quarta-feira, 27 de junho de 2012

BRILHANTE TORTURADOR É CONDENADO

 
Dos Advogados para a Democracia

Na década de 70, em pleno regime militar, Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, comandou as operações no DOI-Codi em São Paulo. Há centenas de denúncias  de torturas praticadas por ele e por seus subordinados nesta época e que somente nos dias de hoje é que estão sendo esclarecidas.

Em maio passado o TJSP retirou da pauta  um recurso interposto por Ustra. A retirada da pauta de julgamento aconteceu logo após a sustentação oral do advogado da família de uma das vítimas. Vale lembrar que o advogado era nada mais nada menos que Fábio Konder Comparato. O Desembargador relator do processo "afirmou que elaborou seu voto há muito tempo e que, após ouvir os argumentos da família Teles, precisaria reler os autos do caso e gostaria de mais tempo para proferir sua decisão" (aqui).

Além do processo acima referido, recebemos, hoje,  notícia de que o coronel da repressão foi condenado a pagar indenização à familia do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino em outro processo que tramita no Foro Central, confira abaixo a notícia e a íntegra da sentença:

Do TJSP:

Sentença da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra em ação de indenização por danos morais movida pela companheira e a irmã do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. Ele foi morto em 1971 nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), na capital paulista. O valor da condenação é de R$ 50 mil a cada uma das autoras.

De acordo com a juíza Claudia de Lima Menge, “a prova oral deu integral respaldo ao relato feito constante da inicial. Narraram as testemunhas a dinâmica dos eventos, a elevada brutalidade dos espancamentos a que foi submetido o companheiro e irmão das autoras, que o levaram à morte, ora sob comando, ora sob atuação direta do requerido, na qualidade de comandante do DOI-Codi e da OBAN (Operação Bandeirante), vinculadas à manutenção e proteção do regime militar”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 583.00.2010.175507-9
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