sexta-feira, 30 de setembro de 2011

terça-feira, 27 de setembro de 2011

IMAGEM DO DIA



Marcelo Yuka, no Rock in Rio, sábado(24). Isso o PIG não mostra.




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SORTEIO DE HOSPEDAGEM PARA O ENCONTRO MUNDIAL


Através da Comissão do BlogProgSP, o BlogProg Nacional disponibilizou para o estado de São Paulo  sete hospedagens em Foz do Iguaçu, que serão sorteadas para TODA a blogosfera paulista.

As regras para poder concorrer são:
  1. Residir no estado de São Paulo;
  2. Anotar nome, twitter e email para contato na caixa de comentários desta postagem até às 12:00 do dia 28 de setembro de 2011;
O sorteio será feito na quinta-feira, dia 29 de setembro de 2011, ao vivo, via twitcam. O horário será divulgado através do twitter (@blogueirosSP).

Os nomes dos vencedores e a gravação do sorteio ficarão disponíveis neste blog.

Os nomes dos inscritos serão numerados seguindo a ordem da postagem e cada pessoa receberá um número, que será sorteado de forma aleatória. A tecnologia usada será através do site Random.org.

Os ganhadores deverão enviar o comprovante de inscrição e pagamento do I Encontro Mundial de Foz do Iguaçu, para que a vaga seja garantida. Os nomes devem ser enviados ao BlogProg Nacional até o dia 30 de setembro.

Boa sorte!



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FOLHA X FALHA: JUIZ DÁ LIÇÃO NOS FRIAS



Por Rodrigo Vianna

O Escrevinhador “teve acesso” à sentença do juiz da 29 Vara Cível de São Paulo, que julgou (em primeira instância) o importante caso “FalhaxFolha”. Aparentemente, o jogo terminou empatado. Ou seja: o juiz acolheu “parcialmente” o pedido da “Folha”, determinando o “congelamento” do dominio “falhadesãopaulo.com.br”, mas rejeitou todo o resto.

O empate pode ser visto como derrota para os Frias. O juiz deu uma lição do que seja liberdade de expressão.  Destaco, especialmente, esse trecho da sentença do juiz, que pode ser visto como vitória dos irmãos Bocchini (Mario e Lino, donos do site “Falha”):

Descabida, ainda, a imposição, ao réu {irmãos Bocchini – nota do Escrevinhador} do dever genérico e permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como vimos acima, o tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.”

Entrevistei há pouco, por e-mail, Lino Bocchini, um dos proprietários do site “Falha”  – que fazia humor e paródia, e  que a “Folha” tenta calar e intimidar. Lino afirmou: “acho que a decisão foi, sim, uma bela vitória de todos nós, ou seja, não só minha e do Mário, mas de todos os outros blogueiros e entidades que denunciaram esse abuso do jornal dos Frias.”

Pedi que Lino mandasse um recado singelo aos irmãos Frias. Ele foi educado:  “Caros Luis e Otávio, que tal praticar o que pregam em seus editoriais? Cansei de ler na “Folha” que liberdade de expressão é para todos, doa a quem doer. E, vem cá, um autoproclamado “Jornal do Futuro” censurando um blog independente em 2011?? Seus{deles, Frias} funcionários –que nos procuram aos montes– estão morrendo de vergonha. E vocês, estão orgulhosos do processo?”

