sexta-feira, 9 de novembro de 2012

NOTA DE SOLIDARIEDADE DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS


Brasão da República 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
 
NOTA DE SOLIDARIEDADE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
 
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), diante do quadro de violência no estado de São Paulo nas últimas semanas, manifesta seu profundo pesar pelos graves acontecimentos e se solidariza com todas as vítimas e seus familiares. As vidas, seja dos profissionais de segurança pública, dos moradores das periferias ou de toda e qualquer pessoa, são perdas irreparáveis.

O momento exige que firmemos um pacto de unidade em defesa da vida e preservação dos direitos humanos de todas e todos. A segurança é um direito humano que só pode ser efetivado em harmonia com todos os demais direitos, sendo este um objetivo a ser construído de forma comum entre os governos, em todas as esferas, e a sociedade.

É hora de reforçarmos que a defesa da vida e dos direitos humanos é universal, exigindo de nós uma postura firme em defesa de todas as pessoas. Consideramos necessário, mais do que nunca, fortalecermos as estruturas de direitos humanos para superação da violência, valorizando a sociedade civil e os conselhos de direitos humanos.

O Governo Federal, liderado pelo Ministério da Justiça, participa do esforço de superação da violência com ações específicas que compõe o pacto firmado com o Governo do Estado de São Paulo. A Secretaria de Direitos Humanos acompanha essa iniciativa e reforça que o objetivo de cada uma das ações pactuadas tem como referência a preservação da vida da população, dos policiais e a valorização dos direitos humanos.

Os temas referentes à segurança pública e direitos humanos integram a agenda permanente de trabalho da SDH/PR e do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) – órgão constituído pela Lei 4319/1964, que recebe denúncias de violações aos direitos humanos, apura sua procedência junto às autoridades e recomenda providências. São linhas de ação do CDDPH no atual período o enfrentamento aos grupos de extermínio, a regulação do uso legítimo da força pelo Estado (inclusive no que tange ao uso de armas “menos letais”), a abolição dos “registros de autos de resistência e/ou resistência seguida de morte”, e a promoção e defesa dos direitos humanos da população em geral.

São Paulo tem uma larga trajetória de afirmação dos direitos humanos, por meio de importantes organizações que sempre contribuiram com essa luta em todo o Brasil. Neste sentido, manifestamos o compromisso renovado da SDH/PR e do CDDPH de atuarmos em conjunto com as organizações, conselhos, comissões parlamentares de direitos humanos, governos, enfim, com todos os que trabalham para a superação da violência. Manifestamos nosso apoio e nos colocamos à disposição para a construção de uma cultura de paz e direitos humanos.

Brasília, 9 de novembro de 2012.

                                                       Maria do Rosário Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e
Presidenta do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

VÍDEO: UNASUL EM DEFESA DO ESTADO DE DIREITO



O Conselho de Ministros de Negócios Estrangeiros da União das Nações Sul-Americanas (Unasul), decidiu apoiar o governo soberano de Rafael Correa, do Equador, em relação à decisão tomada pelo país de oferecer asilo diplomático a Julian Assange e repudiou a ameaça por parte do governo dos Estados Unidos contra a embaixada do Equador em Londres.

Da TELESUR

Declaração de Guayaquil 
EM APOIO DA REPÚBLICA DO EQUADOR
O CONSELHO DE MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA UNASUL
O Conselho de Ministros das Relações Exteriores da UNASUL em reunião extraordinária, na cidade de Guayaquil, em 19 de agosto de 2012,
Considerando:
 
Que o ministro de Comércio Exterior e Integração do Equador, informou o Conselho de que o cidadão Julian Assange, soliticitou em 19 de junho de 2012, asilo político na embaixada do Equador, em Londres, um assunto sobre o qual os Governos da Equador, Reino Unido e Suécia, têm mantido conversações diplomáticas sobre esse pedido de extradição de Assange e sobre pedido de asilo;
 
Que o Equador fez análise do pedido de asilo em conformidade com os princípios da proteção dos direitos humanos e do direito internacional; 
Em 15 de agosto, o Governo da República do Equador informou publicamente haver rcebido do Reino Unido um documento ameaçando "tomar medidas para prender Assange nas atuais instalações da Embaixada", invocando o seu direito nacional em instalações Diplomáticas e Consulares com base numa lei de 1987;
 
Que, nos termos do artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961 - do qual o Reino Unido é signatário ", os locais de missões diplomáticas são invioláveis e, portanto, os agentes do Estado nacional não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão ", e que" os locais de missão, o respectivo mobiliário e outros bens e os meios de transporte da missão, não podem sofrer busca, requisição, embargo ou execução;
Que de acordo com os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, os Estados devem abster-se de recorrer à ameaça ou uso da força ou a agir de qualquer outra forma incompatível com os Propósitos das Nações Unidas nas relações internacionais e resolver suas diferenças pacificamente.
 
