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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

DENÚNCIA DO COADE RESULTA EM TERMO DE COMPROMISSO DA EDITORA ABRIL COM MINISTÉRIO PÚBLICO


Do COADE

Em junho de 2012, membros deste coletivo, indignados com a absurda e abusiva invasão da Editora Abril às Escolas da Rede Pública Estadual, para fazer propaganda de seus produtos às crianças e adolescentes, encaminhou representação ao Ministério Público, denunciando o caso (relembre).
Imediatamente a promotoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, instaurou procedimento administrativo e, após manifestação da Editora e da Secretaria de Educação do Estado, ouviu testemunhas e oficiou o CONAR (Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
Ao receber o Ofício, o Conselho Superior do CONAR propôs representação contra ação de comunicação envolvendo distribuição, site e álbum de figurinhas da Editora Abril. Em primeira instância, o relator propôs a sustação, afirmando que, a distribuição do material deveria ser dirigida aos pais e responsáveis, e não às crianças, considerou, ainda haver apelo imperativo de consumo na frase "para colecionar".
Inconformada a Editora recorreu e conseguiu reverter a decisão por três votos contra um, quando então o processo foi encaminhado ao Plenário do Conselho de Ética, que recomendou, por maioria dos votos (35 x 2), pela sustação da publicidade.
Finalmente, em 12 de dezembro de 2013, a Editora Abril, para livrar-se de uma Ação Civil Pública, se viu obrigada a firmar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (acordo firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, de modo que esta deixe de agir em desacordo com as exigências legais) com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a não realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por campanha.
Trata-se de uma grande vitória, no entanto, acreditamos que o valor da multa deveria ter, no mínimo mais um zero.

Vale ressaltar que continuamos atentos a essa situação para que o acordo seja, efetivamente, cumprido.

Relembre outras matérias sobre o assunto:

Confira a notícia sobre o caso publicada no site do MP/SP:

MP firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Editora Abril


Empresa assumiu obrigação de não realizar campanha publicitária com apelo de consumo a crianças e adolescentes

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, firmou no dia 12 de dezembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a Editora Abril. O descumprimento ensejará pagamento de multa no valor de R$ 50 mil , por campanha publicitária realizada, cobrados a partir da data do efetivo descumprimento. 

A empresa assumiu a obrigação de abster-se de realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, ou seja, que caracterize ordem, exortação, súplica ou pedido ao referido público; prejudique o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo e implique em abordagem direta à criança ou adolescente nas portas de entrada de escolas públicas ou privadas, sem autorização dos pais ou responsável.


Um procedimento administrativo instaurado a partir de representação ofertada por advogados apurou “eventual publicidade inadequada à crianças, consistente na distribuição gratuita, na porta de escolas públicas, de uma revista, de figurinhas (cromos) e de dois bonecos miniaturas da série denominada NITSU’S Batalha Interdimensional”.


Apurou-se que a distribuição das revistas e figurinhas “Nitsus's” ocorreu durante os meses de março e abril  de 2012 na porta de 43 estabelecimentos escolares do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro diretamente a alunos menores de 18 anos. A Editora Abril alegou que tinha permissão das diretorias das escolas, mas a Diretoria de Ensino das regiões onde houve a distribuição, em São Paulo, negou.


A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital expediu ofício ao Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), solicitando a análise da ação publicitária e as providências cabíveis. O órgão instaurou uma representação ética e recomendou a sustação da veiculação do anúncio, sob o entendimento de que existiu, na ação publicitária em questão, apelo imperativo ao consumo diretamente dirigido ao público infantil. 


Leia aqui o TAC.

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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

CASO EDITORA ABRIL

Do COADE

No último dia 19 de fevereiro, membros do COADE estiveram em audiência com a Promotora de Justiça Luciana Bergamo que recebeu a denúncia deste Coletivo em junho de 2012 contra a editora Abril por prática abusiva de realização de propaganda junto ao público infanto juvenil em escolas públicas do Estado de São Paulo. Relembre o caso:
- ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA DENUNCIAM EDITORA ABRIL AO MINISTÉRIO PÚBLICO (http://advdem.blogspot.com.br/2012/06/advogados-para-democracia-denunciam.html).
- MP ENCAMINHA DENÚNCIA CONTRA A EDITORA ABRIL (http://www.advdem.blogspot.com.br/2012/07/mp-encaminha-denuncia-contra-editora.html).
- MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRA A EDITORA ABRIL (www.advdem.blogspot.com.br/2012/08/mp-instaura-procedimento-administrativo.html).

A conversa foi esclarecedora. Luciana relatou o que vem ocorrendo até o momento. Segundo ela, a empresa denunciada foi convocada para ser ouvida e reconheceu a prática mas alegou desconhecer qualquer possibilidade de indução de cidadãos em período de formação ao consumismo.

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) também foi acionado e em reunião realizada pelo órgão, através do voto de seus membros houve o reconhecimento do abuso. Posteriormente, inconformada com a decisão dos seus pares, a Abril recorreu e, em nova reunião do Conselho e com nova votação sobre o caso, a decisão mudou. Seguindo o tradicional caminho de defender o interesse daqueles que deste órgão participam, a maioria decidiu que não houve abuso reconhecendo como legítima a ação de marketing e que a mesma não prejudicou estudantes no ambiente escolar, pelo contrário, colaborou com eles.

Ao final, Luciana reforçou a sua preocupação com o caso e afirmou que irá levar adiante a denúncia convocando outros envolvidos para serem ouvidos e que seremos informados de todos os andamentos.