A seguir, a entrevista, na íntegra…
1) Como avalia o trecho da sentença destacado acima?
Lino – É positivo, porque o juiz teve, nesse trecho, um entendimento semelhante ao nosso (de que trata-se de uma questão de liberdade de expressão), em oposição ao que argumenta a Folha, que é um problema de “uso indevido de marca”, o que levaria a questão para um lado puramente comercial, o que não faz sentido, já que nem banner de publicidade nós tínhamos.
2) Por que o juiz mandou “congelar” o dominio “Falha”?
- Porque ele entendeu que um link que colocávamos para a “CartaCapital”, em nosso site, poderia configurar um dano comercial à Folha, já que “CartaCapital” e “Folha” seriam concorrentes. Vamos esperar a publicação da decisão para ver os detalhes direitinho e avaliar com nossos advogados como agir agora, já que nosso site segue fora do ar.
3)Já que o juiz não viu problema na paródia, vocês estudam a possibilidade de retomar a paródia da “Folha”, usando pra issso outro domínio/site?
Por enquanto não. A sentença não foi publicada, e cabe recurso tanto do nosso lado como do lado da Folha. E aí, se tiver uma decisão diferente em outra instância, tem a liminar, que nos ameaça com uma multa diária de R$ 1.000… é muito dinheiro para nos arriscarmos…
4) A “Folha” saiu derrotada na tentativa de intimidar quem a critica ou quem a parodia?
- Acho que ainda não dá pra afirmar isso de forma tão categórica, mas essa decisão traz avanços a favor da volta do site e da liberdade de expressão geral na internet. Alguns trechos da decisão são bem claros nesse sentido, foram derrubados argumentos centrais do jornal. Por outro lado, o site segue impedido de voltar ao ar.
5) Considerando o poder de fogo da “Folha”, você considera que essa espécie de empate foi uma vitória para você e seu irmão?
- Acho que a decisão foi, sim, uma bela vitória de todos nós, ou seja, não só minha e do Mário, mas de todos os outros blogueiros e  entidades que denunciaram esse abuso do jornal dos Frias. Não somos ligados a entidade alguma e tivemos que nos virar pra nos defender, mas nunca estivemos sozinhos. Sem dúvida, ajudou bastante a indignação geral de todos e a compreensão coletiva de que a vitória dos argumentos da “Folha” abriria um precedente terrível contra a real liberdade de expressão –e não só pros peixes grandes.
6) Voces pretendem recorrer da decisão?
- Temos que esperar a publicação da decisão e falar com nossos advogados, mas nosso desejo é sim de recorrer para o blog voltar ao ar em seu endereço original, o que segue proibido.
7) Está mantida a audiência pública na Câmara sobre o caso “FolhaxFalha”?
- Não posso falar em nome dos deputados que votaram pela audiência, mas eu diria que sim, está mantida! Não só o blog segue censurado como a audiência é um momento muito importante pra denunciarmos esse atentado da Folha –o que pode servir de exemplo para que outras empresas não façam o mesmo. Vai ser dia 26 de outubro, 14h30, no Congresso Nacional.
7) O juiz considerou de “certo mau gosto” algumas paródias que vocês fazima no “Falha”. Não seria interessante saber a opinião do juiz sobre a ficha falsa da Dilma na primeira página da “Folha”?
- Também achei curioso esse juízo de valor do nosso trabalho em meio a sentença… Mas não me põe em saia justa,  hahahahaha. A batalha judicial ainda não terminou…
8) O juiz considerou haver “grande carga de chauvinismo político-partidário” nas paródias do site “Falha”. Você considera que haveria, por acaso, alguma “carga de chauvinismo político” nas manchetes da “Folha”? – Considero, claro, foi isso que motivou a criação do nosso site! Abrimos o site pela revolta diária que sentíamos ao ler o jornal, que afirma o tempo todo ser imparcial, tratar a todos igualmente etc. Isso não é verdade. E queríamos denunciar essa balela do jornal de forma bem humorada. Mas Otavinho Vader não gostou da brincadeira…
9)Agora, faz de conta que isso aqui é uma rádio do interior – que recado você daria para os irmaos Frias?
- Caros Luis e Otávio, que tal praticar o que pregam em seus editoriais? Cansei de ler na “Folha” que liberdade de expressão é para todos, doa a quem doer. E, vem cá, um autoproclamado “Jornal do Futuro” censurando um blog independente em 2011?? Seus (deles, Frias) funcionários –que nos procuram aos montes– estão morrendo de vergonha. E vocês, estão orgulhosos do processo?
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A seguir, outros trechos relevantes da sentença. 
O discurso do réu circunscreve-se nos limites da paródia, estando o conteúdo crítico do website, inclusive a utilização de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, abrigado pelo direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal.”
“Nem mesmo um “tolo apressado”[1] seria levado a crer tratar-se de página de qualquer forma vinculada oficialmente ao jornal da autora, pois a paródia, anunciada pelo nome de domínio, é reiterada pelo conteúdo do website.”
“Descabida, ainda, a imposição, ao réu, do dever genérico e permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como vimos acima, o tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.”
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Abaixo, a sentença na íntegra…
Comarca de São Paulo 29ª Vara Cível do Foro Central Processo             184534/2010       Vistos. A autora Empresa Folha da Manhã S/A pede que o réu Mario Ito Bocchini seja impedido de utilizar o nome de domínio falhadespaulo.com.br ou qualquer outro que guarde semelhança com a marca Folha de S. Paulo, de propriedade da autora. Pede, ainda, que ao réu seja vedada a utilização de sua marca e do conteúdo do jornal Folha de S. Paulo, com sua condenação ao pagamento de reparação por dano moral. Alega que, há mais de oitenta anos, edita o jornal Folha de S. Paulo, cujo conteúdo pode também ser acessado na internet pelos domínios folha.com e folhadespaulo.com.br. Ao registrar nome de domínio com grafia semelhante à de sua marca e, no respectivo website da internet, utilizar tipo gráfico e diagramação similares aos da marca, além de reproduzir conteúdo do jornal, o réu violou sua propriedade de marca, podendo, ainda, induzir o consumidor em erro. R. decisão de fls.80/81 deferiu o pedido de antecipação de tutela, suspendendo o registro do domínio e determinando que o réu se abstivesse de utilizar a marca da autora. O réu contestou alegando, preliminarmente, falta de interesse processual porque, ao utilizar elementos visuais semelhantes aos da marca da autora, tem por intuito a paródia e a manifestação crítica, estando tal conduta albergada pela liberdade de manifestação do pensamento. No mérito, sustenta que “falha” é palavra distinta de “folha”, sendo evidente a intenção jocosa. Além disso, alega que não é concorrente da autora, não havendo, portanto, que se falar em prática anti-competitiva ou em indução do consumidor em erro (fls.103/131). Réplica a fls.502/510. Audiência de tentativa de conciliação, infrutífera, a fls.610. É o relatório. DECIDO. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois a ação ajuizada mostra-se, em tese, necessária e adequada à defesa dos interesses jurídicos alegadamente afetados. Qualquer consideração adicional diz respeito ao mérito, que passa a ser analisado a seguir, nos termos do art. 330, I, do CPC, pois a controvérsia trata de direito e de fatos já provados por documentos, não havendo necessidade de produção de prova técnica ou oral. A similitude entre o nome de domínio[1] registrado pelo réu, falhadespaulo.com.br, e a marca e o nome de domínio registrados pela autora, Folha de S. Paulo e folhadespaulo.com.br, além de incontroversa, é evidente. A diferença está somente na letra “a” no lugar da letra “o”, transformando “folha” em “falha”. Dado o significado da palavra resultante da substituição de caracteres, fica claro, desde o princípio, que se trata de trocadilho com o nome do jornal editado pela autora. O conteúdo do website correspondente ao nome de domínio confirma a paródia, havendo, no topo da página principal, clara imitação da logomarca do jornal, com sátira, também, do seu slogan (“UM JORNAL A SERVIÇO DO BRAZIL”) – fls.135. Logo abaixo, ainda na página criado pelo réu, seguem-se posts quase sempre bem-humorados, invariavelmente denunciando uma suposta preferência do periódico da autora por determinado candidato, partido político e espectro ideológico. Há, além dos posts, uma enquete perguntando “quem é o segundo jornalista mais tucano da Folha?”; paródia de anúncio televisivo da autora em que ao final, em vez de Hitler, surge a imagem do candidato que seria o preferido do jornal; e montagens com fotos de jornalistas da autora travestidos de sadomasoquistas ou vilões do cinema – fls.135. Existe, é verdade, grande carga de chauvinismo político-partidário. Embora procure denunciar, a todo tempo, a preferência do jornal da autora por determinado partido político, o que o réu revela claramente é a sua preferência pelo partido político incumbente e a respectiva candidata na eleição presidencial de 2010. Tal circunstância, a propósito, torna indevida a invocação, pelo réu, do precedente do E. Supremo Tribunal Federal na ADI 4.451, que liberou a paródia dos candidatos a cargos eletivos, já que a v. decisão liminar pressupõe a neutralidade do veículo de comunicação (ao menos das emissoras de rádio e televisão), como se depreende da interpretação conforme a Constituição dada ao inciso III do art.45 da Lei 9.504/97 – fls.136/145. De qualquer forma, a presente ação é civil, este juízo não tem jurisdição eleitoral, ao presente caso não se aplicando, portanto, a legislação eleitoral, nem os precedentes a ela relacionados. Apesar do viés político, e de certa dose de mau gosto, o discurso do réu circunscreve-se nos limites da paródia, estando o conteúdo crítico do website, inclusive a utilização de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, abrigado pelo direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. A jurisprudência brasileira a respeito do tema é rarefeita, não havendo casos célebres a respeito do direito de utilização de marca, sem autorização do titular, com a finalidade de paródia, seja de forma geral, seja, especificamente, na internet. Os casos de conflito entre marcas e nomes de domínio envolvem, sempre, disputa comercial pura e evidente. Confiram-se, a respeito, dois julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a apelação n. 994.06.021189-8, rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado; e a apelação n. 537.568.4/7-00, rel. Des. Encinas Manfré, 6ª Câmara de Direito Privado, cujos acórdãos foram carreados aos autos pela autora a fls.58/65 e 66/73. Julgados enfrentando questões análogas à presente encontraremos nos Estados Unidos, onde o judiciário tem tradição na garantia tanto da liberdade de discurso, prevista na Primeira Emenda à Constituição daquele país[1], quanto dos direitos dos titulares de marcas e patentes. No caso PETA v. DOUGHNEY, a Corte de Apelações dos Estados Unidos do 4º Circuito menciona que, para torná-la imune à ação do titular da marca, “a parody must ‘convey two simultaneous — and contradictory — messages: that it is the original, but also that it is not the original and is instead a parody’.”[1] Do contrário haverá possibilidade de confusão do consumidor, e a utilização da marca, ou de sinal similar à marca, será indevida. No presente caso, a possibilidade de confusão não existe, pois a paródia é revelada, inteiramente, já pelo nome de domínio. O trocadilho anuncia, ao mesmo tempo, que se trata de uma sátira, e quem é objeto dela. Nem mesmo um “tolo apressado”[1] seria levado a crer tratar-se de página de qualquer forma vinculada oficialmente ao jornal da autora, pois a paródia, anunciada pelo nome de domínio, é reiterada pelo conteúdo do website. Além disso, dadas as posições das letras “A” e “O” no teclado QWERTY, tradicionalmente utilizado nos computadores pessoais e demais eletrônicos por meio dos quais a internet é acessada, fica afastada qualquer possibilidade de typosquatting, modalidade de cybersquatting em que o usuário, por simples erro de digitação, acaba por acessar website diverso do pretendido. Pelo nome de domínio registrado pelo autor e conteúdo crítico do website correspondente, portanto, não há que se falar em violação dos direitos de marca da autora. Resta analisar agora se, além da parte crítica, o website do réu traz algum conteúdo revelador de conotação comercial, condicionante prevista no inciso IV do art. 132 da Lei 9.279/96, grifada a seguir: “o titular da marca não poderá: [...] IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo” (grifei). Pelas reproduções do website falhadespaulo.com.br trazidas aos autos pelo próprio réu (fls.135) percebe-se, na coluna à direita da página inicial, uma seção de links remetendo o usuário para outros websites, sendo o primeiro deles o da revista semanal Carta Capital[1]. Ao final da página há, ainda, anúncio de um sorteio de assinatura da revista Carta Capital entre os seguidores da conta do réu no Twitter (#falhadespaulo). Ao anunciar a promoção, o website do réu reproduz integralmente a capa da edição 614, de setembro de 2010, da revista Carta Capital. Ao contrário do que faz com as reproduções do jornal da autora, o réu, ao reproduzir a capa da revista Carta Capital, não promove qualquer adulteração ou comentário crítico. É o que basta para caracterizar o website do réu como tendo conteúdo comercial. A revista semanal Carta Capital é concorrente da autora no mercado jornalístico, com ela disputando leitores, assinantes e verbas publicitárias. O usuário da internet, ao acessar o website falhadespaulo.com.br, o faz com base na clara alusão do nome de domínio ao jornal da autora. Talvez busque um contraponto crítico, talvez busque somente se divertir, mas sempre tendo por parâmetro, ou como ideia inicial, a marca de titularidade da autora, cujo renome funciona, portanto, como força geradora dos acessos ao site do réu. Nada de mal haveria, como visto, se o usuário encontrasse, exclusivamente, conteúdo crítico no website – exercício do direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação que, por ser comercialmente desinteressado, fica imune à ação do titular da marca. Mas há no website do réu, também, conteúdo comercial, pelo qual o usuário, seja pelo link, seja pelo sorteio da assinatura da revista, é direcionado, relembrado, ou apresentado a veículo de comunicação concorrente da autora. Em benefício da liberdade de discurso, a autora seria obrigada a tolerar utilização, por terceiro, de sua marca, ou de sinal similar, bem como de imagens, logomarcas e excertos de seu jornal. Não o é, contudo, quando o discurso, ou parte dele, tem conotação comercial, em especial no mesmo ramo de atuação do titular da marca que, durante décadas, dispendeu energia, tempo e dinheiro na apresentação e consolidação de seus produtos e serviços, investimentos estes que não podem ser aproveitados por concorrentes para a disseminação de seus próprios produtos e serviços. Neste ponto, cabe a indagação quanto à possiblidade de ajuste no website do réu, com a retirada do link, da promoção e das reproduções de veículos de comunicação concorrentes da autora. Tanto o estatuto federal[1] quanto os precedentes norte-americanos sugerem que, detectada a ofensa aos direitos do titular da marca, caracteriza-se uma contaminação do nome de domínio. A solução dada é sua retirada da disponibilidade do ofensor, sem possibilidade de adequação. No caso OBH, Inc. v. Spotlight Magazine, Inc., a Corte Distrital dos Estados Unidos, Distrito Oeste de Nova York, ordenou a interrupção das atividades de um website parodiando o jornal The Buffalo News porque, além do conteúdo crítico, o site exibia link direcionando o usuário para um serviço de classificados de imóveis, o que caracterizava concorrência ao jornal, que também oferecia este tipo de serviço[1]. A possibilidade de adequação ou ajuste do website seria, de qualquer forma, artificial e frágil. O nome de domínio traria consigo, por tempo considerável, a conotação comercial derivada da página a ele relacionada. Sempre há, além disso, a possibilidade de cancelamento e posterior registro do mesmo nome de domínio por terceiro, com o fito de burlar a adequação judicialmente determinada – estratégia, aliás, já aventada no ofício de fls.474/475. Por tais motivos, e com base nos arts. 129, caput, 130, II, e 132, IV, in fine, todos da Lei 9.279/96, merece ser atendido, em menor extensão, o pedido principal da autora, suspendendo-se definitivamente (congelando-se) o nome de domínio falhadespaulo.com.br. Não é o caso, contudo, de se impor a vedação, genérica ou limitada ao réu, do registro de nomes de domínio semelhantes à marca da autora. Tal limitação correria o risco de resvalar em direitos de terceiros, contrariando a primeira parte do art. 472 do Código de Processo Civil, além de caracterizar indevido obstáculo à liberdade de expressão. Como visto acima, o registro de nome de domínio similar não configura, necessariamente, ofensa aos direitos do titular da marca, podendo, ao contrário, ser feito no âmbito do safe harbor[1] previsto no art. 132, IV, da Lei 9.279/96, desde que sem conotação comercial. Descabida, ainda, a imposição, ao réu, do dever genérico e permanente de se abster de utilizar de imagens, logomarcas e excertos do jornal da autora, o que equivaleria a proibi-lo de parodiar o jornal, caracterizando indevida limitação ao direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação previsto nos arts. 5º, IV, e 220, caput, da Constituição Federal. Deve ser rejeitado, também, o pedido de dano moral formulado pela autora. Como vimos acima, o tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral. Solução diversa poderia ser dada caso houvesse pedido de reparação por dano material e consequente produção de prova demonstrando que o réu, ou o veículo concorrente, obtiveram ganho financeiro derivado do link ou da promoção exibidos no website. Não prospera, por outro lado, o pedido contraposto de reparação por dano moral formulado pelo réu, com fundamento na “indevida exposição de sua imagem” provocada pela “censura disfarçada” buscada pela autora na presente ação (fls.123/126). O exercício do direito de ação (e as decisões judiciais que o acompanham), salvo nos casos de evidente lide temerária, não caracteriza ato ilícito, sendo, ao contrário, exercício regular de direito. Menos ainda se, como no presente caso, foi reconhecida a parcial procedência do pedido principal. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido principal da autora Empresa Folha da Manhã S/A, somente para determinar a suspensão definitiva (congelamento) do nome de domínio falhadespaulo.com.br, ficando mantida, nesta extensão, a r. decisão liminar de fls.80/81. Oficie-se imediatamente ao órgão responsável (fls.82), comunicando-lhe a presente decisão. Julgo improcedentes os demais pedidos da autora, assim como o pedido contraposto do réu Mario Ito Bocchini. Em função da sucumbência recíproca, as partes deverão repartir igualmente o pagamento das custas e despesas processuais, além de arcar com os honorários de seus próprios advogados. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 21 de setembro de 2011. Gustavo Coube de Carvalho Juiz de Direito.