Que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, em SC/10463 Press Release de 29 de novembro de 2011, condenou nos mais veementes termos de violações de imunidade diplomática e recordou o princípio fundamental da inviolabilidade das missões diplomáticas receptores consulares dos Estados em relação às disposições da Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares.
Declara:
 
1. Expressar a sua solidariedade e apoio ao Governo da República do Equador, para a ameaça de violação de missão diplomática local.  
2. Reafirmar o direito soberano dos Estados de conceder asilo.
3 -. Condenar fortemente a ameaça de uso da força entre os estados e reiterar a plena observância dos princípios consagrados no direito internacional, o respeito à soberania e à fiel observância dos tratados internacionais.      
4. Para reafirmar o princípio fundamental da inviolabilidade das instalações das missões diplomáticas e postos consulares e da obrigação de os Estados receptores, em relação às disposições da Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares . 
5.- Reafirmar o princípio de direito internacional segundo o qual nenhuma lei pode ser invocado em caso de não completar uma obrigação internacional, bem se reflete no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.
6 -. Reiterar a relevância das instituições de asilo e refúgio para proteger os direitos humanos das pessoas que acreditam que a sua vida ou parte esteja ameaçada.
7 -. Exortar as partes a prosseguir o diálogo e negociações diretas, em busca de uma solução mutuamente aceitável no direito internacional. 
Guayaquil, 19 de agosto de 2012.

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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

ATO ECUMÊNICO EM MEMÓRIA DOS MORTOS E DESAPARECIDOS

  
Do Luis Nassif Online

Ato Ecumênico

A Comissão da Verdade Vladimir Herzog, da Câmara Municipal de São Paulo promove nesta sexta-feira, 2 de novembro, às 10h30, na quadra 047 do Cemitério de Vila Formosa um ato ecumênico em memória das vítimas de violência de agentes do Estado e pela apuração e punição desses crimes. O ato tem copatrocínio do Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, do Conselho Latino Americano de Igrejas – CLAI, do Conic – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil e da KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço. Inicialmente o ato seria apenas em homenagem aos mortos e desaparecidos políticos do regime militar, mas foi ampliado para reverenciar também a memória dos jovens mortos pela PM na periferia das cidades paulistas.

Com liturgia especialmente preparada pelo teólogo Luiz Carlos Ramos, o ato contará com a participação da Companhia de Teatro do Parnaso, do Coro Luther King, regido pela maestrina italiana Sira Milani, das cantoras Déia Kerr Affini, Lisete Spindola, Neuza César e de Xico Esvael e banda.

A Quadra 047 do Cemitério de Vila Formosa, na Zona Leste de São Paulo, era a vala comum onde eram sepultados indigentes e onde já se localizaram registros de pelo menos seis mortos e desaparecidos vítimas do aparelho de repressão da ditadura militar. Familiares de alguns desses mortos e desaparecidos participarão do ato, durante o qual serão distribuídos “santinhos” fúnebres com a história de dez deles e outros dez em memória de jovens mortos pela PM na periferia.

A cerimônia será oficiada por um grupo de sacerdotes de diversas religiões, todos usando as vestimentas rituais e paramentos específicos de suas crenças para atos fúnebres.

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domingo, 28 de outubro de 2012

MÚSICA DO DIA

Homenagem a mais uma derrota do status quo, do PIG e de inúmeras simulações criadas por eles para influenciar o eleitorado.

Aos conservadores e seus podres poderes, o choro é livre!

Vou festejar!



