sábado, 16 de novembro de 2013

A EXCEÇÃO SUPREMA


Do COADE

O Supremo Tribunal Federal confirmou, em pleno feriado da Proclamação da República, que o judiciário brasileiro está longe de entender o significado da expressão República Federativa do Brasil.

No uso irresponsável de suas atribuições, aceitando imposições do poder midiático e da ala conservadora que desde sempre se encontra no status quo, fez com que cidadãos brasileiros fossem condenados, sem provas, e encarcerados no promovido e espetacularizado caso "mensalão".

Alguns detalhes chamam a atenção:

No caso de vários condenados, não precisou existir dinheiro público para a existência de "crime de desvio de dinheiro público", aliás sequer precisou existir desvio. Nesses mesmos casos não se verifica o perfil tradicional daqueles que formam quadrilhas para o enriquecimento ilícito, compra de carros de luxo, mansões e a existência de contas, empresas e apartamentos no exterior.

Outro dado relevante é a estranha rapidez e com o foco em lideranças de um partido, no caso o Partido dos Trabalhadores. Mesmo com outras denúncias de corrupção envolvendo outros partidos políticos distribuídas anteriormente (como o caso do "mensalão mineiro", por exemplo, onde apenas o deputado Eduardo Azeredo do PSDB, ex-governador, e o senador Clésio Andrade do PMDB serão julgados pelo Supremo), os petistas foram julgados antes e sem a possibilidade de desmembramento no processo (justamente o inverso do que ocorreu com o caso de Minas).

As decisões do Supremo foram sempre pontuais com relação a proximidade de eleições. Este ano, o Excelentíssimo Presidente do STF escolheu  a data simbólica de 15/11 (Proclamação da República) para decretar a prisão de 12 envolvidos. Fica inequívoca a existência de incríveis "coincidências" .

O uso irresponsável da Teoria do Domínio do Fato deixou clara a necessidade e urgência de tais condenações mesmo sem qualquer comprovação contra os acusados. O STF dispensou a produção de provas (até porque elas não existiam), bastava que o acusado estivesse à época em algum cargo superior ou de confiança para que configurasse crime. A absurda conclusão de que se o acusado estava por perto, certamente tinha conhecimento dos atos. José Genoíno, por exemplo, foi condenado por um crime inexistente: assinar um empréstimo feito pelo partido, não importando que tal empréstimo tenha sido quitado ao longo do tempo, bem como considerado legal pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Na dosimetria das penas, o STF foi protagonista de outro espetáculo patético. O cálculo, que pela lei deve ser feito segundo a extensão e intensidade do crime, não ocorreu porque não havia prova da existência do crime. Não existia pena explícita, daí sucedeu-se a um contorcionismo para a definição do quantum da pena com base em meros indícios, sem a menor previsão legal.

O STF criou a figura, que seria cômica senão fosse trágica, do processo "transitando em julgando" no qual os Réus que possuem recursos pendentes sejam imediatamente condenados e presos. Esperava-se que a prisão só fosse decretada  após o transito em julgado para os Réus que interpuseram esses recursos já que a condenação pode ser revertida ou a pena reduzida.

Estamos diante de uma decisão digna de um Estado de exceção como nos períodos ditatoriais, infelizmente vividos pelos brasileiros onde não havia possibilidade de habeas corpus, pessoas eram condenadas sem provas mas apenas com base em desconfianças ou testemunhos de desafetos.

Não restam dúvidas de que este julgamento entra para a história como a maior aberração do judiciário brasileiro, pois nele os culpados foram selecionados a dedo, os critérios e regras de julgamento foram moldados para conduzir à condenação de cada um deles, sem provas, sem direitos, ferindo vários princípios consagrados, não só na Constituição Federal, mas em diversos tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

Repudiamos o ataque promovido pela maior Corte do país ao Estado Democrático de Direito.

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