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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

A INVISIBILIDADE DOS "INDIGNADOS"





Por Gilson Caroni Filho, da Carta Maior

O jogo é repleto de velhos subterfúgios. A grande imprensa, na tentativa de desconstruir o legado do governo Lula, organiza o movimento, mas não pode revelar o sujeito do enunciado. As últimas manifestações contra a corrupção, urdidas nas oficinas do Instituto Millenium, não evidenciam apenas o vazio de uma oposição sem projeto. Vão além. Seus verdadeiros objetivos são por demais ambiciosos para serem expostos à luz do dia. Na verdade, o que se tem em mente é o combate às políticas de redistribuição de renda e os diversos programas de inclusão social levados a cabo nos últimos nove anos de governo petista.

Para tanto, as redações interagem com os “indignados" das redes sociais, apresentados como protagonistas de uma nova esfera pública singular. Sem organicidade, enraizamento e ojeriza a qualquer coisa que coisa que remeta a práticas políticas transformadoras, os “movimentos espontâneos" são a imagem espelhada de tantos setores que endossam a verdadeira corrupção a ser combatida: aquela que promove a concentração de renda, de terras e a exclusão social, além de assegurar os privilégios das corporações midiáticas.

Mais uma vez, é preciso voltar no tempo para apreender a dinâmica do ocultamento das taxonomias, pressuposto básico para a eficácia do poder simbólico, da capacidade, cada vez mais limitada, de formatar antigas agendas.

Terça-feira, 20 de março de 2007. Mais uma vez, "empenhado" em repor a verdade factual de episódio recente da política brasileira, Ali Kamel, diretor-executivo de jornalismo da TV Globo, voltava à página de "Opinião" do jornal da família Marinho. Desta vez escreveu um artigo que tinha por título "Collor". Como de hábito, uma redação formalmente correta, escorreita e elegante. Como sempre, uma petição de meias verdades. Algo como um Legacy com problemas no mapa aeronáutico e no painel do tranponder. Se a história tomasse a forma de um Boeing, uma colisão inevitável teria que desaparecer do noticiário do Jornal Nacional.

Dizendo-se chocado com a "reação do Senado ao discurso de estréia de Fernando Collor" na quinta-feira (15/3), o jornalista abria o artigo manifestando indignação com a forma como o ex-presidente classificou seu impeachment: "Uma litania de abusos e preconceitos, uma sucessão de ultrajes e acúmulo de violações das mais comezinhas normas legais".

Para Kamel, a passividade dos senadores deu margem a uma perigosa releitura da história. Segundo ele, o que Collor queria caracterizar como momento de arbítrio, foi, na verdade, "um exemplo pleno do funcionamento de nossa democracia". Até aqui não havia o que objetar ao texto do segundo cargo de maior importância na hierarquia da Central Globo de Jornalismo. Os problemas começavam quando, após relato detalhado do funcionamento da CPI e do julgamento de Collor pelo STF, Kamel explicitava o que o levou a escrever o artigo: "A preocupação com os jovens, que não conhecem essa história". Se a motivação fosse sincera, deveria, então, contar o processo histórico inteiro, não se atendo apenas a seus momentos finais.

Teria que recordar que o ex-presidente foi uma aposta de Roberto Marinho para dar início à desconstrução do Estado, conforme solicitava o receituário neoliberal. O criador do maior conglomerado de mídia e entretenimento do Brasil não hesitou em jogar sujo para assegurar a vitória do "caçador de marajás" em 1989.

A apresentação do debate de Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva, às vésperas do segundo turno da eleição presidencial de 1989, é um exemplo dos métodos empregados por Roberto Marinho quando resolvia intervir na política. Em matéria para o Estado de S.Paulo (8/8/2003), José Maria Mayrink revela que...

"...Roberto Marinho não gostou da edição que a Rede Globo fez no noticiário da tarde e determinou que o diretor de jornalismo, Alberico Souza Cruz, reeditasse o material. Seu argumento era que estava parecendo que Lula ganhara o debate quando, de fato, o vencedor havia sido Collor. O episódio provocou uma crise interna na emissora e levou o candidato do PT a dizer que perdeu a eleição por causa da TV Globo".

Em sua dissertação de mestrado, "Marajás e Caras-Pintadas: a memória do governo Collor nas páginas de O Globo", o professor e jornalista Luis Felipe Oliveira mostra como a mídia construiu representações identitárias que marcaram o período Collor, da ascensão ao impeachment. Da necessidade de apresentar, acatando a agenda do neoliberalismo ascendente, o serviço público como algo oneroso, inoperante e injusto, nasceu a funcionalidade do "marajá". Um construto tão eficaz quanto simplificadora.

Para os fins deste artigo, é interessante reproduzir como a Globo afirma suas representações negando o princípio do contraditório. Segundo Luis Felipe...

"...no esforço de representar o marajá, foi preciso evitar que as pessoas identificadas como tal pudessem apresentar ao leitor a sua versão. Nas poucas oportunidades em que permitiu aos acusados o direito de se manifestar, O Globo selecionou e redigiu de tal forma as informações que elas acabavam por corroborar as denúncias das quais os servidores estariam se defendendo. Recursos como este não foram usados apenas com os supostos marajás. Os governadores que não aderiram à caça também eram apresentados nas matérias de O Globo de tal maneira que suas intervenções não faziam efeito".

O protagonismo da Globo na consolidação da imagem de Collor junto a parcela expressiva do eleitorado foi inegável. Marinho nunca ocultou que escondeu suas cartas. Foi enfático quando declarou à imprensa que "até as acusações, o Collor era para mim motivo de orgulho" (Estado de S.Paulo, 12/9/1992).

Deixemos claro que entre a Globo e Collor não houve relação de causalidade. Um precisava do outro para atingir seus fins. Era um típico caso de afinidade eletiva, formatado do princípio ao fim.

Convém lembrar que as Organizações Globo só abriram espaços para as manifestações públicas quando a sustentabilidade de Collor se tornou inviável. Em momento algum houve inflexão ética. Imolaram um personagem para manter intacto o projeto. Na mobilização pelo impeachment, a conhecida antecipação histórica de Roberto Marinho se fez presente. Os caras-pintadas eram o retorno do movimento estudantil como farsa. A ação política teatralizada neutralizava qualquer possibilidade contra-hegemônica. O espetáculo sobrepujava as contradições históricas. A TV Globo aparecia como vanguarda de um processo que, inicialmente, buscou esvaziar.

Já era possível antever, em meados de 1992, que o saldo final do movimento seria favorável às forças conservadoras. O clamor pela ética, quando acompanhado de vazio político, sempre produz um vaudeville burguês. A edição do Jornal Nacional de 2/10/1992, dia do impeachment, foi o modelo acabado da informação espetacularizada. Mostrou multidões concentradas em diversas capitais e terminou ao som de Alegria, Alegria, de Caetano Veloso.

Ainda que reposta parcialmente, a história da Globo e seu candidato talvez explique melhor porque, segundo Kamel, "este é um país em que o decoro pode ser quebrado sem infringir o Código Penal". Sem meias verdades, encontraremos as digitais do império de Roberto Marinho no que há de mais indecoroso no Brasil. Quem sabe, até o próprio DNA do monopólio informativo.

E que nenhum leitor pense que, passados 18 anos, a Globo atualizou seus métodos. Continua fiel seguidora da velha sentença de Nélson Rodrigues: "Se as versões contrariam os fatos, pior para os fatos." Nos critérios de noticiabilidade da emissora não há lugar para fiascos.

Pior para os gatos-pingados que, no vazio de suas palavras de ordem, perdidos no centro do Rio de Janeiro, ficaram no limbo das editorias que tanto apostaram no êxito das articulações. Os caras-pintadas de 20 de setembro de 2011 conheceram a invisibilidade do próprio fracasso. Foi patético, mas de um didatismo exemplar.



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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CAIXA RETIRA DO AR MACHADO BRANCO E SE DESCULPA

Os "gênios", e certamente limpinhos, que são responsáveis pelo marketing da Caixa Econômica Federal resolveram deixar de veicular a publicidade onde o escritor, mulato, Machado de Assis era interpretado por um ator branco.

A empresa emitiu uma nota acerca do desrespeito praticado:

A Caixa Econômica Federal informa que suspendeu a veiculação de sua última peça publicitária, a qual teve como personagem o escritor Machado de Assis. O banco pede desculpas a toda a população e, em especial, aos movimentos ligados às causas raciais, por não ter caracterizado o escritor, que era afro-brasileiro, com a sua origem racial.

A CAIXA reafirma que, nos seus 150 anos de existência, sempre buscou retratar, em suas peças publicitárias, toda a diversidade racial que caracteriza o nosso país. Esta política pode ser reconhecida em muitas das ações de comunicação, algumas realizadas em parceria e com o apoio dos movimentos sociais e da Secretaria de Política e Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) do Governo Federal.

A CAIXA nasceu coma missão de ser o banco de todos, e jamais fez distinção entre pobres, ricos, brancos, negros, índios, homens, mulheres, jovens, idosos ou qualquer outra diferença social ou racial.