Vou Festejar  
(Beth Carvalho)

Chora!
Não vou ligar
Não vou ligar
Chegou a hora
Vais me pagar
Pode chorar
Pode chorar
Mas chora!
Chora!
Não vou ligar
Não vou ligar
Chegou a hora
Vais me pagar
Pode chorar
Pode chorar
É, o teu castigo
Brigou comigo
Sem ter porquê
Eu vou festejar
Vou festejar
O teu sofrer
O teu penar
Você pagou com traição
A quem sempre
Lhe deu a mão
Você pagou com traição
A quem sempre
Lhe deu a mão
Mas chora!
Chora!
Não vou ligar
Chegou a hora
Vais me pagar
Pode chorar
Pode chorar
Mas chora!
Chora!
Não vou ligar
Chegou a hora
Vais me pagar
Pode chorar
Pode chorar
É, o teu castigo
Brigou comigo
Sem ter porquê
Eu vou festejar
Vou festejar
O teu sofrer
O teu penar
Você pagou com traição
A quem sempre
Lhe deu a mão
Você pagou com traição
A quem sempre
Lhe deu a mão
Laraiá Laraiá
Lá Laiá Laiá
Laiá Laiá
Laiá Laiá
Eu vou festejar
Vou festejar
O teu sofrer
O teu penar
Você pagou com traição
A quem sempre
Lhe deu a mão
Você pagou com traição
A quem sempre
Lhe deu a mão

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AO VIVO: #48HDEMOCRACIA DEBATE O SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES


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FRASE DO DIA

Faça Amor não faça Serra

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

ZONA TOTAL

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA REDE GLOBO PEDE RETIRADA DO AR DE QUADROS QUE INCITAM PRECONCEITO NO PROGRAMA "ZORRA TOTAL' 
  
Dos Advogados para a Democracia
 
Urge promover a regulamentação da atuação de rádios e canais de televisão, que são concessões públicas e devem promover a cultura, educação e diversidade. A manutenção da decisão de primeira instância no caso em tela é um passe livre para agredir e humilhar. Não podemos esquecer que os veículos de comunicação devem ser responsabilizados por danos pessoais, preconceito, violação dos direitos humanos, ofensa, etc.

Mas quando o assunto é regulamentação da comunicação social a grande mídia faz questão de confundir liberdade de expressão com censura.


Do MPF

Ação pede retirada do ar de quadros do “Zorra Total” que incitem preconceito a gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizou o programa “Zorra Total”, da TV Globo, a continuar exibindo conteúdo supostamente discriminatório envolvendo gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros. Em julgamento no mês passado, a 6ª Turma do Tribunal rejeitou um primeiro recurso ajuizado pela Procuradoria da República no DF, sob a alegação de que o programa não discrimina minorias, já que “tem a finalidade de apresentar entretenimento aos telespectadores mediante representação cômica da realidade”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/DF contra a TV Globo e a União com intuito de obrigar a emissora a deixar de exibir novos conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay e a transmitir por 60 dias, no mesmo horário do “Zorra Total” programas de conscientização com estrutura, profissionais e recursos oferecidos pela emissora. Além disso, pede que a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações passe a monitorar os demais programas exibidos pela TV Globo.

Em primeira instância, o pedido foi negado, o que fez a Procuradoria da República no DF recorrer ao TRF1, em Brasília. Sem dar oportunidade à Procuradoria Regional da República da 1ª Região de emitir parecer sobre o processo, o TRF1 julgou o caso e confirmou a sentença da primeira instância, o que, segundo o MPF, é motivo suficiente para anular o julgamento. “Há vício insanável no acórdão embargado, pois proferido em flagrante violação ao que prevê expressamente o regimento interno do TRF da 1ª Região”, explica a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo.

No recurso encaminhado ao tribunal, a procuradora também alega que a decisão da 6ª Turma deixou de se pronunciar sobre diversos pontos levantados pela ação civil pública do MPF. Segundo a ação, a veiculação do conteúdo discriminatório do “Zorra Total” afronta a Constituição Federal, que garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No julgamento, entretanto, os desembargadores não teriam se pronunciado sobre essa questão, o que levou o MPF a recorrer mais uma vez.

Esse recurso será analisado pelo TRF1 e, caso seja aceito, o órgão poderá anular a decisão anterior e encaminhar o processo à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que seja oferecido o parecer pelo MPF. Se o Tribunal não anular a última decisão, a 6ª Turma irá decidir se houve, no último julgamento, omissão quanto aos aspectos constitucionais levantados na ação civil pública.

