sábado, 30 de novembro de 2013

sábado, 16 de novembro de 2013

A EXCEÇÃO SUPREMA


Do COADE

O Supremo Tribunal Federal confirmou, em pleno feriado da Proclamação da República, que o judiciário brasileiro está longe de entender o significado da expressão República Federativa do Brasil.

No uso irresponsável de suas atribuições, aceitando imposições do poder midiático e da ala conservadora que desde sempre se encontra no status quo, fez com que cidadãos brasileiros fossem condenados, sem provas, e encarcerados no promovido e espetacularizado caso "mensalão".

Alguns detalhes chamam a atenção:

No caso de vários condenados, não precisou existir dinheiro público para a existência de "crime de desvio de dinheiro público", aliás sequer precisou existir desvio. Nesses mesmos casos não se verifica o perfil tradicional daqueles que formam quadrilhas para o enriquecimento ilícito, compra de carros de luxo, mansões e a existência de contas, empresas e apartamentos no exterior.

Outro dado relevante é a estranha rapidez e com o foco em lideranças de um partido, no caso o Partido dos Trabalhadores. Mesmo com outras denúncias de corrupção envolvendo outros partidos políticos distribuídas anteriormente (como o caso do "mensalão mineiro", por exemplo, onde apenas o deputado Eduardo Azeredo do PSDB, ex-governador, e o senador Clésio Andrade do PMDB serão julgados pelo Supremo), os petistas foram julgados antes e sem a possibilidade de desmembramento no processo (justamente o inverso do que ocorreu com o caso de Minas).

As decisões do Supremo foram sempre pontuais com relação a proximidade de eleições. Este ano, o Excelentíssimo Presidente do STF escolheu  a data simbólica de 15/11 (Proclamação da República) para decretar a prisão de 12 envolvidos. Fica inequívoca a existência de incríveis "coincidências" .

O uso irresponsável da Teoria do Domínio do Fato deixou clara a necessidade e urgência de tais condenações mesmo sem qualquer comprovação contra os acusados. O STF dispensou a produção de provas (até porque elas não existiam), bastava que o acusado estivesse à época em algum cargo superior ou de confiança para que configurasse crime. A absurda conclusão de que se o acusado estava por perto, certamente tinha conhecimento dos atos. José Genoíno, por exemplo, foi condenado por um crime inexistente: assinar um empréstimo feito pelo partido, não importando que tal empréstimo tenha sido quitado ao longo do tempo, bem como considerado legal pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Na dosimetria das penas, o STF foi protagonista de outro espetáculo patético. O cálculo, que pela lei deve ser feito segundo a extensão e intensidade do crime, não ocorreu porque não havia prova da existência do crime. Não existia pena explícita, daí sucedeu-se a um contorcionismo para a definição do quantum da pena com base em meros indícios, sem a menor previsão legal.

O STF criou a figura, que seria cômica senão fosse trágica, do processo "transitando em julgando" no qual os Réus que possuem recursos pendentes sejam imediatamente condenados e presos. Esperava-se que a prisão só fosse decretada  após o transito em julgado para os Réus que interpuseram esses recursos já que a condenação pode ser revertida ou a pena reduzida.

Estamos diante de uma decisão digna de um Estado de exceção como nos períodos ditatoriais, infelizmente vividos pelos brasileiros onde não havia possibilidade de habeas corpus, pessoas eram condenadas sem provas mas apenas com base em desconfianças ou testemunhos de desafetos.

Não restam dúvidas de que este julgamento entra para a história como a maior aberração do judiciário brasileiro, pois nele os culpados foram selecionados a dedo, os critérios e regras de julgamento foram moldados para conduzir à condenação de cada um deles, sem provas, sem direitos, ferindo vários princípios consagrados, não só na Constituição Federal, mas em diversos tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

Repudiamos o ataque promovido pela maior Corte do país ao Estado Democrático de Direito.