Confira abaixo, a sórdida política do embranquecimento praticada pela Caixa:





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terça-feira, 20 de setembro de 2011

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A POLÍTICA DO BRANQUEAMENTO E A POUPANÇA DOS ESCRAVOS


Uma imagem inédita de Machado

Da Revista Fórum
São tanto mais de admirar e até de maravilhar essas qualidades de medida, de tato, de bom gosto, em suma de elegância, na vida e na arte de Machado de Assis, que elas são justamente as mais alheias ao nosso gênio nacional e, muito particularmente, aos mestiços como ele. [...]. Mulato, foi de fato um grego da melhor época, pelo seu profundo senso de beleza, pela harmonia de sua vida, pela euritmia da sua obra.”

O trecho acima é de um artigo do jornalista, professor, crítico e historiador literário José Veríssimo, em artigo no Jornal do Comércio, um mês depois da morte de Machado. Causou espanto em muita gente, inclusive em Joaquim Nabuco, que lhe enviou uma carta: “Seu artigo no jornal está belíssimo, mas essa frase causou-me arrepio: ‘Mulato, foi de fato um grego da melhor época’. Eu não teria chamado o Machado mulato [itálico no original] e penso que nada lhe doeria mais do que essa síntese. Rogo-lhe que tire isso quando reduzir os artigos a páginas permanentes. A palavra não é literária e é pejorativa, basta ver-lhe a etimologia. O Machado para mim era um branco, e creio que por tal se tornava [sic]; quando houvesse sangue estranho, isso em nada afetava a sua perfeita caracterização caucásica. Eu pelo menos só vi nele o grego. O nosso pobre amigo, tão sensível, preferiria o esquecimento à glória com a devassa sobre suas origens”. É interessante perceber que o que causa espanto a Nabuco é Veríssimo ter chamado Machado de mulato, e não ter dito que as qualidades de medida, tato, bom gosto e elegância, na vida e na arte, eram alheias aos mestiços como ele, um neto de escravos. Pensamento condizente com um governo brasileiro que discutia a nossa condenação ao atraso e à pobreza de espírito, adquirida via mestiçagem. A solução seria tentar reproduzir, nos trópicos, a pureza de sangue europeia, sonho de consumo antigo das elites portuguesa, na época do Brasil colônia, e brasileira, pelo que parece, até os dias atuais.

A ideia de embranquecimentos dos brasileiros é antiga, e muitos eram abolicionistas não por questões humanitárias, mas porque acreditavam ser necessário estancar o quanto antes a introdução de sangue negro entre os nacionais. Em um ensaio publicado em Lisboa, em 1821, o médico e filósofo Francisco Soares Filho aponta a heterogeneidade do Brasil como o grande empecilho para o país se tornar um Estado Moderno: “Hum povo composto de diversos povos não he rigorosamente uma Nação; he um mixto de incoherente e fraco”. O livro de Andreas Hofbauer, Uma história do branqueamento ou o negro em questão, transcreve vários trechos do artigo de Francisco Soares Filho, “Ensaio sobre os melhoramentos de Portugal e do Brasil”, entre os quais destaco o que fala da necessidade e das vantagens de se promover a miscigenação controlada:

Os africanos, sendo muito numerosos no Brasil, os seus mistiços o são igualmente; nestes se deve fundar outra nova origem para a casta branca. (…) Os mistiços conservarão só metade, ou menos, do cunho Africano; sua côr he menos preta, os cabellos menos crespos e lanudos, os beiços e nariz menos grossos e chatos, etc. Se elles se unem depois à casta branca, os segundos mistiços tem já menos da côr baça, etc. Se inda a terceira geração se faz com branca, o cunho Africano perde-se totalmente, e a côr he a mesma que a dos brancos; às vezes inda mais clara; só nos cabellos he que se divisa huma leve disposição para se encresparem. (…) E deste modo teremos outra grande origem de augmento da população dos brancos, e quasi extinção dos pretos e mistiços desta parte do Mundo; pelo menos serão tão poucos que não entrarão em conta alguma nas considerações do Legislador.”

Hofbauer também cita o artigo de António d’Oliva de Souza Sequeira, “Addição ao projeto para o estabelecimento politico do reino-unido de Portugal, Brasil e Algarves”, de 1821, no qual, além de reforçar as ideias do benefício da mestiçagem de seu conterrâneo, aponta a necessidade de promover a imigração: “Como o Brasil deve ser povoado da raça branca, não se concederão benefícios de qualidade alguma aos pretos, que queirão vir habitar no paiz. (…) E como havendo mistura da raça preta com a branca, (…) terá o Brasil, em menos de 100 annos todos os seus habitantes da raça branca. (…) Havendo casamentos de brancos com indígenas, acabará a côr cobre; e se quizerem apressar a extinção das duas raças, estabeleção-se premios aos brancos, que se casarem com pretas, ou indígenas na primeira e segunda geração: advertindo, que se devem riscar os nomes de “mulato, crioulo, cabôco” e “indígena”; estes nomes fazem resentir odios, e ainda tem seus ressaibos de escravidão (…) sejão todos ‘Portuguezes!”. 
(Um breve parênteses: não sei se sou apenas eu que consigo ver semelhanças entre o discurso acima, de 1821, com o de “esqueçamos isso de brancos, negros, amarelos etc… somos todos Brasileiros!”, muito comumente encontrados em artigos de Ali Kamel, Demétrio Magnoli e Yvonne Maggie, por exemplo, apoiados pelo requentamento da teoria da mestiçagem, feito por Gilberto Freyre.)

A ideia de que, em 100 anos, os brasileiros seriam todos brancos, foi atualizada em 1911 por João Batista Lacerda, diretor do Museu Nacional. Nessa época o cientificismo já tinha biologizado o conceito de raça, e o racismo brasileiro se dividia entre duas correntes de pensamento. A segregacionista, que dizia que a mestiçagem já nos tinha posto a perder e que nunca seríamos uma nação desenvolvida; e a assimilacionista, que apostava na salvação através do processo de branqueamento, com imigrantes europeus. Apostando sempre no seu povo, essa última tornou-se a posição oficial do governo brasileiro, que tentava vender, no exterior, a ideia de um país com grande futuro à espera dos europeus; ou à espera de europeus, para ser mais exata. Participávamos de feiras e congressos internacionais, disputando imigrantes com Argentina, Chile e Estados Unidos, e o discurso de Lacerda, representante brasileiro no I Congresso Universal de Raças, em Londres, tenta aplacar o medo dos europeus de compartilharem o Brasil com uma raça inferior: “(…) no Brasil já se viram filhos de métis (mestiços) apresentarem, na terceira geração, todos os caracteres físicos da raça branca [...]. Alguns retêm uns poucos traços da sua ascendência negra por influência dos atavismos(…) mas a influência da seleção sexual (…) tende a neutralizar a do atavismo, e remover dos descendentes dos métis todos os traços da raça negra(…) Em virtude desse processo de redução étnica, é lógico esperar que no curso de mais um século os métis tenham desaparecido do Brasil. Isso coincidirá com a extinção paralela da raça negra em nosso meio“.

A elite intelectual brasileira, formada por literatos, políticos, cientistas e empresários, indignada com as declarações do diretor do Museu Nacional, foi debater nos jornais e revistas. Alguns clamavam que 100 anos era um absurdo de tempo, que o apagamento do negro se daria em muito menos. Outros debochavam do otimismo de Lacerda, como o escritor Silvio Romero, que acreditava que o processo, que todos concordavam ser irreversível, levaria, pelo menos, uns seis ou oito séculos. Mas todos concordavam que era apenas uma questão de tempo, desde que o Brasil continuasse a promover a entrada de brancos europeus, a não fazer nada para integrar os negros que já estavam no país ou para baixar a taxa de mortalidade entre eles, e a dificultar a entrada de novos africanos. De fato, o governo brasileiro financiou a vinda de imigrantes europeus, não fez absolutamente nada que ajudasse escravos e libertos e proibiu a entrada de africanos. Um decreto de 28 de junho de 1890 diz que estava proibida a entrada de africanos no Brasil, e é reforçado por outros em 1920 e 1930, quando os banidos não necessariamente precisam ser africanos, mas apenas parecer. Em 1945, um decreto lei não mais proíbe, mas diz que:
Art. 1o – Todo estrangeiro poderá, entrar no Brasil desde que satisfaça as condições estabelecidas por essa lei.
Art. 2o – Atender-se-á, na admissão de imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional.


Imigração europeia

Tal decreto, me parece que foi revogado apenas em 1980. Mas as “características mais convenientes” da nossa ascendência europeia ainda são as desejáveis e estimuladas pelo governo, como nos mostra, exatamente 100 anos depois do pronunciamento de João Batista Lacerda, diretor do Museu Nacional, esse comercial da Caixa Econômica Federal (ver comercial do mês de setembro).

O fato mais visível é o branqueamento de Machado de Assis. Sobre esse assunto, que é longo e complexo, sugiro a entrevista com o professor Eduardo de Assis Duarte e, para quem quiser se aprofundar um pouco mais, a leitura de seu livro “Machado de Assis Afrodescendente: escritos de caramujo.” Veríssimo, atendendo ao apelo de Nabuco, nunca incluiu o artigo em seus livros; e para acabar com qualquer dúvida quanto à mulatice, a certidão de óbito de Joaquim Maria Machado de Assis diz que o grande escritor, da “cor branca”, faleceu de “arteriosclerose”. Questionada pelo ato falho, a assessoria de imprensa da Caixa se manifestou, dizendo que “o banco sempre se notabilizou pela sua atuação pautada nos princípios da responsabilidade social e pelo respeito à diversidade. Portanto, a Caixa sempre busca retratar em suas peças publicitárias toda a diversidade racial que caracteriza o nosso país”. Mas há também outro fato interessante no universo europeizado do comercial: no Rio de Janeiro de 1908, circulam apenas brancos. O comercial, assinado por “Caixa – 150 anos” e “Governo Federal – País rico é país sem pobreza”, apaga completamente as presenças negra e mestiça da capital federal do início do século. Tais atitudes colocam o governo como propagador e vítima das políticas oficiais de branqueamento da população e de ensino deficiente, voltado para o descaso com e o esquecimento do passado escravocrata brasileiro. Tivessem os profissionais envolvidos na criação, produção e aprovação de tal comercial estudado um pouco mais a vida dos africanos no Brasil, não teriam cometido erros tão banais. E tão graves, porque em nome de um governo e de uma instituição que diz ter uma história construída por todos os brasileiros, mas que parece, nesse caso, retratar apenas aqueles brasileiros que sempre foram mais brasileiros do que os outros. A nossa desigualdade entre iguais.

