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sábado, 16 de novembro de 2013

A EXCEÇÃO SUPREMA


Do COADE

O Supremo Tribunal Federal confirmou, em pleno feriado da Proclamação da República, que o judiciário brasileiro está longe de entender o significado da expressão República Federativa do Brasil.

No uso irresponsável de suas atribuições, aceitando imposições do poder midiático e da ala conservadora que desde sempre se encontra no status quo, fez com que cidadãos brasileiros fossem condenados, sem provas, e encarcerados no promovido e espetacularizado caso "mensalão".

Alguns detalhes chamam a atenção:

No caso de vários condenados, não precisou existir dinheiro público para a existência de "crime de desvio de dinheiro público", aliás sequer precisou existir desvio. Nesses mesmos casos não se verifica o perfil tradicional daqueles que formam quadrilhas para o enriquecimento ilícito, compra de carros de luxo, mansões e a existência de contas, empresas e apartamentos no exterior.

Outro dado relevante é a estranha rapidez e com o foco em lideranças de um partido, no caso o Partido dos Trabalhadores. Mesmo com outras denúncias de corrupção envolvendo outros partidos políticos distribuídas anteriormente (como o caso do "mensalão mineiro", por exemplo, onde apenas o deputado Eduardo Azeredo do PSDB, ex-governador, e o senador Clésio Andrade do PMDB serão julgados pelo Supremo), os petistas foram julgados antes e sem a possibilidade de desmembramento no processo (justamente o inverso do que ocorreu com o caso de Minas).

As decisões do Supremo foram sempre pontuais com relação a proximidade de eleições. Este ano, o Excelentíssimo Presidente do STF escolheu  a data simbólica de 15/11 (Proclamação da República) para decretar a prisão de 12 envolvidos. Fica inequívoca a existência de incríveis "coincidências" .

O uso irresponsável da Teoria do Domínio do Fato deixou clara a necessidade e urgência de tais condenações mesmo sem qualquer comprovação contra os acusados. O STF dispensou a produção de provas (até porque elas não existiam), bastava que o acusado estivesse à época em algum cargo superior ou de confiança para que configurasse crime. A absurda conclusão de que se o acusado estava por perto, certamente tinha conhecimento dos atos. José Genoíno, por exemplo, foi condenado por um crime inexistente: assinar um empréstimo feito pelo partido, não importando que tal empréstimo tenha sido quitado ao longo do tempo, bem como considerado legal pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Na dosimetria das penas, o STF foi protagonista de outro espetáculo patético. O cálculo, que pela lei deve ser feito segundo a extensão e intensidade do crime, não ocorreu porque não havia prova da existência do crime. Não existia pena explícita, daí sucedeu-se a um contorcionismo para a definição do quantum da pena com base em meros indícios, sem a menor previsão legal.

O STF criou a figura, que seria cômica senão fosse trágica, do processo "transitando em julgando" no qual os Réus que possuem recursos pendentes sejam imediatamente condenados e presos. Esperava-se que a prisão só fosse decretada  após o transito em julgado para os Réus que interpuseram esses recursos já que a condenação pode ser revertida ou a pena reduzida.

Estamos diante de uma decisão digna de um Estado de exceção como nos períodos ditatoriais, infelizmente vividos pelos brasileiros onde não havia possibilidade de habeas corpus, pessoas eram condenadas sem provas mas apenas com base em desconfianças ou testemunhos de desafetos.

Não restam dúvidas de que este julgamento entra para a história como a maior aberração do judiciário brasileiro, pois nele os culpados foram selecionados a dedo, os critérios e regras de julgamento foram moldados para conduzir à condenação de cada um deles, sem provas, sem direitos, ferindo vários princípios consagrados, não só na Constituição Federal, mas em diversos tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

Repudiamos o ataque promovido pela maior Corte do país ao Estado Democrático de Direito.

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sábado, 24 de agosto de 2013

BARBOSA E A DIFICULDADE DE ENTENDER O CARGO QUE OCUPA


Do COADE 

O Coletivo Advogados para a Democracia (COADE), Associação em defesa dos Direitos Humanos, vem a público manifestar repúdio acerca de mais um episódio lamentável protagonizado pelo Presidente da mais alta corte do Judiciário brasileiro (STF), Joaquim Barbosa, na sessão do dia 15 de agosto, quando dos julgamentos de embargos declaratórios na Ação Penal nº 470, conhecida como “Mensalão”.
Inconformado com a opinião de um colega de Tribunal, Barbosa, alterou a voz e de forma ofensiva afirmou que o colega faz “chicanas”. Além de um tratamento inadequado, ficou clara a postura de negar a prática fundamental ao debate e ao contraditório necessários ao Estado Democrático de Direito revelando o despreparo e o perfil autoritário do ministro. Manifestação digna dos tribunais militares onde todos devem se submeter diante da opinião autoritária daquele que conduz os trabalhos.
Tal atitude agride o princípio da urbanidade obrigatório ao magistrado bem como o dever de cortesia com seus pares.
A independência dos magistrados é condição sine qua non para a livre convicção, não podendo existir agressão por um colega, da mesma Corte, que divirja do entendimento do outro.
A divergência é saudável e fundamental desde que realizada respeitosamente.
Trata-se de uma clara manifestação de desprezo a opiniões diversas devendo ser rechaçada em defesa da jovem e, ainda, falha democracia que temos.