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APOIAMOS O BOM SENSO

 
 Do COADE

 O Bom Senso F.C., nome dado ao grupo formado por profissionais do futebol para reivindicar direitos, entrou em campo mais uma vez.

Os jogadores que atuaram nas partidas da última quarta-feira (13/11) pelo Campeonato Brasileiro da série A, realizaram protestos durante os jogos na busca legítima por direitos trabalhistas garantidos legalmente mas esquecidos para os profissionais do esporte mais popular do país.

Os atletas entraram em campo carregando faixas com os dizeres "AMIGOS DA CBF: E O BOM SENSO?". Com o início do jogo,  rolaram a bola e, em seguida, cruzaram os braços por alguns segundos.

O jogo que mais chamou atenção foi o realizado em Itu entre São Paulo e Flamengo onde o árbitro Alício Pena Júnior comunicou que puniria todos os atletas que cruzassem os braços. Tal orientação ditatorial e ilegal  foi passada ao árbitro pelo representante da Confederação Brasileira de Futebol no local, que é presidida por José Maria Marin ex-integrante da ARENA tendo sido deputado federal e governador biônico de São Paulo, entusiasta fervoroso da ditadura militar no Brasil. Com esse histórico, não há dificuldade em entendermos essa atitude arbitrária da entidade maior do futebol contra os profissionais que nele atuam.

Paulo Maluf (ao centro) foi parceiro político de José Maria Marin (à direita)
José Maria Marin (à direita) e o seu parceiro político Paulo Maluf (ao centro) no final da década de 70
Diante de tal ameaça, os jogadores se reuniram e decidiram iniciar a partida e tocar a bola sem que houvesse disputa por alguns segundos.

Confira imagens do ocorrido:


O Bom Senso pretende pressionar a CBF a abrir uma ampla negociação com os jogadores sobre os pontos que reivindicam, como temporada mais curta, mudança de calendário, número menor de jogos, férias sem interrupção e "fair play" nas finanças (que exige o pagamento dos salários em dia).

Tudo dentro do que prevê legal e legitimamente o Estado Democrático de Direito.

Os Advogados para a Democracia lamentam o posicionamento retrógrado de determinados dirigentes e apoiam as reivindicações dos atletas bem como o rompimento do monopólio exercido pela TV Globo sobre uma das mais importantes manifestações culturais do nosso povo que é o futebol.

O Bom Senso nunca é demais!

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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

COADE PROMOVE DEBATE SOBRE A REPRESSÃO DO ESTADO



Do COADE

O Coletivo Advogados para a Democracia realizará o debate acerca do tema "Estado Repressor: Comunicação e Educação como formas de Resistência" no Sindicato dos Advogados de São Paulo (Rua da Abolição, 167, Bela Vista), dia 30/11, a partir das 13 horas.

Os interessados podem se inscrever pelo e-mail coadesp@gmail.com informando o nome completo e telefone.


Ao final, será entregue certificado.


Acesse a página do evento no Facebook.

Pratiquemos a cidadania!

Confira a programação:

13h - Credenciamento

13h30 - Democratização da Comunicação Social.

14h45 - Educação transformadora. É possível negar a reprodução dos valores do mercado. Campanha Deseducadosp.

16h - Intervalo (pausa para o café).

16h30 - O Estado e a violência institucional. Resistir é preciso.

18h - Encerramento



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sábado, 2 de novembro de 2013

COADE PARTICIPARÁ DO FÓRUM SOCIAL DE SÃO PAULO

 
 Do COADE

O Coletivo Advogados para a Democracia participará do Fórum Social de São Paulo que ocorrerá no CEU Casa Blanca (Vila das Belezas), no dia 09/11 a partir das 13 horas promovendo o debate acerca do tema "Educação e Comunicação: perspectivas e novos caminhos".

Além disso, a Campanha Deseducadosp será lançada oficialmente.


Confira a página do evento no Facebook.


Venha debater conosco!


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