quarta-feira, 7 de março de 2012

O PREÇO DA TV PAGA



 Da ANCINE

A Agência Nacional do Cinema realizou um estudo comparativo sobre o mercado de TV por assinatura no Brasil e em outros países. Entre outros dados, foram levantados os preços praticados por várias operadoras no Brasil, em países da América Latina, na Espanha e em Portugal.

A ANCINE utilizou os valores correspondentes ao segundo pacote mais barato ofertado ao consumidor em cada operadora, salvo nos casos em que é possível acrescentar ao pacote mais barato outros conjuntos de canais. Foram considerados apenas os valores referentes à assinatura mensal, sem descontos. Os custos de instalação e equipamentos também não foram considerados.

Foram excluídos os canais cuja veiculação não requer pagamento, por parte da operadora à programadora, pela oferta do canais aos quais o consumidor pode ter acesso de forma gratuita por outro meio. No caso do Brasil, foram excluídos os canais abertos (em qualquer localidade), os canais passíveis de acesso por satélite Banda C, os canais de veiculação obrigatória, canais de televendas, pay-per-view, canais à la carte, canais de jogos, canais de áudio. Foram também excluídos os canais que exibem a mesma programação de outro canal, com atraso e os canais veiculados pelas operadoras como “cortesia”.

A diferença de preços médio por canal é significativa na comparação com países como Espanha e Portugal. O estudo da ANCINE também mostra diferença de preços médios por canal entre os pacotes mais acessíveis ofertados pelas mesmas operadora no Brasil e em países como Argentina, Chile, Peru e Equador.

Acesse o estudo Dados sobre a TV Paga e saiba mais.

PREÇOS MÍNIMO E MÁXIMO DOS PACOTES NOS PAÍSES ESTUDADOS

Notas:
(1) Para cada operadora são apresentados os valores correspondentes ao segundo pacote mais barato que pode ser adquirido pelo consumidor. Valores referentes apenas
à assinatura mensal, sem quaisquer descontos. Custos de instalação e equipamentos não estão incluídos.
(2) O montante de canais nessa coluna exclui canais cuja veiculação não requer pagamento, por parte da operadora, à programadora pela oferta do canal e/ou canais que o
consumidor pode ter acesso de forma gratuita por outro meio qualquer. No caso brasileiro, por exemplo, foram excluídos os canais abertos (em qualquer localidade), os
canais passíveis de acesso por satélite Banda C, os canais de veiculação obrigatória, canais de televendas, pay-per-view, canais à la carte, canais de jogos, canais de áudio.
Foram também excluídos os canais que exibem a mesma programação de outro canal, com atraso e os canais veiculados pelas operadoras como “cortesia”.


TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI DA TV PAGA

Leia a minuta da IN que regulamentará a Comunicação Audiovisual na TV Paga. Também veja a exposição de motivos da ANCINE para a minuta da IN que regulamentará a Comunicação Audiovisual na TV Paga. Além disso, conheça as perguntas que fazem parte da Consulta Pública sobre a regulamentação da Lei 12.485.

Acesse o texto completo da minuta da IN que altera dispositivos da IN 91. Veja também a exposição de motivos.

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Um comentário:

  1. Há diversos pontos que me irritam em minha assinatura de TV:

    - como pago para assistir, não deveria ser alvo de tanta propaganda; por vezes, em alguns canais, o conjunto dos intervalo dos programas é mais extenso do que o próprio programa. A propaganda em TV aberta é justificável, mas na TV paga não.

    - sou contra a existência de "pacotes"; deveria haver um menu com todos os canais disponíveis no qual eu pudesse escolher exatamente os canais que me seriam disponibilizados; no menu constaria o preço da assinatura de cada canal; acredito que exista tecnologia que permita esse tipo de contratação.

    - gostaria de não ser submetido a ter que receber determinados canais, como os da Globo, os de televendas, os religiosos ou os "rurais" (leilões de bois, cavalos etc.); há quem goste deles, e nesse caso pode assiná-los ou solicitá-los se forem gratuitos.

    - a única restrição aceitável seria a da escolha de um número de canais que, no conjunto, alcancem um determinado valor mínimo da assinatura; na verdade poder-se-ia estabelecer um piso de valor de mensalidade em cada empresa, permitindo ao consumidor escolher aquela que se encaixe em seu perfil econômico.

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