Do Convergência Digital
Depois dos ataques de hackers aos sites do governo brasileiro - que mobilizou a área de segurança da informação governamental nos últimos dias - o tema lei para combate aos cibercriminosos volta à cena.
Congelado há dois anos, mas ressuscitado nesta legislatura, o projeto de lei sobre crimes cibernéticos, com novo relatório, voltou à pauta da comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, que marcou sua votação para a próxima quarta-feira, 29/6.
Autor do polêmico substitutivo ao PL 84/99, aprovado no Senado, o agora deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é mais uma vez responsável pelo texto em discussão – ele recuperou o projeto, abandonado em 2009, por acordo, e fez algumas mudanças.
Em uma delas foi retirado do texto um dos pontos mais controversos da proposta: aquele que obrigava provedores de acesso a denunciarem às autoridades “indícios de práticas de crimes”.
Além dessa, Azeredo retirou do texto termos como “dispositivo de comunicação” e “redes de computadores”, e substituiu “dados informáticos” por “dados eletrônicos”. Segundo o deputado, a mudança busca impedir a criminalização de “condutas banais”.
A proposta mantém a obrigação para que provedores armazenem, por três anos, “os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão”, que podem ser solicitados por ordem judicial.
Como houve dificuldade na construção de um acordo para a votação do projeto, a própria comissão de Ciência e Tecnologia engavetou a proposta em 2009, por entender que deveria esperar a definição do marco civil da internet.
Azeredo, no entanto, discorda dessa espera – o texto do marco civil ainda está sendo elaborado pelo Ministério das Justiça – e como integrante da comissão de mérito tratou de retomar o andamento da proposta.
Com exceção das mudanças citadas, o projeto preserva o que foi aprovado em 2008 no substitutivo do próprio Azeredo quando no Senado, estabelecendo 10 tipos penais relacionados a crimes cometidos com o uso da internet. São eles:
1) Acesso não autorizado a sistema informatizado;
2) Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação;
3) Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;
4) Dano (a dado eletrônico alheio);
5) Inserção ou difusão de código malicioso;
6) Estelionato Eletrônico;
7) Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública;
8) Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado;
9) Falsificação de dado eletrônico ou documento público; e
10) Falsificação de dado eletrônico ou documento particular.
Como o projeto já passou uma vez pela Câmara e foi votado no Senado, não é passível de sofrer mudanças significativas – pois voltaria à estaca zero. Daí a opção de Azeredo de apenas suprimir alguns pontos.
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