Tivessem esses profissionais dado uma olhada nos levantamentos demográficos da época (embora “raça” não tenha entrado nas estatísticas entre 1890 e 1940 – porque “éramos todos brasileiros”…) ou nas crônicas publicadas em jornais e revistas da época, ou o interesse de conhecerem um pouco melhor o assunto em questão, saberiam que a população negra e mestiça do Rio de Janeiro deveria ser, no mínimo, 30 e 40% do total, mas aparentava ser muito mais. A então capital federal, onde já era numerosa a presença de escravos e libertos, recebeu grandes contingentes de negros e mulatos após a assinatura da Lei Áurea, chegados das áreas rurais e de diversas partes do Brasil. Eles eram, então, a maioria a circular pelas ruas, em busca de emprego, que não havia, ou fazendo bicos, tentando se adaptar à nova realidade. Uma “sociedade movediça e dolorosa”, como nos contam as crônicas de João do Rio, entre tantas outras tão fáceis quantos de achar, caso houvesse interesse.

E por falar em “movediça e dolorosa”, é interessante também perceber como o governo retrata os escravos em outro comercial (ver mês de maio) referente à comemoração dos 150 anos da Caixa, o “Libertos”.
O comercial nos faz acreditar que a “poupança dos escravos” havia sido uma iniciativa progressista da Caixa quando, na verdade, foi um retrocesso nas “leis informais” que regulavam as iniciativas de compra de liberdade, e uma forma de o governo brasileiro, já no final da escravidão, lucrar um pouco mais com a exploração do trabalho escravo. Há um estudo interessante sobre essa poupança, “A poupança: alternativas para a compra da alforria no Brasil (2a metade do Século XIX)”, da historiadora e professora Keila Grinberg, que vou tentar resumir aqui, em meio a outras informações. É importante entender o cenário em que a “poupança dos escravos” foi lançada.

Após a Revolução Industrial, a Inglaterra buscava novos mercados consumidores para seus produtos e, vendo a escravidão com um dos grandes entraves, promulgou unilateralmente o Slave Trade Suppression Act de 1845, conhecido no Brasil como Bill Aberdeen. O ato considerava como sendo pirataria o comércio de escravos entre a África e as Américas, e a Inglaterra poderia abordar qualquer navio em atividade suspeita e liberar a carga humana. Muitos desses africanos foram levados para colônias inglesas no Caribe, onde trabalharam sob condições bem parecidas com a escravidão. Vários navios brasileiros foram aprendidos e destruídos, gerando uma série de incidentes diplomáticos que, em conjunção com outros fatores, levaram o Brasil a parar com o tráfico. Na verdade, a pressão era para que o Brasil obedecesse a Lei Feijó, também conhecida como “lei para inglês ver”, promulgada em 7 de novembro de 1831, que dizia:
A Regência, em nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, faz saber a todos os súditos do Império, que a Assembléia Geral decretou, e ela sancionou a Lei seguinte: 

Art. 1º. Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres.
Essa lei nunca foi obedecida e precisou ser reforçada com a Lei Eusébio de Queirós, aprovada em 4 de setembro de 1850:
Art. 1: As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros ou mares territoriais do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida pela lei de 7 de novembro de 1831, ou havendo-os desembarcado, serão apreendidas pelas autoridades, ou pelos navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos. Aquelas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porém que se encontrarem com os sinais de se empregarem no tráfego de escravos, serão igualmente apreendidas e consideradas em tentativa de importação de escravos.

Inicialmente, a Lei Eusébio de Queirós também teve pouquíssimo efeito, fazendo inclusive com que o tráfico se intensificasse. Como a vida útil de um escravo era curta, e as condições dos cativeiros brasileiros nunca foram ideais para a reprodução, como acontecia, por exemplo nos EUA, os exploradores de trabalho escravo trataram de garantir um bom estoque de peças, começando a pensar, inclusive, que a escravidão, algum dia, poderia ter fim. Quando a Inglaterra intensificou o controle nos mares, começou então o aumento do comércio interno, com as províncias do Rio de Janeiro e São Paulo, ancoradas na lucrativa economia cafeeira, importando peças do norte e nordeste. Possuir escravos que se tornavam cada vez mais caros, então, começou a ser coisa de “gente grande”, com a diminuição da entrada de peças de reposição e a crescente demanda da indústria cafeeira, base da economia brasileira da ápoca. O Brasil passava por grandes transformações, e outras duas leis importantes também foram promulgadas em 1850, a Lei das Terras e a lei do Código Comercial, ambas com profundas ligações com a escravatura.

Começando a se pensar pela primeira vez em um Brasil sem escravos, a Lei das Terras defendia os interesses dos grandes latifundiários, garantindo-lhes o direito de regularizar a posse das terras que ocupavam. As terras não ocupadas passaram a ser do Estado e só poderiam ser adquiridas em leilões, com pagamento à vista, impossibilitando que ex-escravos (e possíveis colonos, porque já se discutia uma política de imigrações), quando libertados, se tornassem proprietários através de ocupações.

O Código Comercial regulamentava a criação de sociedades anônimas e comerciais, uma necessidade por causa das reorientações na economia brasileira. Não tendo mais condições de comprar escravos, a gente “média” e “miúda” começou a ter outras necessidades de crédito e a se interessar por outros bens de consumo, aumentando a importação de bens estrangeiros. Em 1851, por exemplo, surgiu no Rio de Janeiro o Banco do Commercio e da Indústria que, junto com outros bancos, passou a receber depósitos e a emprestar dinheiro. Foi esse banco que, em 1853, depois de uma fusão com o Banco Commercial do Rio de Janeiro, deu origem ao Banco do Brasil. Segundo Keila Grinberg, “(…) Com isso, o crescimento das atividades comerciais no país, devido principalmente à prosperidade dos negócios do café, foi facilitado pelo aumento da emissão de moeda, e pela autorização, por parte do governo imperial, da realização de várias operações comerciais pelos bancos”. Em 1857 já havia vários bancos oferecendo esses serviços, mas a crise no setor cafeeiro e o grande número de instituições privadas, levou o governo a centralizar a atividade bancária, principalmente as de poupança e crédito, através da Lei dos Entraves, de 1860. Foi através dessa lei que o Governo Imperial criou a Caixa Econômica, que entrou em atividade em 1861 como o primeiro banco que receberia “as pequenas economias das classes menos abastadas”, nos moldes de várias instituições privadas de grande sucesso nos EUA e na Europa.

As Caixas prestariam os serviços de depósito em poupança e de empréstimos tendo como garantia a penhora de bens. Com isso, o governo buscava “centralizar no Estado as economias dos poupadores, de pequenos a grandes, de modo que o montante arrecadado pudesse contribuir para o desenvolvimento da infra-estrutura do país, como aconteceu nos Estados Unidos, onde a poupança alavancou o investimento em ferrovias, centros de tratamento de água e esgoto e canais”. A princípio, a arrecadação não foi muito grande, ao contrário da procura por empréstimos, e só melhorou um pouco a partir de 1864, com a quebra de várias instituições concorrentes.

A Lei do Ventre Livre, de 1871, reconheceu, entre outras coisas, o direito do escravo formar pecúlio. Na verdade isso já acontecia havia muito tempo. Escravos se reuniam em associações (Juntas ou Irmandades) auto-regulamentadas e contribuiam para um fundo comum que, entre outras coisas, servia para a compra de cartas de alforrias de seus associados. A novidade da lei é que, diferente do que acontecia antes, se o escravo tivesse dinheiro suficiente a carta de alforria não poderia mais ser negada pelo seu dono. A Caixa Econômica então passou a aceitar depósitos de escravos, mas a caderneta de poupança teria que ser aberta em nome dos seus donos, porque o decreto de fundação, de 1861, dizia:

“Não serão admittidos, como depositantes ou abonadores, os menores, escravos, e mais indivíduos que não tiverem a livre administração de sua posse e bens”
E para que o escravo tivesse certeza disso, de que não era dono daquele dinheiro e daquela “poupança do escravo”, Keila Grinberg nos conta que “todas as cadernetas de escravos eram riscadas onde aparecia a palavra ‘senhor’ antes do espaço destinado à redação do nome do poupador. Para que não restasse dúvidas de que poupar não fazia de nenhum escravo, um senhor.

Isso significa que a “poupança dos escravos” criada pela Caixa Econômica Federal não é nenhuma novidade entre as modalidades de se juntar dinheiro para a compra da carta de alforria, e ainda é um retrocesso, no sentido de proibir depósitos em nome de escravos. Caixas Econômicas não estatais, surgidas na década de 1830 na Bahia, em Pernambuco, Alagoas, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro, seguindo o modelo das caixas existente em outros países escravistas das Américas, não tinham essa proibição. Então, o que a Caixa Econômica Federal fez, em 1872, ao oficializar a “poupança dos escravos”, foi permitir e reafirmar que o controle do dono sobre o escravo, com a tutela do Estado, fosse exercido inclusive sobre algo que, de comum acordo entre dono e escravo poderia ficar, anteriormente, sob a responsabilidade do escravo. Antes de oficializar essa proibição, inclusive, a própria Caixa “aceitava” depósitos de escravos, como prova a existência da caderneta de poupança de número 12.729: “mesmo à margem da lei, entre 1867 e 1869, a escrava Luiza depositou religiosamente 5 mil réis por mês com o aval de D. Antonia Luiza Simonsen, sua senhora’, escreve Grinberg. A poupança dos escravos de ganho coloca-os novamente sob a tutela de seus senhores.


