PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
NOTA
DE SOLIDARIEDADE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
A
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR),
diante do quadro de violência no estado de São Paulo nas últimas
semanas, manifesta seu profundo pesar pelos graves acontecimentos e se
solidariza com todas as vítimas e seus familiares. As vidas, seja dos
profissionais de segurança pública, dos moradores das periferias ou de
toda e qualquer pessoa, são perdas irreparáveis.
O momento exige que firmemos um pacto de unidade em defesa da vida e preservação dos direitos humanos de todas e todos. A segurança é um direito humano que só pode ser efetivado em harmonia com todos os demais direitos, sendo este um objetivo a ser construído de forma comum entre os governos, em todas as esferas, e a sociedade.
É hora de reforçarmos que a defesa da vida e dos direitos humanos é universal, exigindo de nós uma postura firme em defesa de todas as pessoas. Consideramos necessário, mais do que nunca, fortalecermos as estruturas de direitos humanos para superação da violência, valorizando a sociedade civil e os conselhos de direitos humanos.
O Governo Federal, liderado pelo Ministério da Justiça, participa do esforço de superação da violência com ações específicas que compõe o pacto firmado com o Governo do Estado de São Paulo. A Secretaria de Direitos Humanos acompanha essa iniciativa e reforça que o objetivo de cada uma das ações pactuadas tem como referência a preservação da vida da população, dos policiais e a valorização dos direitos humanos.
Os temas referentes à segurança pública e direitos humanos integram a agenda permanente de trabalho da SDH/PR e do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) – órgão constituído pela Lei 4319/1964, que recebe denúncias de violações aos direitos humanos, apura sua procedência junto às autoridades e recomenda providências. São linhas de ação do CDDPH no atual período o enfrentamento aos grupos de extermínio, a regulação do uso legítimo da força pelo Estado (inclusive no que tange ao uso de armas “menos letais”), a abolição dos “registros de autos de resistência e/ou resistência seguida de morte”, e a promoção e defesa dos direitos humanos da população em geral.
São Paulo tem uma larga trajetória de afirmação dos direitos humanos, por meio de importantes organizações que sempre contribuiram com essa luta em todo o Brasil. Neste sentido, manifestamos o compromisso renovado da SDH/PR e do CDDPH de atuarmos em conjunto com as organizações, conselhos, comissões parlamentares de direitos humanos, governos, enfim, com todos os que trabalham para a superação da violência. Manifestamos nosso apoio e nos colocamos à disposição para a construção de uma cultura de paz e direitos humanos.
O momento exige que firmemos um pacto de unidade em defesa da vida e preservação dos direitos humanos de todas e todos. A segurança é um direito humano que só pode ser efetivado em harmonia com todos os demais direitos, sendo este um objetivo a ser construído de forma comum entre os governos, em todas as esferas, e a sociedade.
É hora de reforçarmos que a defesa da vida e dos direitos humanos é universal, exigindo de nós uma postura firme em defesa de todas as pessoas. Consideramos necessário, mais do que nunca, fortalecermos as estruturas de direitos humanos para superação da violência, valorizando a sociedade civil e os conselhos de direitos humanos.
O Governo Federal, liderado pelo Ministério da Justiça, participa do esforço de superação da violência com ações específicas que compõe o pacto firmado com o Governo do Estado de São Paulo. A Secretaria de Direitos Humanos acompanha essa iniciativa e reforça que o objetivo de cada uma das ações pactuadas tem como referência a preservação da vida da população, dos policiais e a valorização dos direitos humanos.
Os temas referentes à segurança pública e direitos humanos integram a agenda permanente de trabalho da SDH/PR e do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) – órgão constituído pela Lei 4319/1964, que recebe denúncias de violações aos direitos humanos, apura sua procedência junto às autoridades e recomenda providências. São linhas de ação do CDDPH no atual período o enfrentamento aos grupos de extermínio, a regulação do uso legítimo da força pelo Estado (inclusive no que tange ao uso de armas “menos letais”), a abolição dos “registros de autos de resistência e/ou resistência seguida de morte”, e a promoção e defesa dos direitos humanos da população em geral.
São Paulo tem uma larga trajetória de afirmação dos direitos humanos, por meio de importantes organizações que sempre contribuiram com essa luta em todo o Brasil. Neste sentido, manifestamos o compromisso renovado da SDH/PR e do CDDPH de atuarmos em conjunto com as organizações, conselhos, comissões parlamentares de direitos humanos, governos, enfim, com todos os que trabalham para a superação da violência. Manifestamos nosso apoio e nos colocamos à disposição para a construção de uma cultura de paz e direitos humanos.
Brasília, 9 de novembro de 2012.
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e
Presidenta do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
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