quarta-feira, 7 de novembro de 2012

VÍDEO: UNASUL EM DEFESA DO ESTADO DE DIREITO



O Conselho de Ministros de Negócios Estrangeiros da União das Nações Sul-Americanas (Unasul), decidiu apoiar o governo soberano de Rafael Correa, do Equador, em relação à decisão tomada pelo país de oferecer asilo diplomático a Julian Assange e repudiou a ameaça por parte do governo dos Estados Unidos contra a embaixada do Equador em Londres.

Da TELESUR

Declaração de Guayaquil 
EM APOIO DA REPÚBLICA DO EQUADOR
O CONSELHO DE MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA UNASUL
O Conselho de Ministros das Relações Exteriores da UNASUL em reunião extraordinária, na cidade de Guayaquil, em 19 de agosto de 2012,
Considerando:
 
Que o ministro de Comércio Exterior e Integração do Equador, informou o Conselho de que o cidadão Julian Assange, soliticitou em 19 de junho de 2012, asilo político na embaixada do Equador, em Londres, um assunto sobre o qual os Governos da Equador, Reino Unido e Suécia, têm mantido conversações diplomáticas sobre esse pedido de extradição de Assange e sobre pedido de asilo;
 
Que o Equador fez análise do pedido de asilo em conformidade com os princípios da proteção dos direitos humanos e do direito internacional; 
Em 15 de agosto, o Governo da República do Equador informou publicamente haver rcebido do Reino Unido um documento ameaçando "tomar medidas para prender Assange nas atuais instalações da Embaixada", invocando o seu direito nacional em instalações Diplomáticas e Consulares com base numa lei de 1987;
 
Que, nos termos do artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961 - do qual o Reino Unido é signatário ", os locais de missões diplomáticas são invioláveis e, portanto, os agentes do Estado nacional não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão ", e que" os locais de missão, o respectivo mobiliário e outros bens e os meios de transporte da missão, não podem sofrer busca, requisição, embargo ou execução;
Que de acordo com os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, os Estados devem abster-se de recorrer à ameaça ou uso da força ou a agir de qualquer outra forma incompatível com os Propósitos das Nações Unidas nas relações internacionais e resolver suas diferenças pacificamente.
 
Que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, em SC/10463 Press Release de 29 de novembro de 2011, condenou nos mais veementes termos de violações de imunidade diplomática e recordou o princípio fundamental da inviolabilidade das missões diplomáticas receptores consulares dos Estados em relação às disposições da Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares.
Declara:
 
1. Expressar a sua solidariedade e apoio ao Governo da República do Equador, para a ameaça de violação de missão diplomática local.  
2. Reafirmar o direito soberano dos Estados de conceder asilo.
3 -. Condenar fortemente a ameaça de uso da força entre os estados e reiterar a plena observância dos princípios consagrados no direito internacional, o respeito à soberania e à fiel observância dos tratados internacionais.      
4. Para reafirmar o princípio fundamental da inviolabilidade das instalações das missões diplomáticas e postos consulares e da obrigação de os Estados receptores, em relação às disposições da Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares . 
5.- Reafirmar o princípio de direito internacional segundo o qual nenhuma lei pode ser invocado em caso de não completar uma obrigação internacional, bem se reflete no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.
6 -. Reiterar a relevância das instituições de asilo e refúgio para proteger os direitos humanos das pessoas que acreditam que a sua vida ou parte esteja ameaçada.
7 -. Exortar as partes a prosseguir o diálogo e negociações diretas, em busca de uma solução mutuamente aceitável no direito internacional. 
Guayaquil, 19 de agosto de 2012.

SIGA O BLOG NO TWITTER!

Nenhum comentário:

Postar um comentário