ASSASSINO COVARDE!
Da Carta Capital
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira 14 a responsabilização do coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra, ex-comandante do Doi-Codi paulista, pelas sistemáticas torturas sofridas por três integrantes de uma mesma família entre 1972 e 1973.
É a primeira vez no Brasil que um tribunal superior reconhece a responsabilidade de um agente público por crimes praticados durante da ditadura.
Trata-se de uma ação declaratória, sem pedido de indenização. Ou seja: a família vítima de tortura pedia apenas que a Justiça reconhecesse o ex-militar como torturador. Há quatro anos, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível, já havia responsabilizado Ustra pelos crimes. Nesta terça-feira, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgaram a apelação e mantiveram a decisão da primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão.
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