Dos Advogados para a Democracia
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área de
Inclusão Social, ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo devido às
abordagens às pessoas em situação de rua feitas pela Guarda Civil Metropolitana
(GCM).
Uma representação encaminhada à Promotoria relatou agressões cometidas por
agentes públicos da Prefeitura e GCM’s, além da subtração de bens de moradores de
rua, no centro da Capital. Posteriormente, diversas outras notícias e representações
chegaram ao MP, noticiando novos casos de abordagens truculentas realizadas pelos
guardas civis contra a população em situação de rua.
O MP apurou que o modo de agir dos guardas teria sido estabelecido por meio de
metas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e pela GCM. “A ‘limpeza’ de
moradores de rua, principalmente os que ficam em locais de maior visibilidade eram
uma recomendação”, relata a ação.
Declarações do presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos, Carlos
Augusto Souza Silva, à Comissão dos Direitos Humanos da Câmara de São Paulo,
confirmaram que os objetivos da Corregedoria da GCM teriam sido desviados para
priorizar a fiscalização do cumprimento ou não das referidas metas, sob pena de
punição aos guardas.
Em outra reunião da Comissão, o representante do Sindguardas-SP, Clóvis Roberto,
destacou o suposto descontentamento da classe em relação a essas ordens e alertou
que, apesar de não constar expressamente em nenhum documento a permissão para
que os guardas civis utilizem a força durante a abordagem ao morador de rua, as
ordens emanadas deixavam implícito que as mencionadas metas devem ser cumpridas
pelos “meios necessários”, pois, caso contrário, os próprios guardas seriam
responsabilizados.
A ação, movida pelo promotor de Justiça Alexandre Marcos Pereira no último dia 4,
pede a condenação da Prefeitura, a título de reparação por danos morais e coletivos
em prejuízo da população em situação de rua de São Paulo, e também a condenação a
“indenizar os danos morais suportados por todas as vítimas de agressões (aqui
incluídas as de natureza física e psicológica) resultantes dos excessos praticados por
guardas civis metropolitanos durante abordagens em razão da pessoa se encontrar em
situação de rua”.
O valor pedido para as indenizações é de R$ 20 milhões.
Leia a Ação .
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