Agradecemos a postura digna da Promotora em dar o encaminhamento devido a esse fato gravíssimo e reiteramos o repúdio à prática abusiva da editora Abril bem como a lamentável postura do CONAR ao alterar a primeira e lúcida decisão sobre o caso demonstrando mais uma vez que este Conselho age como o lobo cuidando das ovelhas.

Continuaremos atentos!

Conhece algum caso como este? Denuncie!

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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MP/SP QUER EXPLICAÇÕES DA EDITORA 1º DE ABRIL E DO CONAR

Dos Advogados para a Democracia

O Coletivo Advogados para a Democracia recebeu no último dia 15/08 um comunicado do Ministério Público do Estado de São Paulo se posicionando a favor da denúncia apresentada por nós contra a editora abril (Relembre), realizando a instauração de procedimento administrativo tendo como objeto "apuração de eventual publicidade inadequada à crianças, consistente na distribuição gratuita, na porta de escolas públicas, de uma revista, de figurinhas (cromos) e de dois bonecos miniaturas da série denominada NITSU'S Batalha Interdimensional" .

A editora abril tem vinte dias para apresentar esclarecimentos sobre o caso.

Vale ressaltar que na mesma manifestação o MP também faz referência ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) para que este analise a ação publicitária e tome as providências cabíveis comunicando as medidas adotadas no mesmo prazo (vinte dias).

Confira a manifestação do Ministério Público na íntegra:

 

 

 

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segunda-feira, 2 de julho de 2012

MP ENCAMINHA DENÚNCIA CONTRA A EDITORA ABRIL

Dos Advogados para a Democracia

Na última semana, este Coletivo recebeu a resposta acerca da denúncia contra a Editora Abril junto ao Minsitério Público paulista (Relembre). O caso foi encaminhado no dia 15 de junho à Promotoria de Justiça e Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude.

Acompanharemos pessoalmente o andamento da denúncia junto à Promotoria.

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sexta-feira, 8 de junho de 2012

ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA DENUNCIAM EDITORA ABRIL AO MINISTÉRIO PÚBLICO


 Dos Advogados para a Democracia

O Coletivo Advogados para a Democracia, protocolou na última quarta-feira (06/06) uma representação ao Ministério Público contra a Editora Abril.

Há algumas semanas, recebemos a informação de que a empresa circulava por escolas estaduais de São Paulo distribuindo pacotes de figurinhas e bonecos em miniaturas pertencentes a um álbum produzido por ela em uma prática covarde e criminosa de induzir crianças e adolescentes ao consumismo infantil.

Como se isso não bastasse, funcionários devidamente vestidos com camisas com o logotipo da empresa adentraram às escolas sem que a direção dessas escolas consentissem.

Os produtos distribuídos gratuitamente não possuem nenhuma relação com o ambiente escolar tratando-se apenas de publicidade voltada a seres humanos em fase de formação.

Entendemos que a Editora, com esta prática socialmente condenável, age ilegalmente, pois fere a vulnerabilidade do consumidor, os valores sociais básicos e a própria sociedade como um todo reforçando valores meramente mercadológicos no processo de socialização de crianças e adolescentes, senão vejamos:

- As crianças e os adolescentes não têm maturidade suficiente para discernir que aqueles produtos recebidos não são parte do universo escolar. A Editora se utiliza da vulnerabilidade dos alunos;

- Ao invés das tradicionais propagandas da televisão (fiscalizadas pelo Ministério Público e outras entidades) a Editora se utiliza de subterfúgios para atingir um consumidor vulnerável e protegido pela Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e tantas outras normas que dispõem a respeito;

- É impossível não reconhecer que o local para tal publicidade é inapropriado e está absolutamente desvinculado do contexto do ambiente escolar além de atrapalhar o andamento normal das atividades escolares desviando a atenção dos alunos para os produtos;

- Além disso, ficou explícita a relação de competitividade criada entre os educandos. Aqueles que receberam mais figurinhas e miniaturas se colocavam como superiores a outros que receberam uma quantidade menor. Ato contínuo, nos dias subsequentes, a mesma relação surgiu com os alunos que puderam comprar o álbum e mais figurinhas e miniaturas nas bancas de jornal com aqueles que, por não ter a mesma possibilidade financeira, não puderam fazer o mesmo. Trata-se de uma lógica perversa de socialização entre crianças e adolescentes em processo de formação;

- É necessário perceber a dor, humilhação, sofrimento e constrangimento daqueles cujos pais não têm condições financeiras de comprar o álbum e as demais figurinhas para completá-lo. Eles passam a ser alvo de gozações diárias surgindo a nefasta prática do bullying;

- Para além do universo escolar, é fundamental lembrar do possível conflito que pode existir no âmbito familiar quando um aluno chega em casa com tais produtos pedindo aos pais que comprem o álbum sendo que eles não possuem poder econômico para tanto.

É preciso reiterar que o Estatuto da Criança e do Adolescente adotou, em consonância com a Constituição Federal, o sistema da proteção integral, sempre ressaltando a condição de ser humano em formação e por isso merecedor de cuidados especiais e a Editora Abril com essa prática simplesmente ignora de forma vil todas as legislações que garantem os direitos fundamentais de cidadãos em desenvolvimento.

Ressalte-se que estes menores, alvos do agressivo marketing publicitário da citada empresa, gozam de tripla proteção: como crianças e adolescentes, como consumidores e como usuários dos serviços públicos.

Diante de tais fatos fomos a campo atuando na defesa da criança e do adolescente contra a lógica voraz do mercado que não tem qualquer preocupação social, apenas empresarial.

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