Processo nº: 2006.34.00.014242-4/DF
 
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domingo, 21 de outubro de 2012

O DEBATE SOBRE A COMUNICAÇÃO SOCIAL CONTINUA NA OAB/SP

 
Na noite da última sexta-feira (19\10), houve mais uma aula do curso "PUBLICIDADE ON LINE E COMUNICAÇÃO SOCIAL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL" com a apresentação da companheira Rachel Moreno (Psicóloga, ativista, fundadora e integrante do Observatório da Mulher e da Articulação Mulher e Mídia) sobre o tema Comunicação, Consumo e Dignidade Humana
Foi possível a todos os presentes diversas reflexões sobre a relação da comunicação social com o consumismo infantil, coisificação da mulher e dignidade. 
Temas absolutamente importantes para a compreensão da sociedade em que, tentamos, viver.
Na próxima sexta-feira o curso segue com a presença de Sérgio Amadeu que tratara do tema  Perspectivas do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
E assim segue o curso para cidadãos críticos e que resistem ao status quo. 

Link do Curso

PIG TREMEI! 

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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

ÉTICA E EDUCAÇÃO




Desde os primórdios o ser humano se depara com uma reflexão acerca do significado da palavra ética. Até que ponto a respeitamos e a deixamos de respeitar? Parece-me oportuna essa questão no âmbito educacional, principalmente, no momento histórico em que vivemos.

A ética se propõe a respeitar limites do que se estabelece como bom ou mau sob o prisma da condição humana que se reconhece abraçada a princípios universais e morais. Ela norteia a conduta do homem na sociedade. Mas tal percepção se mostra em constante conflito no tocante a uma das mais importantes áreas da vida humana; a educação que se vê voltada a um sistema que trata consciência como mercadoria. O que prevalece e dá sentido às relações políticas, econômicas e sociais são os conceitos de competitividade, qualidade total, eficiência e eficácia. Tudo englobado em um paradigma que forma pessoas para a conquista do sucesso.

Esse sistema tem como foco o mercado e, literalmente, vende a idéia de que o lucro será a salvação para todos. Ocorre que não há como unir seres humanos e suas necessidades mais básicas com a competitividade que finge lembrar de temas fundamentais para a existência de uma sociedade saudável.  

A educação se apresenta dominada pela ética capitalista e vejo esse fato sinônimo de caos. A educação deve seguir à risca a busca da prática da liberdade de pensamento sem imposições. Imposições essas que o mercado entende como válidas. A liberdade de pensamento deve ser estimulada através de reflexão e conhecimento e não através de produtos e lucro. 

Verifica-se aqui a dualidade citada na obra de Paulo Freire entre a pedagogia dos dominantes, onde a educação existe como prática da dominação (ética capitalista), e a pedagogia do oprimido que tenta se libertar dela (ética educacional).

Nesse cenário a ética educacional dá lugar à mera condução conveniente ao sistema do que se propõe a ensinar e a aprender. Uma posição de interesse mercadológico e não mais no interesse da qualidade do ensino.

Essa percepção é assustadora porque não apenas a escola passa a perder qualidade em seu corpo docente, mas também no seu corpo discente que, por sua vez, passa a dar maior importância a assuntos que o sistema dominante lhe impõe fazendo com que o caminho para a libertação do pensamento via filosofia, sociologia e história se tornem assuntos enfadonhos porque tais temas não são vendidos todos os dias como inúmeros produtos que prometem o “céu na terra”. A ética capitalista é a da competitividade e se constrói na corrida para atender a necessidades do mercado. A ética da educação é a da não competitividade e se constrói lentamente para atender as necessidades humanas.

A escola deve utilizar a pedagogia para conseguir transmitir ao aluno o, efetivo, exercício da cidadania defendendo os direitos humanos, as diferenças de cor, credo e religião, liberdade, igualdade de oportunidade e a dignidade humana, mas o que se verifica é que nenhum desses fatores é transmitido uma vez que a educação sucumbiu a uma fria relação de custo-benefício. 

A experiência educativa não pode ser simplesmente treinamento técnico. É necessário ter o caráter formador. Ensinar exige aceitação do novo e rejeição a qualquer forma de discriminação, exige o reconhecimento e a assunção da identidade cultural, exige consciência de que nada está acabado e sim que tudo recomeça, exige respeito à autonomia, exige humildade; ou seja, tudo o que a práxis do mercado não reconhece.

A ética na educação deve enxergar o ser humano enquanto ser inconcluso, ou seja, sempre em busca do aperfeiçoamento da verdadeira condição humana e não a que se refere o capitalismo que busca nessa palavra apenas mais um caminho para o crescimento do lucro aprisionando a pessoa no mundo do TER retirando-a do mundo do SER.

As pessoas passam a ter importância apenas para a produção do sistema hegemônico evitando que tenhamos a noção de que a possibilidade de se fazer mudança reside em cada um de nós. A nossa relação com o mundo deve se dar por nós mesmos e não por terceiros. 

