Do COADE
Em junho de 2012, membros deste coletivo, indignados com a absurda e abusiva invasão da Editora Abril às Escolas da Rede Pública Estadual, para fazer propaganda de seus produtos às crianças e adolescentes, encaminhou representação ao Ministério Público, denunciando o caso (relembre).
Em junho de 2012, membros deste coletivo, indignados com a absurda e abusiva invasão da Editora Abril às Escolas da Rede Pública Estadual, para fazer propaganda de seus produtos às crianças e adolescentes, encaminhou representação ao Ministério Público, denunciando o caso (relembre).
Imediatamente a promotoria de Defesa dos Interesses
Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, instaurou procedimento
administrativo e, após manifestação da Editora e da Secretaria de Educação do
Estado, ouviu testemunhas e oficiou o CONAR (Conselho de Ética do Conselho
Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
Ao receber o Ofício, o Conselho Superior do CONAR
propôs representação contra ação de comunicação envolvendo distribuição, site e
álbum de figurinhas da Editora Abril. Em primeira instância, o relator propôs a
sustação, afirmando que, a distribuição do material deveria ser dirigida aos pais
e responsáveis, e não às crianças, considerou, ainda haver apelo imperativo de
consumo na frase "para colecionar".
Inconformada a Editora recorreu e conseguiu reverter
a decisão por três votos contra um, quando então o processo foi encaminhado ao Plenário
do Conselho de Ética, que recomendou, por maioria dos votos (35 x 2), pela
sustação da publicidade.
Finalmente, em 12 de dezembro de 2013, a Editora
Abril, para livrar-se de uma Ação Civil Pública, se viu obrigada a firmar Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC (acordo firmado entre o Ministério Público e a
parte interessada, de modo que esta deixe de agir em desacordo com as
exigências legais) com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a não realizar
campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às
crianças e adolescentes, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), por campanha.
Trata-se de uma grande vitória, no entanto,
acreditamos que o valor da multa deveria ter, no mínimo mais um zero.
Vale ressaltar que continuamos atentos a essa situação para que o acordo seja, efetivamente, cumprido.
Relembre outras matérias sobre o assunto:
Confira a notícia sobre o caso publicada no site do MP/SP:
A empresa assumiu a obrigação de abster-se de realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, ou seja, que caracterize ordem, exortação, súplica ou pedido ao referido público; prejudique o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo e implique em abordagem direta à criança ou adolescente nas portas de entrada de escolas públicas ou privadas, sem autorização dos pais ou responsável.
Um procedimento administrativo instaurado a partir de representação ofertada por advogados apurou “eventual publicidade inadequada à crianças, consistente na distribuição gratuita, na porta de escolas públicas, de uma revista, de figurinhas (cromos) e de dois bonecos miniaturas da série denominada NITSU’S Batalha Interdimensional”.
Apurou-se que a distribuição das revistas e figurinhas “Nitsus's” ocorreu durante os meses de março e abril de 2012 na porta de 43 estabelecimentos escolares do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro diretamente a alunos menores de 18 anos. A Editora Abril alegou que tinha permissão das diretorias das escolas, mas a Diretoria de Ensino das regiões onde houve a distribuição, em São Paulo, negou.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital expediu ofício ao Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), solicitando a análise da ação publicitária e as providências cabíveis. O órgão instaurou uma representação ética e recomendou a sustação da veiculação do anúncio, sob o entendimento de que existiu, na ação publicitária em questão, apelo imperativo ao consumo diretamente dirigido ao público infantil.
Leia aqui o TAC.
Vale ressaltar que continuamos atentos a essa situação para que o acordo seja, efetivamente, cumprido.
Relembre outras matérias sobre o assunto:
Confira a notícia sobre o caso publicada no site do MP/SP:
MP firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Editora Abril
Empresa assumiu obrigação de não realizar campanha publicitária com apelo de consumo a crianças e adolescentes
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça
de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da
Capital, firmou no dia 12 de dezembro, Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), com a Editora Abril. O descumprimento ensejará pagamento de multa
no valor de R$ 50 mil , por campanha publicitária realizada, cobrados a
partir da data do efetivo descumprimento. A empresa assumiu a obrigação de abster-se de realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, ou seja, que caracterize ordem, exortação, súplica ou pedido ao referido público; prejudique o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo e implique em abordagem direta à criança ou adolescente nas portas de entrada de escolas públicas ou privadas, sem autorização dos pais ou responsável.
Um procedimento administrativo instaurado a partir de representação ofertada por advogados apurou “eventual publicidade inadequada à crianças, consistente na distribuição gratuita, na porta de escolas públicas, de uma revista, de figurinhas (cromos) e de dois bonecos miniaturas da série denominada NITSU’S Batalha Interdimensional”.
Apurou-se que a distribuição das revistas e figurinhas “Nitsus's” ocorreu durante os meses de março e abril de 2012 na porta de 43 estabelecimentos escolares do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro diretamente a alunos menores de 18 anos. A Editora Abril alegou que tinha permissão das diretorias das escolas, mas a Diretoria de Ensino das regiões onde houve a distribuição, em São Paulo, negou.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital expediu ofício ao Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), solicitando a análise da ação publicitária e as providências cabíveis. O órgão instaurou uma representação ética e recomendou a sustação da veiculação do anúncio, sob o entendimento de que existiu, na ação publicitária em questão, apelo imperativo ao consumo diretamente dirigido ao público infantil.
Leia aqui o TAC.
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