Escravos de ganho nas ruas do Rio, por Debret

Luiz Carlos Soares nos dá uma ideia da vida de um escravo de ganho no Rio de Janeiro, em sua tese “Urban Slavery in Nineteenth Century Rio de Janeiro”: “Uma parcela considerável desses cativos [que andavam pelas ruas do Rio] era constituída pelos escravos de ganho. Estes desenvolviam as mais diversas modalidades de comércio ambulante, carregando as suas mercadorias em cestos e tabuleiros à cabeça, ou transportavam, sozinhos ou em grupos, os mais variados tipos de cargas, ou ainda ofereciam os seus serviços em quaisquer eventualidades, até mesmo no transporte de pessoas em seus ombros pelas ruas da cidades nos dias chuvosos ou carregando em suas cabeças barris com os dejetos das residências que à noite eram jogados ao mar.” Profissões mais especializadas, como sapateiros, barbeiros, joalheiros, ou até mesmo mendicância e prostituição, estavam entre as atividades exercidas pelos escravos de ganho. São esses os escravos retratados no comercial “Liberdade” da Caixa, todos saudáveis, “higienizados”, sorridentes e bem tratados. A realidade, no entanto, era bem outra. Alguns realmente conseguiam se dar bem, sendo capazes de juntar boa quantidade de dinheiro; mas eram exceções. O que valia a pena, nessa modalidade, era o escravo ter um pouco mais de liberdade em relação aos escravos rurais ou domésticos, sob maior vigilância. Os escravos de ganho eram mandados para a rua por seus senhores, onde deveriam trabalhar para pagar o “jornal”, ou seja, uma quantia diária, semanal ou mensal estipulada pelo dono. Era o excedente desse jornal, se houvesse, que os escravos poderiam poupar para empregar no que bem quisessem, desde o complemento à alimentação deficiente, roupas, aluguel de um cômodo para morar longe do senhor, ou a carta de alforria. E era esse excedente que, em nome do dono, poderia ser depositado na “poupança dos escravos”, na esperança de, um dia, ser suficiente para comprar a liberdade; o que se tornava cada vez mais difícil.

A partir de 1850, com a venda maciça de escravos para as zonas cafeeiras, o número de escravos diminuiu consideravelmente na cidade do Rio de Janeiro. O recenseamento realizado em 1872, ano de lançamento da poupança de escravos, conta que eles eram, ao todo, 37.567, dos quais 5.785 eram criados (escravos de aluguel para serviços domésticos) e jornaleiros (de ganho). Escravos de ganho já não eram bom negócio. Em alguns setores mais lucrativos, como o de transporte, eles estavam perdendo espaço para trabalhadores livres, melhor organizados e de melhor aparência; em sua maioria imigrantes pobres portugueses. Esse é o cenário quando a Caixa Econômica Federal decide aceitar dinheiro de trabalho escravo – desde que em nome do donos, é sempre bom lembrar -. Com a alta sucessiva do preço, e com seus donos usando métodos legais e ilegais para manter os escravos que possuíam, as compras de cartas de alforria se tornaram raríssimas depois da Lei de 1871. “Que não restem dúvidas: a alforria custava caro. Para se ter uma ideia, entre 1860 e 1865 o preço médio pago por um escravo para ficar livre variou entre 1:350.000 réis e 1:400.000 réis, mas chegou a mais de 1:550.000 réis em 1862. Evaristo, depois de três anos de poupança acumulou irrisórios 8.100 réis. Luiza, aquela que depositava com consentimento da sua senhora Antonia Luiza Simonsen, chegou a pouco mais de 200.000 réis”, lembra Grinberg.

Provavelmente, foram raríssimos os que conseguiram comprar suas cartas de alforria através das cadernetas dos escravos, como a escrava Joana do comercial. Aplicados no banco, os recursos destinados à compra de sonho serviam para aumentar os lucros da Caixa que, segundo o estatuto de criação, podia utilizar o dinheiro das poupanças para fazer empréstimos, a juros, através do Monte de Socorro, com as penhoras. Talvez isso também pudesse ser chamado de exploração de mão de obra escrava. Da qual, hoje, a Caixa de orgulha, a ponto de apresentar como um dos grandes feitos a ser comemorado em seus 150 anos de existência.

Ironicamente, ou não – pois realmente quero acreditar que é fruto da profunda ignorância histórica e da falta de sensibilidade -, o confessional foi exibido no mês de maio, para ser potencializado e remetido à Lei Áurea. Coisas da propaganda, que talvez pudesse ser usada para nos responder duas perguntas:

- O que foi feito do dinheiro dessas cadernetas de poupança quando aconteceu a abolição? O dinheiro era dos escravos, o excedente do que tinham que pagar ao dono, mas não estava no nome deles. Eles conseguiram recuperar essas economias?

- Em 1872, quando foi criada a “caderneta dos escravos”, dirigida aos escravos de ganho, já fazia 41 anos que o tráfico atlântico de escravos estava proibido. Visto que a maioria dos escravos de ganho era composta por africanos (Luiz Carlos Soares nos informa que, na segunda metade do XIX, na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, dos 2.869 pedidos de concessão de licença para trabalhar ao ganho, 2.195 eram para africanos), a Caixa, antes de aceitar a abertura das cadernetas, checava se tinham entrado legalmente no Brasil (é bom lembrar que, em 1900, a expectativa de vida do brasileiro era de 33,4 anos, sendo a dos escravos bem menor que a dos não-escravos), ou era cúmplice dos que tinham sequestrado, capturado e mantido ilegalmente africanos em cárcere privado e trabalhos forçados, conforme as leis de 1831 e 1850?
Seria bom que a Caixa Econômica Federal investigasse a possibilidade de ter cometido erros e, se for o caso, se retratasse. Pelo branqueamento de Machado e por ter lucrado, talvez ilegalmente, com o dinheiro dos escravos, e fazer disso motivo de orgulho. Se não por toda a população afrodescendente brasileira, pelos seus mais de 14.000 funcionários homenageados em um belíssimo comercial comemorando o Dia da Consciência Negra.

Para que eles não se sintam usados. Para que nós não nos sintamos enganados por meras e belas campanhas de marketing. Para que este país comece a conhecer e respeitar sua História. Para que as palavras de sua assessoria não sejam propaganda enganosa: “O banco sempre se notabilizou pela sua atuação pautada nos princípios da responsabilidade social e pelo respeito à diversidade.” Que assim seja!



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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PAULO FREIRE VIVE!



Geniais

Do Vermelho.org

Criador da pedagogia do oprimido, educador de genialidade reconhecida internacionalmente, preso e exilado político, Paulo Freire completaria 90 anos nesta segunda (19). Para homenageá-lo, a Fundação Perseu Abramo, em parceria com a Editora da Universidade de Brasília (UnB), lançam na data de aniversário do pensador a versão atualizada de Comunicação e Cultura: as ideias de Paulo Freire, do professor de Comunicação da UnB Venício A. de Lima.


Educador e filósofo brasileiro, Paulo Freire destacou-se por seu trabalho na área da educação popular, voltada tanto para a escolarização como para a formação da consciência política. Autor de “Pedagogia do Oprimido”, um método de alfabetização dialético, se diferenciou do "vanguardismo" dos intelectuais de esquerda tradicionais e sempre defendeu o diálogo com as pessoas simples, não só como método, mas como um modo de ser realmente democrático.

É considerado um dos pensadores mais notáveis na história da Pedagogia mundial, tendo influenciado o movimento chamado pedagogia crítica. A sua prática didática fundamentava-se na crença de que o educando assimilaria o objeto de estudo fazendo uso de uma prática dialética com a realidade, em contraposição ao que Freire denominada educação bancária, tecnicista e alienante.

O educando criaria sua própria educação, fazendo ele próprio o caminho, e não seguindo um já previamente construído; libertando-se de chavões alienantes, o educando seguiria e criaria o rumo do seu aprendizado.

Biografia


Paulo Freire nasceu em 19 de setembro de 1921 em Recife. Filho de Joaquim Temístocles Freire, capitão da Polícia Militar de Pernambuco, e de Edeltrudes Neves Freire, Dona Tudinha, Paulo teve uma irmã, Stela, e dois irmãos, Armando e Temístocles.

Sua família fazia parte da classe média, mas Freire vivenciou a pobreza e a fome na infância durante a depressão de 1929, uma experiência que o levaria a se preocupar com os mais pobres e o ajudaria a construir seu revolucionário método de alfabetização. Por seu empenho em ensinar os mais pobres, Paulo Freire tornou-se uma inspiração para gerações de professores, especialmente na América Latina e na África.

O educador procurou fazer uma síntese de algumas correntes do pensamento filosófico de sua época, como o existencialismo cristão, a fenomenologia, a dialética hegeliana e o materialismo histórico. Essa visão foi aliada ao talento como escritor que o ajudou a conquistar um amplo público de pedagogos, cientistas sociais, teólogos e militantes políticos, quase sempre ligados a partidos de esquerda.

A partir de suas primeiras experiências no Rio Grande do Norte, em 1963, quando ensinou 300 adultos a ler e a escrever em 45 dias, Paulo Freire desenvolveu um método inovador de alfabetização, adotado primeiramente em Pernambuco. Seu projeto educacional estava vinculado ao nacionalismo desenvolvimentista do governo João Goulart.

Do golpe ao exílio


Em 1961 tornou-se diretor do Departamento de Extensões Culturais da Universidade do Recife e, no mesmo ano, realizou junto com sua equipe as primeiras experiências de alfabetização popular que levariam à constituição do Método Paulo Freire. Seu grupo foi responsável pela alfabetização de 300 cortadores de cana em apenas 45 dias.

Em resposta aos eficazes resultados, o governo brasileiro (que, sob o presidente João Goulart, empenhava-se na realização das reformas de base) aprovou a multiplicação dessas primeiras experiências num Plano Nacional de Alfabetização, que previa a formação de educadores em massa e a rápida implantação de 20 mil núcleos (os "círculos de cultura") pelo país.

Em 1964, meses depois de iniciada a implantação do Plano, o golpe militar extinguiu esse esforço. Freire foi encarcerado como traidor por 70 dias. Em seguida passou por um breve exílio na Bolívia e trabalhou no Chile por cinco anos para o Movimento de Reforma Agrária da Democracia Cristã e para a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação. Em 1967, durante o exílio chileno, publicou no Brasil seu primeiro livro, Educação como Prática da Liberdade, baseado fundamentalmente na tese Educação e Atualidade Brasileira, com a qual concorrera, em 1959, à cadeira de História e Filosofia da Educação na Escola de Belas Artes da Universidade do Recife.