É necessário encararmos a luta contra a ideologia fatalista vigente que afirma cinicamente que a sociedade que aí está é a única possível se negando a fomentar o sonho e a utopia; diferindo o trabalho (expressão da alma) do emprego (exploração da força de trabalho) e impondo a vontade imobilizadora. Para tanto é necessário nos reconhecermos como sujeitos éticos.

Cabe ao educador estimular no educando a percepção da liberdade e do poder de mudança que ele possui. Trata-se de uma árdua batalha uma vez que tal tentativa seguirá na contramão do que a sociedade do consumo registra na maior parte das mentes humanas, mas, sem dúvida, é uma batalha que nos dá a oportunidade de ensinar e aprender com o dia a dia da educação. 

Lutemos pela reflexão e libertação honrando e respeitando a enriquecedora relação entre educadores e educandos.

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MC DONALD´S: QUANDO O PRIMEIRO EMPREGO SE TORNA ARMADILHA PARA JOVENS

 
Rede de restaurantes usa da pouca maturidade e fragilidade da juventude para usurpar direitos trabalhistas básicos.

Do Brasil de Fato

Atraídos pela chance do primeiro emprego, milhares de jovens brasileiros procuram a rede de restaurantes fast food McDonald´s para trabalhar. Eles buscam a oportunidade de iniciar a vida profissional e conquistar independência financeira. No entanto, pela pouca maturidade e falta de experiência, esses jovens se veem submetidos a condições irregulares de trabalho e têm usurpados seus direitos básicos.

“O McDonald´s tem essa imagem do primeiro emprego, [na contratação] eles passam uma coisa totalmente diferente do que é”, afirma Tatiana, que ingressou na rede de fast food com 16 anos e lá viveu uma das piores experiências de sua vida, que lhe traz consequências até hoje.

Aos 18 anos, Tatiana escorregou no refrigerante que havia escorrido de uma lixeira quebrada, caiu e sofreu uma séria lesão no joelho. Com fortes dores, a jovem foi levada para o gerente da loja. “Ele falou: ‘passa um Gelol e põe uma faixinha que sara’”, relata. Era final de ano, o restaurante estava lotado e Tatiana foi orientada a continuar trabalhando até o final do expediente. Após dois dias, sem conseguir andar, Tatiana procurou o médico, que diagnosticou o rompimento da rótula de seu joelho direito e indicou a necessidade de uma cirurgia. Segundo ela, ao procurar o McDonald´s para informar as consequências da queda, nada foi feito pela empresa que, inclusive, se negou a emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). “Eu fui ao INSS e perguntei como podia fazer esse CAT. Me deram o papel e mandaram eu ir até o McDonald´s”, conta a jovem, que afirma ter sido orientada pelo gerente a não informar a data correta do acidente para que não resultasse em multa para a loja. Ela ainda denuncia que a gerência sabia do defeito na lixeira, mas não a consertou para evitar gastos, resultando em seu acidente.

De lá para cá, a trabalhadora viveu sob intenso tratamento médico e teve que procurar reabilitação profissional por meios próprios, já que não podia exercer as mesmas funções e o McDonald´s se recusou a adaptá-la em outra área da empresa. Ela se formou em Direito e realizou estágio em um escritório de advocacia. Com isso, após 11 anos do acidente, Tatiana conseguiu a carta que a declara ser pessoa portadora de deficiência física e dá o reconhecimento de sua reabilitação pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Hoje, aos 34 anos, Tatiana anda com o auxílio de uma muleta. Já passou por três cirurgias e necessita, ainda, realizar mais uma. No entanto, em março deste ano, ao tentar passar por uma consulta médica para agendar o procedimento, a trabalhadora foi informada do cancelamento de seu plano de saúde. O motivo foi a conclusão em janeiro da rescisão indireta do McDonald´s, solicitada pela trabalhadora em 2009. “O McDonald´s deveria ter comunicado ela [sobre o cancelamento da assistência médica], porque a lei diz isso, mas não comunicou, simplesmente cancelou”, protesta Patrícia Fratelli, advogada da trabalhadora. De acordo com a Lei nº 9.656 de 1998, regulamentada pela Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde (ANS), no caso de rescisão do vínculo empregatício é assegurado ao trabalhador “o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”. “Eu tinha condição de pagar o meu convênio, o McDonald´s tinha que ter me dado essa opção, porque agora perdi a carência e nenhum convênio vai me aceitar”, desabafa Tatiana, que há quase 16 anos enfrenta uma batalha judicial contra o McDonald´s para ter seu dano reparado.