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sábado, 1 de dezembro de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO FOI "UM SOLUÇO NA HISTÓRIA DO SUPREMO", DIZ BANDEIRA DE MELLO



Dos Advogados para a Democracia

Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão "é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal". Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma "flexibilização de provas" utilizadas para fundamentar a sentença: "não se condenará mais ninguém por pressuposição". Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de "opinião publicada", difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro "cartel", na sua visão.

Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências.

Reconhecidamente um dos maiores nomes de Direito Administrativo do país, Celso Antônio Bandeira de Mello foi responsável por encerrar o seminário Direito Público na atualidade: diálogos latino-americanos, que ocorreu na última terça-feira (27/11), na sede da Escola da AGU (Advocacia-Geral da União), em São Paulo. À vontade na mesa de debate, onde não raras vezes era reverenciado pelos colegas palestrantes no evento — entre eles, um jurista argentino e um professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) —, Bandeira de Mello foi otimista ao especular sobre um futuro “risonho” do Direito Público no país. Nesse cenário, o cidadão deverá participar e interferir ainda mais diretamente nas decisões do Poder Público. “Hoje, as audiências públicas servem apenas para uma meia dúzia de pessoas que vão, mas elas chegarão a servir a todos”, aposta.

Em um dia inspirado para fazer projeções, Bandeira de Mello também indicou que o futuro da humanidade está em países nórdicos como Dinamarca, Noruega e Finlândia. “Eles revelam a visão de mundo mais evoluída. Não há ricos e pobres”, comentou o jurista, impressionado com o que testemunhou quando visitou a região escandinava. Passeando pelo interior dos países, Bandeira de Mello achou curioso que todos respeitavam religiosamente o limite de velocidade nas estradas mesmo sem que houvesse nenhum tipo de fiscalização. Aliás, percebeu também que havia pouquíssimos policiais nas ruas e que imigrantes confraternizavam à vontade com os nativos nas praças públicas. “Meu Deus, isso é que é civilização”, concluiu, digerindo tudo o que viu. “Se a sociedade continuar caminhando ela vai chegar nesse ponto, em que as pessoas se respeitam e onde está banida ao máximo a crueldade”, disse, admirado.

Embora rechace a alcunha de “um formalista kelseniano”, Celso Antônio Bandeira de Mello reconhece que sofreu (e sofre) grandes influências “deste que foi o maior jurista da história”. Para encerrar a sua fala, o administrativista extraiu de Hans Kelsen um trecho sintomático — e que também dialoga com a sua visão sobre o julgamento do mensalão, especialmente no que se refere à falta de provas alegada pela defesa dos réus. “Do fato de uma coisa ser, não se segue que deva ser. Do fato de que uma coisa deva ser, não se segue que será”. Instigado pela epígrafe, Bandeira de Mello lembra que é preciso ter em mente que a aplicação do Direito está permeada e tisnada pelas condicionantes psicológicas, sociais, políticas e pessoais. Isto é, embora o Direito fixe padrões ideais de convivência e conduta, sua interpretação terrena não pode ser vista como isolada e alheia às imperfeições do mundo em que vivemos.

Após o evento, Bandeira de Mello — sobrenome símbolo de uma família que há cinco gerações está intrinsicamente ligada ao Direito — falou ao Última Instância sobre mensalão, excesso de exposição dos juízes, composição do Supremo e também sobre a crise deflagrada recentemente na PUC-SP, universidade da qual integra o corpo docente. Perguntado sobre as eleições na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), o jurista inscrito na Ordem declarou convictamente o seu voto em Alberto Zacharias Toron, que encabeça uma das chapas de oposição. Leia a íntegra da entrevista:

Última Instância — Com a fixação das penas, chegamos à reta final do julgamento da Ação Penal 470. Como o senhor enxerga o julgamento?
Bandeira de Mello —
O mensalão, na minha visão, não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa. Além disso, foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição.

Há um mês atrás, um juiz mineiro decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência. Ele citou textualmente o julgamento no STF para alegar que a compra de votos foi comprovada e que, portanto, a reforma seria inconstitucional. É possível anular atos do Legislativo com base na tese do mensalão?
Bandeira de Mello — 
Se é com base no mensalão, não. A Reforma da Previdência pode ser censurada por outros aspectos, mas não por causa do mensalão. Acho que a chance de anular atos legislativos aprovados durante o escândalo é zero. Isto, pois há um impedimento jurídico de que quando um colegiado decide, quem decidiu foi o colegiado como um todo e não os membros do colégio. É por isso que, se um indivíduo tem o mandato invalidado, porque ele foi ilegalmente investido, isso não afeta em nada [a validade dos atos].

