onde depois de brutal suplício foi assassinado na madrugada do dia 14 de janeiro de 1974. Nossa vida, como de tantos outros familiares passou a ser de buscas pelos restos mortais de meu marido e por justiça. Neusah, por ter acompanhado o pai ao exílio, onde permaneceu no Chile com o pai até uns dias antes do golpe, por ter sido testemunha de muitos fatos, permaneceu algum tempo na ilegalidade. Posteriormente, foi incansável, sempre ao meu lado nas buscas pelo esclarecimento dos fatos e autores dos crime de lesa humanidade cometido a seu pai e por extensão a nossa família.

Com o passar dos anos, como as perseguições à nossa família não terminassem, Neusah decidiu se retirar por uns tempos para uma cidade do Nordeste, para se dedicar exclusivamente ao seu aprimoramento acadêmico, tornar-se pesquisadora, e prosseguir sua busca pela verdade e pela justiça amparada pelo ambiente acadêmico.

Efetivamente concluiu uma pesquisa defendida e aprovada (com indicação para publicação) na Universidade de São Paulo com o título: MEMÓRIA DA DOR – A Operação Condor no Brasil. 1984/1973 que se encontra no prelo, pronta para ser publicada desde 2008 (LCTE-Editora).

Minha filha não publicou seu livro, porque sofreu dois atentados (o primeiro no RJ, onde a delegacia do Leblon investiga até hoje, quando foi torturada (ainda tem as marcas)). O segundo no RN com minha neta, então com sete anos. Sequestro em que houve envolvimento da polícia civil do estado. Por essa época, Neusah, já fora aprovada em concurso público para professora do ensino médio no RN. Além disso, uma casa de minha propriedade no RN, na qual Neusah escreveu e guardou seu material e computadores de Pesquisa, foi vandalizada, o material levado, as paredes pixadas com ofensas contra meu marido morto. Além de terem levado também minhas lembranças com meu marido, entre outros ultrajes cometidos contra a memória de nossa família guardados nessa casa. Nunca isso foi esclarecido pela polícia do RN. Neusah se encontrava no RJ comigo, pois eu estava adoentada. Viajamos para lá, onde decidi vender a casa pela metade da metade do seu valor, quando vi aquilo.

Neusah tinha sua própria casa, já que tinha mais dois empregos e sempre foi muito independente.
Minha filha nunca desistiu de suas pesquisas para encontrar o pai e demais companheiros e fazer-lhes justiça. Também se tornou uma incansável batalhadora pelos Direitos Humanos em qualquer lugar do mundo onde fossem violados. Festejou a Comissão da Verdade e se colocou a disposição de colaborar com documentos e das formas em que sentissem que era necessária.

Minha filha faz muitos anos é porta voz oficial de nossa pequena família.
Depois das últimas eleições no RN, onde houve uma mudança das forças no comando (o Partido Democratas, assumiu o executivo) que quase coincidiu com a Instauração da Comissão da Verdade, onde Neusah compareceu como convidada, representando nossa família, vimos sua segurança ser novamente violentamente ameaçada. Especificamente, depois do encontro como Ministro da Justiça em Maio desse ano. Começou a receber telefonemas ameaçadores, a ponto de ter retirado o aparelho, para que sua filha não tivesse que escutar aquilo tudo (minha neta é bastante traumatizada, pelo sequestro que viveu com a mãe). As ameaças se estenderam pela internet e com apedrejamento da casa. (No telhado, acredito que se a polícia tivesse cumprido seu papel e feito uma perícia, ainda encontrariam pedras e outros objetos, que quebraram telhas e mais telhas) Concertou a cerca elétrica 10 vezes, desde 1º de março de 2012. Seu carro era seguido por motos. O muro esburacado, o lixo remexido, ameaças pelo celular. Fotografada em Shoppings e restaurantes, sempre com a filha. Começou a se isolar dos amigos e recusar convites para congressos. Chamava a PM, que só lhe aconselhava a deixar o RN, porque era uma mulher sozinha com uma filha. Minha filha é bastante parecida com o pai, durante a fundação do GTNM (original) do qual fomos membros da fundação era chamada, pelo Coronel Morais que perdeu uma filha para a ditadura de: “Cerveirinha” (ele conheceu meu marido no Exército) por ter herdado dele, extremo otimismo, determinação e bondade... além de uma infinita fé no ser humano.

Como dizia, as coisas pioraram, pedíamos para Neusah deixar o RN, mas pela sua imensa independência, não aceitava abandonar os empregos e nem simular uma doença para obter uma licença.
Sempre viveu modestamente, por escolha própria, organizada com suas contas. Adotou crianças que ninguém queria, embora já fosse mãe biológica e pudesse continuar a ser.

Amigos que reconheciam e reconhecem sua competência, tentaram ajudá-la a entrar numa Universidade Pública no sul ou sudeste. Era sempre recusada porque teimava em não abrir mão de suas convicções e objetivos humanistas.