Professor em Harvard

O livro foi bem recebido e Freire foi convidado para ser professor visitante da Universidade de Harvard em 1969. No ano anterior, ele havia concluído a redação de seu mais famoso livro, Pedagogia do Oprimido, que foi publicado em várias línguas como o espanhol, o inglês (em 1970) e até o hebraico (em 1981). Não foi publicado no Brasil até 1974, quando o general Geisel assumiu a presidência do país e iniciou o processo de abertura política.

Com a Anistia em 1979, Freire pôde retornar à terra natal, mas só o fez em 1980. Chegando, filiou-se ao Partido dos Trabalhadores na cidade de São Paulo, e atuou como supervisor para o programa do partido para alfabetização de adultos de 1980 até 1986.

Quando o PT venceu as eleições municipais paulistanas de 1988, teve início a gestão de Luiza Erundina (1989-1993) e Freire foi nomeado secretário de Educação da cidade de São Paulo. Exerceu esse cargo de 1989 a 1991.

Atuação com PT

Dentre as marcas de sua passagem pela secretaria municipal de Educação está a criação do MOVA – Movimento de Alfabetização, um modelo de programa público de apoio a salas comunitárias de Educação de Jovens e Adultos que até hoje é adotado por numerosas prefeituras (majoritariamente petistas ou de outras orientações de esquerda) e outras instâncias de governo.

Em 1986, sua esposa Elza morreu. Dois anos depois, em 1988, o educador casou-se com a também pernambucana Ana Maria Araújo, conhecida pelo apelido "Nita", amiga de infância e sua orientanda no programa de mestrado da PUC-SP.

Em 1991 foi fundado em São Paulo o Instituto Paulo Freire, para estender e elaborar as ideias de Freire. O instituto mantém até hoje os arquivos do educador e realiza numerosas atividades relacionadas com o legado do pensador e a atuação em temas da educação brasileira e mundial.

Freire morreu de um ataque cardíaco em 2 de maio de 1997, às 6h53, no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, devido a complicações em uma operação de desobstrução de artérias.

A Justiça Federal, no Fórum Mundial de Educação Profissional de 2009, realizado em Brasília, fez o pedido de perdão post mortem à viúva e à família do educador, assumindo o pagamento de reparação econômica.

Livro homenageia aniversário

Para homenageá-lo, a Fundação Perseu Abramo, em parceria com a Editora da Universidade de Brasília (UnB), lançam na data de aniversário do pensador a versão atualizada de Comunicação e Cultura: as ideias de Paulo Freire, do professor de Comunicação da UnB Venício A. de Lima.

A obra é a versão atualizada da tese de doutorado de Venício, publicada há 30 anos sobre Paulo. Uma atualização, aliás, que vem em bom momento. Um dos maiores especialistas em comunicação do país, Venício investigou a fundo o que Paulo escreveu sobre a área, sobretudo em relação ao direito à comunicação e a liberdade de informação.

A nova edição de Comunicação e Cultura conta, ainda, com análises atualizadas e também o prefácio da viúva de Paulo, dona Ana Maria Freire. Para Nita, como é chamada, a iniciativa de Venício coloca “de volta nas discussões acadêmicas o pioneirismo, a importância e atualidade do pensamento de Paulo, no que se refere à teoria da comunicação”. Se estiverem em Brasília, aproveitem para prestigiar o lançamento dia 19. Ele será às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.




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CUBA VENCE A DESNUTRIÇÃO INFANTIL





A notícia abaixo publicada no último dia 16 pela UNICEF é mais uma comprovação de que um novo mundo é possível e que o "American way of life" nunca passou de mais uma mentira vinda do Norte.

Mesmo com mais de 50 anos de embargo econômico imposto pelo covarde e terrorista império norte-americano, Cuba mostra novamente força e dignidade.

Viva Cuba!

UNICEF confirma que Cuba es el único país sin desnutrición infantil. Para el 2015 eliminarán la pobreza.

En el último informe del Fondo de las Naciones Unidas para la Infancia (UNICEF) titulado de “Progreso para la Infancia un Balance sobre la Nutrición”, determinó que actualmente en el mundo existen 146 millones de niños menores de cinco años con problemas de graves de desnutrición infantil. De acuerdo con el documento, 28% de estos niños son de África, 17% de Medio Oriente, 15% de Asia, 7% de Latinoamérica y el Caribe, 5% de Europa Central, y 27% de otros países en desarrollo.

Cuba sin embargo no tiene esos problemas, siendo el único país de América Latina y el Caribe que ha eliminado la desnutrición infantil, todo esto gracias a los esfuerzos del Gobierno por mejorar la alimentación, especialmente la de aquellos grupos más vulnerables. Además, la Organización de las Naciones Unidas para la Alimentación y la Agricultura (FAO) también ha reconocido a Cuba como la nación con más avances en América Latina en la lucha contra la desnutrición.

Esto se debe a que el Estado Cubano garantiza una canasta básica alimenticia y promueve los beneficios de la lactancia materna, manteniendo hasta el cuarto mes de vida la lactancia exclusiva y complementándola con otros alimentos hasta los seis meses de edad. Además, se les hace entrega diaria de un litro de leche fluida a todos los niños de cero a siete años de edad. Junto con otros alimentos como compotas, jugos y viandas los cuales se distribuyen de manera equitativa.

No por nada la propia Organizacion de las Naciones Unidas, (ONU) sitúa al país a la vanguardia del cumplimiento de materia de desarrollo humano. Y por si fuera poco para el año 2015, Cuba tiene entre sus objetivos eliminar la pobreza y garantizar la sustentabilidad ambiental.

Y todo esto pese a 50 años de embargo, bloqueo económico, comercial y financiero impuesto por Estados Unidos…

Abaixo o Hino de um País:





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domingo, 18 de setembro de 2011

O PIG NOVAMENTE. É A VEZ DA "ISTOÉ"





Da Direção Nacional do MST

A revista IstoÉ publica na capa da edição desta semana um boné do MST bem velho e surrado, sob terras forradas de pedregulhos.

Decreta na capa “O fim do MST”, que teria perdido a base de trabalhadores rurais e apoio da sociedade.

Premissa errada, abordagem errada e conclusões erradas.

A mentira

A IstoÉ informa a seus leitores que há 3.579 famílias acampadas no Brasil, das quais somente 1.204 seriam do MST.

A revista mente ou equivoca-se fragorosamente. E a partir disso dá uma capa de revista.

Segundo a revista, o número de acampamentos do MST caiu nos últimos 10 anos. E teria chegado a apenas 1.204 famílias acampadas, em nove acampamentos em todo o país.

Temos atualmente mais de 60 mil famílias acampadas em 24 estados.
Levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aponta que há 156 mil famílias acampadas no país, somando todos os movimentos que lutam pela democratização da terra.

A revista tentou dar um tom de credibilidade com as visitas a uma região do Rio Grande do Sul, onde nasceu o Movimento, e ao Pontal do Paranapanema, em São Paulo.
Se contassem apenas os acampados nessas duas regiões, chegariam a um número bem maior do que divulgou.

A reportagem poderia também ter ido à Bahia, por exemplo, onde há mais de 20 mil famílias acampadas que organizamos.

O repórter teve oportunidade de receber esses esclarecimentos e até a lista de acampamentos pelo país.

Mas não quis ou não fez questão, porque se negou a mandar as perguntas por e-mail para o nosso setor de comunicação.

Outra forma seria perguntar para o Incra ou pesquisar no cadastro do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp).

Tampouco isso a IstoÉ fez.

Se foi um erro, além de incompetente, a direção da IstoÉ é irresponsável ao amplificá-lo na capa da revista.

Se não foi um erro, há mais mistérios entre o céu e a Terra do que supõe a nossa vã filosofia, como escreveu William Shakespeare.

O desvio

A IstoÉ se notabilizou nos últimos tempos nos meios jornalísticos como uma revista venal. A revista é do tipo “pagou, levou”. Tanto é que tem o apelido de "QuantoÉ".
Governos, empresas, partidos, entidades de classe, igrejas (vejam a capa da semana anterior) compram matérias e capas da revista. E pagam por quilo, pelo “peso” da matéria.

A matéria da IstoÉ não é fruto de um trabalho jornalístico, mas de interesses de setores que são contra os movimentos sociais e a Reforma Agrária.
Não é de se impressionar uma vez que a revista abandonou qualquer compromisso com jornalismo sério com credibilidade, virando um “ativo” para especuladores.
Nelson Tanure e Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, banqueiro marcado por casos de corrupção, disputaram a compra da revista em 2007.
Com o que esses tipos têm compromisso? Com o dinheiro deles.

Reação do latifúndio

A matéria é uma reação à nossa jornada de lutas de agosto.
Foram mobilizados mais de 50 mil trabalhadores rurais, em 20 estados.
Um acampamento em Brasília, com 4 mil trabalhadores rurais, fez mobilizações durante uma semana e ocupou o Ministério da Fazenda para cobrar medidas para avançar a Reforma Agrária.

A jornada foi vitoriosa e demonstrou a representatividade social e a solidez das nossas reivindicações na luta pela Reforma Agrária.

O governo dobrou o orçamento para a desapropriação de terras para assentar 20 mil famílias até o final do ano, liberou o orçamento para cursos para trabalhadores Sem Terra, anunciou a criação de um programa de alfabetização e a criação de um programa de agroindústrias.

Interesses foram contrariados e se articularam para atacar o nosso Movimento e a Reforma Agrária. Para isso, usam a imprensa venal para alcançar seus objetivos.
Os resultados da jornada e a reação do latifúndio do agronegócio, por meio de uma revista, apenas confirmam que o MST é forte e representa uma resistência à transformação do Brasil numa plataforma transnacional de produção de matéria-prima para exportação e à contaminação das lavouras brasileiras pela utilização excessiva de agrotóxicos.

A luta vai continuar até a realização da Reforma Agrária e a consolidação de um novo modelo agrícola, baseado em pequenas e médias propriedades, no desenvolvimento do meio rural, na produção de alimentos para o povo brasileiro sem agrotóxicos por meio da agroecologia.