Armadilha
O caso de Tatiana não é isolado. Tramitam na Justiça do Trabalho na cidade de São Paulo e região metropolitana 1.790 ações contra o McDonald´s e a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora master da multinacional no Brasil e na América Latina. Somente na capital paulista são 1.133 demandas judiciais ativas por conta das irregularidades trabalhistas e o tratamento inadequado dado pela empresa aos seus funcionários, conforme levantamento feito junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Entre as falhas cometidas pelo McDonald´s estão o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, utilização de jornada de trabalho ilegal, falta de comunicação dos acidentes de trabalho, fornecimento de alimentação inadequada, não concessão de intervalo intrajornada, ausência de condições mínimas de conforto para os trabalhadores, prolongamento da jornada de trabalho além do permitido por lei, assédio moral e sexual. Além disso, existem denúncias de jovens que trabalharam sem serem remunerados (leia matéria, clique aqui).

No Brasil, o McDonald´s emprega hoje 48 mil funcionários, de acordo com informações publicadas em seu site. Destes, 67% têm menos de 21 anos e 89% tiveram na rede de fast food a primeira oportunidade de emprego formal. Questionado pela reportagem sobre os processos movidos contra ele, o McDonald´s disse que “não comenta processos sub judice”.

Para Rodrigo Rodrigues, advogado do Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp), a oferta do primeiro emprego a esses jovens é pensada pelo McDonald´s a fim criar nesses trabalhadores o sentimento de submissão incondicional, em que o contratado acata tudo o que lhe é imposto, pela gratidão da oportunidade de trabalho. “A pessoa fica com receio de se indispor contra o tratamento que é dado na empresa. Isso é sutilmente pensado para que se chegue a essas finalidades”, alega.

A mesma avaliação é feita pelo procurador Rafael Dias Marques, coordenador nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo ele, a necessidade do primeiro emprego e a vontade de começar a vida profissional são vistas por alguns empregadores como uma possibilidade de fraudar direitos que são garantidos a esses trabalhadores por lei. “Muitas empresas preferem contratar os mais jovens para evitar problemas trabalhistas, para torná-los uma massa de manobra mais fácil para executar [o trabalho] sem direitos trabalhistas, sem qualquer questionamento ou um questionamento mais brando”, afirma.

O procurador explica, ainda, que a pouca maturidade torna a contratação desses jovens vantajosa para essas empresas. “São pessoas que, por ainda serem jovens, não tem o senso crítico do questionamento e de resistir a determinadas situações de lesões de direitos”, analisa.

Garantia de direitos
O advogado do Sinthoresp lembra que o jovem tem que ser visto como um ser em transformação, que necessita de cuidados que lhe assegurem uma boa formação para a vida. “O trabalho é uma condição necessária, mas deve ser implementado aos poucos, não pode ser do jeito que está, coloca o jovem lá e vamos ver o que vai dar”, pondera Rodrigues. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite a contratação de adolescentes a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, e de 16 anos para o trabalho normal. No entanto, o estatuto estabelece que a eles deve ser observado “o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

Desta forma, Marques ressalta que a atividade profissional não pode ser prejudicial ao desenvolvimento físico e social destes adolescentes e jovens, seguindo o que estabelece o Decreto nº 6.481/2008. “Eles são pessoas peculiares em desenvolvimento, em fase de formação, por isso que o trabalho nessa fase da vida tem que ser diferenciado”, analisa.

O procurador alerta que, se não observados os cuidados com esses jovens, o trabalho pode lhes causar danos irreversíveis para a vida adulta. “O risco de lesão à saúde por uma situação do trabalho é muito mais evidente nessa parte da população, porque ainda que está em formação biológica”, observa. Segundo ele, “uma doença do trabalho nessa fase da vida é mais suscetível a ter continuidade, inclusive de levar ao quadro da invalidez”.

Foi o que aconteceu com Tatiana. Com o acidente ocasionado por uma negligência da empresa, teve sua vida completamente mudada. “ Tive que parar a minha vida. Fiquei um tempo sem estudar. Queria fazer enfermagem e o médico falou que eu nunca poderia ser enfermeira, porque não podia ficar em pé”, conta.
Rede de restaurantes fast food usa da pouca maturidade e fragilidade da juventude para usurpar direitos trabalhistas básico.

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