Até que no dia 18 de julho sofreu um grave atentado em Natal, prestou queixa na 1 dp de Parnamirim, fazendo um BO. Resultou inútil. No dia 23, chegou em casa e encontrou tudo aberto, a cachorrinha desmaiada. Nada de valor foi levado. Apenas documentos pessoais, álbuns dela com seu pai no exílio, sua filmadora e alguns que ela pretendia encaminhar para a Comissão da Verdade. A casa estava um caos. Fez outro BO na 1ª DP de Parnamirim, onde o delegado prometeu uma perícia. (nunca aconteceu). No dia 30, novo atentado e invasão da casa dessa vez com minha filha e neta dentro de casa. Tiros e Neusah chamou a PM, que compareceu 3 horas depois, ficando 5 minutos, aconselhando-a como sempre a ir embora. Minha filha fez outro BO na 1 DP onde foi muito mal recebida. Devo relatar também que uns dias antes vinham se intensificando as ameaças, e chegou a haver nova invasão da casa e destruição da cerca elétrica que tinha acabado de ser concertada. Neusah não deu queixa policial, porque era período de provas bimestrais de seus alunos.

Começaram a se intensificar as denúncias de seus companheiros, temendo por sua vida. Minhas também. No dia 31/07 recebeu um telefonema de uma senhora chamada Vanezza, dizendo que era da parte da Presidência da República, que ela e sua filha arrumassem uma pequena mochila, não levassem computadores, nem celulares que seriam retiradas do RN e levadas a Brasília. Disseram que seriam retiradas pela Polícia Rodoviária Federal, discretamente, e inclusive forneceram os nomes dos agentes. Forneceram-lhe por mensagem dois telefones para que ligasse assim que chegasse a seu destino. Minha filha já tinha tomado à decisão de pedir asilo político (que já estava inclusive em trâmites), mas ela pediu minha opinião: eu pedi a ela que fosse, desse uma chance... ela foi. Foi montado um verdadeiro aparato de guerra, com metralhadoras quando elas foram retiradas de casa. Foram numa viatura. Seguida de outras. Para surpresa de minha filha, não foi levada ao aeroporto e sim a uma pousada no Bairro de Ponta Negra, cuja localização é mais perigosa que sua casa. Chegando lá, com a polícia, foram instaladas num apartamento que dava para um descampado. De manhã foram abrir a janelas e foram fotografadas. Resumindo, Srª Presidente, minha filha ligou para os “telefones secretos” que lhe foram dados. Atendeu uma pessoa que não correspondia aos nomes que lhe deixaram. O Hotel lhe comunicou que deveria sair até o meio dia. Ficou aguardando, quando ligaram “as pessoas que se diziam secretas” argumentando que ficaria até sexta e que poderia sair à vontade para almoçar ir ao banco. Neusah, contou que já estava localizada. Nada demoveu aquelas pessoas. Pediram (Neusah e sua filha) um lanche no quarto e ambas ficaram bem doentes. Estavam sem dinheiro porque minha filha tinha medo de sair e sua filha ser morta ou sequestrada. No terceiro dia de cativeiro, sem comer, doente e tomando água da torneira, minha filha conseguiu me ligar pelo celular, porque alegando estar doente pediu que a gerente do Hotel fosse a seu, quarto com resumo da fatura e esclarecimento de quem fez as reservas. Estarrecida ficou sabendo que a Pousada era da sobrinha da Governadora do Estado do RN. Que inclusive conhecia, e lhe forneceu a reserva, que foi feita segundo a documentação por ela mesma: Neusah Cerveira por apenas uma diária. Posteriormente paga, por uma sigla desconhecida com pedido de nota fiscal eletrônica, por E: Mail da Srª Josy Campos. A proprietária inclusive perguntou por que ela tinha sido trazida pela polícia e a chamou de Drª Neusah Cerveira, dizendo: já falei para minha tia da sua presença aqui na nossa Pousada. (a tia no caso é a governadora do DEM, Rosalba Ciarline, inimiga política de minha filha e de todos os defensores de DH) Começamos então, ligar com insistência para autoridades possíveis de Brasília para que a resgatassem dali. Já sabíamos e isso Neusah tinha informado, que seus perseguidores eram pistoleiros de aluguel de uma cidade do RN, famosa por esses tão pouco ilustres moradores, que tem até uma tabela de preços para assassinatos por encomenda!

Srª Presidente, só conseguimos que alguém aparecesse lá no dia 03/08.
Disseram a minha filha que seria ouvida pelo Procurador da República, o que efetivamente aconteceu. Posteriormente disseram que agentes da Força Nacional, iriam com Neusah e sua filha, (que estavam e ainda estão fracas e com infecção gastrointestinal) Só que indicaram que fossem num camburão da Polícia Rodoviária Federal, os outros iriam fazer uma vistoria e a perícia do local e do carro.

Elas foram, e chegaram novamente ao escurecer, como criminosas em sua casa, que estava com a porta da frente aberta. Logo depois chegaram três senhoras de táxi e mais três senhores com a camiseta da Força Nacional. Tiraram algumas fotos e disseram que elas ficariam ali. Não adiantaram os protestos de minha filha, para que levasse ao menos minha neta. Quando Neusah percebeu que nada poderia ser feito pediu um telefone, já que jamais ninguém lhe mostrou uma credencial. Ao contrário enquanto minha filha prestava o depoimento para o Procurador, a Srª Vanessa ficou na sala, e por duas vezes pegou o celular da minha filha e ficou lendo suas mensagens e telefonemas, fotos, coisas pessoais. Neusah pediu para conversar a sós com o Procurador, que mesmo contrariando as referidas senhoras, aceitou. Toda hora a Vanezza abria a porta, tentando interromper essa conversa, cujo teor não levarei a público. Não agora.