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UM ANO DE VIDA





Há exatamente 1 ano nascia este Blog. Na madrugada do dia 18 de setembro de 2010 resolvi entrar definitivamente na luta pela democratização da comunicação social brasileira criando esse espaço progressista (dito "sujo" pelos "limpinhos").

A primeira publicação tinha como título ESTREIA e já explicitava a grave situação em que se encontrava a mídia nacional, sob o comando ditatorial de meia dúzia de famílias.

Apesar da dificuldade com o tempo (ele infelizmente é escasso), nesses doze meses foi possível escrever sobre diversas vertentes existentes na nossa sociedade como política, comunicação, cultura, direito, democracia, ditadura, educação e inúmeras outras questões que envolvem o cotidiano. E será dessa forma que esse espaço continuará.

É necessário o debate, a reflexão, a história, as ciências sociais para que seja possível planejarmos uma sociedade que se reconheça legitimamente brasileira e democrática.

Aos "limpinhos" que fomentam através do poder (mídia) a perpetuação de referências e valores do convívio humano baseado no Deus-mercado, o meu absoluto desprezo e a certeza de que sempre terão a minha luta para destroná-los.

O movimento Blogueiros Progressistas que nasceu em 2010 não para de crescer e trata-se apenas de uma questão de tempo para que a velha monarquia midiática tupiniquim veja o seu castelo de areia desmoronar.

Agradeço às dezenas de seguidores que nesse período o Mídia Caricata agregou.

A luta segue rumo à desarticulação do nefasto Partido da imprensa Golpista!



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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

AMANHÃ É DIA DE DIZER NÃO AO PIG



Amanhã às 14 horas no MASP, cidadãos brasileiros conscientes de que só é possível viver em uma sociedade efetivamente democrática tendo a mídia socializada, irão reiterar a manifestação pelo fim do PIG (Partido da Imprensa Golpista) e reivindicar o fim da monarquia midiática tupiniquim.

Às ruas "sujinhos"!



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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

SEMINÁRIO DE ALTOS ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS





A Associação dos Amigos da Escola Nacional Florestan Fernandes, a Escola Nacional Florestan Fernandes e o Departamento de Jornalismo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo convidam para o Seminário de Altos Estudos Contemporâneos.

Mesas de debate para discutir grandes temas, com especialistas em suas respectivas áreas.

10 de outubro, segunda-feira, das 18h30 às 21h30

A desconstrução da Europa
Leda Paulani e Lincoln Secco

Local:
Auditório do Sindicato dos Jornalistas, Rua Rego Freitas, 530 - Vila Buarque, São Paulo

Haverá certificado para os participantes

Inscrições:

Valor da inscrição R$ 20,00 (cada encontro) *
Enviar para o correio eletrônico da Secretaria da Associação dos Amigos da Escola Nacional Florestan Fernandes, seminario@amigosenff.org.br
· nome completo
· RG
· telefone
· correio eletrônico
· data da mesa que pretende participar (vagas limitadas)
· comprovante do depósito (Associação dos Amigos da ENFF, CNPJ 11.453.647/0001-95, Banco do Brasil – Ag. 3687-0 – Conta 285076-1)

Informações:

Associação dos Amigos da Escola Nacional Florestan Fernandes
Fone: (11) 3105-0918 / 9454-9030 - e-mail: seminario@amigosenff.org.br

Realização:

Associação dos Amigos da Escola Nacional Florestan Fernandes
Escola Nacional Florestan Fernandes
Departamento de Jornalismo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Apoio:

Sindicato dos Jornalistas do estado de São Paulo

*Todo o dinheiro arrecadado será destinado à Escola Nacional Florestan Fernandes



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PROJETO DA COMISSÃO DA VERDADE DIVIDE OPINIÕES





Do Sul 21

A promessa do governo federal de colocar em votação na próxima semana o projeto que cria a Comissão Nacional da Verdade no Brasil ainda divide opiniões dentro e fora do Congresso Nacional. Nesta quarta-feira (14) o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, articulador político dos votos para aprovação do texto, pleiteava o “sim” do Democratas (DEM). No mesmo dia, deputados críticos ao projeto tentavam colocar em pauta, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, outro projeto para revisar a Lei de Anistia.

Na avaliação da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), a aprovação conjunta dos dois projetos é fundamental, uma vez que o texto da Comissão da Verdade contém falhas que “não farão justiça às vítimas da ditadura militar”. Já para o professor de Direito da PUC-RS e conselheiro da Comissão de Anistia, José Carlos da Silva Filho, mesmo com falhas no texto, o Brasil não pode perder o momento politicamente propício para aprovação do projeto.

O governo investe em um acordo entre as lideranças da base aliada para aprovar a Comissão da Verdade em regime de urgência urgentíssima. Segundo o Ministério da Defesa, 16 partidos estão de acordo. PSDB, PPS e PV manifestaram apoio. Faltaria apenas convencer o DEM para garantir maioria. Segundo um representante da sigla, os democratas não se opõem à instalação da comissão, mas se preocupam quanto à escolha de seus sete integrantes. Há uma possibilidade de o partido votar com o governo, exigindo a ampliação do período a ser investigado.

Na opinião dos críticos, porém, este é justamente um dos pontos que faz com que a Comissão da Verdade não seja efetiva. “Os líderes estão todos com o governo para aprovação do projeto em regime de urgência, sem passar por comissão nenhuma e sem chance para acréscimos nos pontos que alegamos serem falhas do texto. O período de 1946 a 1985 sugerido no projeto é muito amplo para o número de integrantes previstos na Comissão”, questiona a deputada Luiza Erundina.

Projeto de Erundina “pode atrapalhar”

Outra crítica da deputada é a presença das Forças Armadas dentro da futura Comissão. “É uma proposta que não faz justiça aos desaparecidos e mortos na ditadura. Faremos uma redemocratização incompleta no Brasil”, fala. Para que a verdadeira anistia aos perseguidos políticos seja feita no país, Erundina defende a aprovação de um projeto de sua autoria, o PL 573/2011, que exclui da anistia crimes cometidos por agentes de Estado. “É uma maneira de alterar a Lei de Anistia, dando a interpretação autêntica a esta lei, retirando os torturadores do direito de serem anistiados”, argumenta.

O relator do projeto, deputado Hugo Napoleão (DEM-PI) defende o arquivamento do projeto e a consequente absolvição de agentes públicos que praticaram crimes como a tortura. Segundo informações da banda do PSOL na Câmara Federal, “existe um movimento do Palácio do Planalto para não aprovação deste projeto”, porque atrapalharia a aprovação da Comissão da Verdade. Por esta razão, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) apresentou voto em separado, defendendo a aprovação do texto de Erundina. Na sessão desta quarta, o parlamentar tentou colocar o tema em pauta, mas 12 deputados votaram contra.

Urgência pode ser estratégica

A aprovação sem debates incomoda pessoas ligadas ao combate à ditadura. Em defesa da tática, o governo argumenta que, se o projeto começar a ser discutido em profundidade no Congresso, as opiniões poderiam se radicalizar, colocando em risco sua aprovação.

“Existe a possibilidade de avanço com esta Comissão. Há um consenso pela aprovação porque há a condenação internacional feita ao Brasil e a Comissão da Verdade poderia ser uma forma de dar alguma resposta às exigências internacionais”, fala o professor de História da PUC-RS e conselheiro da Comissão de Anistia, José Carlos da Silva Filho. Porém, ele alerta que, mais do que a existência da Comissão, é necessário ficar atento sobre a direção em que ela irá. “O fato do Brasil ter uma Comissão da Verdade poderá trazer o debate para a sociedade de forma a aumentar as chances de podermos discutir posteriormente a penalização dos torturadores. Foi assim na Argentina”, compara.

A falta de previsão de pena aos que cometeram crimes contra a humanidade durante a ditadura militar na lei da Comissão da Verdade pode fazer com que a Corte Interamericana de Direitos Humanos intensifique a cobrança para com o Brasil, acredita o conselheiro José Carlos. Ele entende que isso é bom, uma vez que não é uma obrigação apenas do governo federal rever a Lei de Anistia no Brasil. “Por isso, o apoio da sociedade na aprovação da Comissão da Verdade é importante agora. Poderemos aumentar o debate depois de aprová-la”, acredita.

Apesar de reconhecer os pontos falhos do projeto, ele acredita que as forças políticas contrárias à divulgação da memória do regime de exceção poderiam se aproveitar da prorrogação da aprovação. “Existem forças políticas agindo de forma sigilosa ou explícita para atrapalhar a instalação da Comissão. Episódios que evidenciam isso são, por exemplo, a pressão sobre o Plano Nacional de Direitos Humanos que o ex-ministro Paulo Vanuchi tentou aprovar e acabou causando racha com o Ministério da Defesa, sofrendo alterações”, exemplifica.

A deputada Luiza Erundina, que dialoga com frequência com os familiares de vítimas e com sobreviventes da Ditadura Militar, é menos otimista quanto à garantia de que será possível mobilizar a sociedade depois da aprovação. “Muitos são muito velhos ou já morreram. Além do mais, há parte dos familiares que concorda com a aprovação do texto como está e a outra metade quer manter a pressão para que o estado brasileiro atenda a verdadeira justiça”, explica.

Por esta razão, a deputada irá votar contra o projeto da Comissão da Verdade quando da votação. “A proposta como está sendo apresentada que não irá revisar todos os casos de vítimas e opositores do regime daquela época”, disse.

Enquanto a comissão não é instalada, organizações da sociedade civil criaram mais de 20 “comitês da verdade” pelo país para discutir o tema, pressionar o Congresso e levantar informações que possam subsidiar o futuro grupo governamental.

Em julho, o Ministério da Justiça deu, a um grupo de 12 familiares de mortos e desaparecidos políticos durante a ditadura militar (1964-1985), acesso irrestrito a todos os documentos do Arquivo Nacional. O trabalho deles também deve ajudar a comissão. Porém, o integrante da Comissão de Anistia, José Carlos da Silva Filho, não tem expectativas quanto a abertura de novos documentos da Ditadura Militar com a futura Comissão da Verdade. “Não é este o foco central. O foco é o papel político que ela terá para ajudar no trabalho que já fazemos em outras instâncias como a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão de Anistia. Este tema é um terreno em disputa e não temos clareza de qual será o resultado da instalação desta Comissão da Verdade, mas o importante é aprovar agora”, defende.



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