O senhor se considera amigo do ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto?
Bandeira de Mello — 
Ele é como um irmão.

Como avalia o mandato do ministro à frente da presidência do STF?
Bandeira de Mello — 
Não posso avaliar isso. Como vou falar a respeito dele? Ele é muito mais do que um amigo.

Sua gestão no Supremo se encerrou na semana passada, em função da aposentadoria compulsório dos que atingem 70 anos de idade. O senhor achou que a presidência de Ayres Britto foi curta demais?
Bandeira de Mello — 
Eu não posso dizer que foi curto demais, porque eu acho que ninguém devia ser ministro por mais de oito anos. Na minha opinião, o Supremo devia ter mandato fixado; oito anos, no máximo. Certa vez, ouvi de um ministro a seguinte frase: “tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é excelência”.

Quanto ao processo de indicação dos novos ministros, qual é o melhor modelo?
Bandeira de Mello — 
Não há nada mais difícil do que imaginar um bom processo de escolha. No passado, já sugeri que a escolha fosse feita através de um processo de eleição entre todos os juízes do Brasil. Mas, nem mesmo isso, eu me atrevo a dizer que será o ideal. Porque isso é capaz de politizar tanto, criar tantos grupos de partidários, que o mérito do candidato pode também ficar em segundo plano.

Como deve ser o Supremo Tribunal Federal, então?
Bandeira de Mello — 
Hoje eu tenho poucas ideias a respeito de como deve ser o Supremo. Uma delas é o mandato de oito anos. A outra: o número de juízes de carreira devia ser maior entre os ministros. Obrigatoriamente, deveria haver um número mínimo de juízes de carreira, porque os juízes têm dentro de si, desde quando se formam, a convicção de que devem ser imparciais e alheios, o máximo possível, das influências. Devia haver um número mínimo obrigatório, eu colocaria pelo menos dois terços de juízes de carreira. Porque o juiz de carreira é diferente dos outros. Mesmo que você goste ou desgoste da maneira como ele julga, deve reconhecer que ele tem um viés isento. Por exemplo, o ex-ministro Cezar Peluso. As pessoas podiam gostar ou não gostar das tendências pessoais dele, mas todos reconheciam que era um homem aplicadíssimo, conhecia os processos em pauta como ninguém. Ele era um homem com uma isenção absoluta, e isso é típico do juiz.

O senhor considera exagerada a publicidade que alguns magistrados recebem ao exercer suas funções jurisdicionais?
Bandeira de Mello — 
Antigamente, se dizia que o “juiz só fala nos autos”. Eu acho que o juiz devia ser proibido de dar entrevistas. E não só os ministros do Supremo — mas eles é que parecem que gostam.

Qual é a sua impressão da postura do relator Joaquim Barbosa ao longo do julgamento?
Bandeira de Mello — 
Eu não gostei. Achei uma postura muito agressiva. Nele não se lia a serenidade que se espera de um juiz. Inclusive, em relação aos colegas, ele tinha que ter uma atitude de maior urbanidade em relação aos colegas. E no caso do Lewandowski, ele é um príncipe. Um homem de uma educação e uma finura monumental. É quase que inacreditável que Barbosa tenha conseguido fazer um homem como Lewandowski perder a paciência.

Recentemente, o grão-chanceler da PUC-SP, o cardeal Dom Odilo Scherer, usou do artifício da lista tríplice para nomear a próxima reitora da universidade. O cardeal escolheu a terceira candidata mais votada nas eleições da comunidade. Na posição de professor da Faculdade de Direito e filho do primeiro reitor leigo (não vinculado à Igreja) da universidade, como o senhor enxerga essa decisão?
Bandeira de Mello — 
Eu avalio que o cardeal exerceu um direito dele. O estatuto diz que o método é uma lista tríplice. Vou mais longe: os candidatos não poderiam ter dito que não aceitariam se não fossem o primeiro, pois isso equivaleria a dizer que o cardeal só pode nomear o primeiro da lista tríplice. E isto não existe, eles estariam violando o direito do cardeal escolher entre três. E eu acho que o cardeal tem esse direito, porque está escrito. Nós podemos não gostar.

A decisão é legítima?
Bandeira de Mello — 
Não existe esse negócio de ilegítimo, na minha opinião. Ou é legal, ou não é legal. Mas só podemos falar em ilegítimo no sentindo em que ele aparece como imoral. E eu não acho imoral, escolher entre os três mais votados, se o estatuto presente permite. Se o estatuto considera, eu não vejo como imoral poder escolher entre o que mais te agrada, acho legítimo.
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