Neusah, já tinha procurado inclusive a OAB/RN onde prestou depoimento e lhe foi recusada uma cópia. Mas, temos como comprovar. Disseram que o Presidente da Comissão da Anistia da OAB, não podia perder tempo, morava em outra cidade e tinha que cuidar de sua sobrevivência. Era um voluntário.
Minha filha ficou sozinha na casa com sua filha. Fazia tempo que dormia por sua conta e dinheiro em pousadas o que voltou a fazer agora. Ontem tiveram que dormir em casa porque quando seus “protetores” foram embora, era muito escuro e perigoso para sair.

Antes de sair, a Srª Vanezza deu a minha filha 192,00 e pediu que Neusah assinasse uma diária de 300. Minha filha assinou. Estava tão debilitada que nem se preocupou mais com isso. Na verdade esses 192 reais pagos com cartão de crédito da minha filha foram motivados pelos muitos telefonemas a cobrar dados aos “telefones secretos” e recebidos dos mesmos telefones. Eu fiz questão e recomendei a minha filha guardar esses 192 reais em espécie, que foram trocados num pequeno comércio vizinho. Mas, porque Neusah assinou um recibo de diária de 300 reais?

Hoje minha filha e minha neta foram ao mesmo comércio e ouviram dos vizinhos que esperam que tudo corra bem. Qualquer um pode ser preso! Quem sabe confundiram sua mãe com traficante? Disseram a minha neta! Tudo vai dar certo. Consolaram pela prisão!

Então eu pergunto Presidente Dilma Russeft: isso vai ficar assim? A quem responsabilizo, por tanta incompetência ou maldade? Minha filha vai perder o emprego porque estava “protegida/presa” por defender os DH e a memória de seu pai?

Faço-lhe um pedido, Presidente: tire minha filha e minha neta do RN e resgate pelo menos a memória recente! Minha filha vai passar por suspeita de ter sido presa como traficante, ou outra coisa? Vai ser morta? Deve pedir asilo? Não querem mais minha filha no Brasil? Não precisa matar. Em cinco dias fiquei com os cabelos totalmente brancos! Esse país não devolve os restos mortais do meu marido e agora quer matar minha filha por perseguir essa demanda com obstinação.

Sem mais,

Saudações

Maria de Lourdes Romanzini Pires Cerveira
(Historiadora)
CI: 05 128 7750-7 MINISTÉRIO DA DEFESA
CPF: 160 174 639-34
Rio de janeiro, 04/08/2012.



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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

SENADOR SUPLICY COBRA RESPOSTAS SOBRE O EPISÓDIO PINHEIRINHO

 

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) registrou, nesta quinta-feira (02), no plenário do Senado, cobrança feita ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sobre as investigações dos abusos ocorridos em 22 de janeiro deste ano, na reintegração de posse da região de Pinheirinho, localizado em São José dos Campos (SP).

Do PT


“Mantive hoje cedo com o governador Geraldo Alckmin diálogo telefônico e disse a ele que estava no aguardo da rigorosa apuração que ele determinou sobre os episódios havidos por ocasião da ocupação da área do Pinheirinho pela Polícia Militar e pela Guarda Metropolitana de São José dos Campos”, disse Suplicy, que lembrou determinação do governador de São Paulo, para que houvesse “rigorosa apuração” dos abusos cometidos na ocasião.

O senador ainda destacou que teve a oportunidade de conversar com o Comandante-Geral da Polícia Militar de São Paulo e o Corregedor-Geral da Polícia Militar. De acordo com Suplicy, ambos disseram que a demora na investigação era devida à necessidade de um laudo que seria feito nos Estados Unidos da América.

“No entanto, estamos em agosto e já são passados mais de seis meses daqueles episódios. O novo comandante da PM me disse que o governador estava solicitando aquele relatório. Pois bem! O Governador me disse que tomará as providências. Agradeço, portanto, a atenção do Governador Geraldo Alckmin”, relatou Suplicy, que também disse ter manifestado ao governador seu desejo de conhecer o relatório para registrar o que de fato foi apurado e quais as medidas foram tomadas a respeito”, ressaltou Suplicy.

Drama
O senador Suplicy ainda lembrou que a desocupação do Pinheirinho desalojou mais de 1,5 mil famílias de suas residências. Essas pessoas tiveram os bens destruídos na ação policial e, até agora, a prefeitura de São José dos Campos não apresentou qualquer solução habitacional aos desalojados.
“É importante aqui registrar um apelo ao Prefeito Eduardo Cury e ao próprio Governador Geraldo Alckmin, para verificar as quantas anda essa situação das moradias, a fim de termos um balanço completo de todos aqueles episódios”, concluiu o senador.

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