domingo, 30 de dezembro de 2012

ADVOGADOS FARÃO MANIFESTO CONTRA AP 470

 Edição 247:

Com base em textos do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias, Arnaldo Malheiros e Antonio Carlos de Almeida Castro (o Kakay) planejam condenar, em documento assinado por todos os advogados dos réus na Ação Penal 470, o que chamam de “degeneração autoritária de nossas práticas penais”. “Não podemos esmorecer, vamos à luta”, diz Malheiros em uma das mensagens.

Do Brasil 247

A condenação já saiu, a definição de penas também, mas a Ação Penal 470, que julgou o chamado mensalão do governo Lula, está longe de acabar. Advogados dos réus planejam lançar um manifesto conjunto condenando os supostos vícios do processo. Com base em textos assinados pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos (ele também defensor de um dos condenados), e em artigo publicado no site Consultor Jurídico, eles planejam classificar o julgamento como uma “degeneração autoritária de nossas práticas penais”.

Os advogados estão trocando mensagens entre si com essa intenção, segundo notícia da Agência Estado. José Carlos Dias foi quem mais explicitamente defendeu o manifesto. “O texto do Márcio é magnífico. Deveria ser transformado num manifesto, numa carta dos advogados criminais e por nós assinada”, afirmou.
Arnaldo Malheiros foi ainda mais enfático: “Não podemos esmorecer, vamos à luta!”.

No tal artigo, ainda que não mencione a palavra mensalão, Thomaz Bastos critica argumentos usados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): “Quando juízes se deixam influenciar pela ‘presunção de culpabilidade’, são tentados a aceitar apenas ‘indícios’, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu!”.

Leia abaixo o artigo de Márcio Thomaz Bastos que incentivou os demais advogados dos réus a produzirem um manifesto condenando o julgamento da Ação Penal 470:

 “Vigiar e punir” ou “participar e defender”?

Por Márcio Thomaz Bastos

A importância da advocacia criminal é diretamente proporcional à tendência repressiva do Estado. Nunca o esforço do advogado criminalista foi tão importante como agora. É o que nos revela o balanço crítico dos acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal, neste ano que passou.
Desde que a democracia suplantou o regime de exceção, em nenhum momento se exigiu tanto das pessoas que, no cumprimento de um dever de ofício, dão voz ao nosso direito de defesa. Mas é na firmeza da atuação profissional desses defensores públicos e privados que a Constituição deposita a esperança de realização do ideal de uma liberdade efetivamente igual para todos.
Se em 2012 acentuou-se a tendência de vigiar e punir, o ano que se descortina convida a comunidade jurídica a participar do debate público e a defender, com redobrada energia, os fundamentos humanos do Estado de Direito. O advogado criminalista é, antes de tudo, um cidadão. Agora é convocado a exercer ativamente a sua cidadania para evitar uma degeneração autoritária de nossas práticas penais, para além da luta cotidiana no processo judicial.
Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.
O papel social dos advogados, que a Constituição julga indispensável, vem sendo esquecido. Não é raro vê-los atacados no legítimo exercício de sua profissão. Uns têm a palavra cassada pela intolerância à divergência inerente à dialética processual. Outros são ameaçados injustamente de prisão, pela força que não consegue se justificar pela inteligência das razões jurídicas. Nada disso é estranho à prática da advocacia.
Ocorre que, em 2012, a tendência repressiva passou dos limites. Ameaças ao exercício da advocacia levaram ao extremo a “incompreensão” sobre o seu papel social numa sociedade democrática. Alguns episódios dos últimos meses desafiaram os mais caros postulados da defesa criminal. Refletir sobre as águas turbulentas que passaram é fundamental para orientar a ação jurídica e política que tomará corpo no caudal do ano que vem - em prol da moderação dos excessos de regulação jurídica da vida social.
Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. A Primeira Turma do STF considerou inadequado empregar a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário. O precedente repercutiu de imediato nos tribunais inferiores, marcando um perigoso ponto de inflexão na nossa jurisprudência mais tradicional.
Nenhum dos argumentos apresentados mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento fundamental de proteção da liberdade. Ao contrário, revelaram uma finalidade pragmática de limpeza de prateleiras dos tribunais. A guinada subordinou a proteção da liberdade a critérios utilitários, como se conveniências administrativas pudessem se sobrepor às rigorosas exigências de garantia do direito fundamental.
O habeas corpus foi forjado em décadas de experiência na contenção de abusos de poder. A Constituição indicou que sua aplicação é ampla, abolindo as restrições outrora impostas pelo regime de exceção. Abriu caminho para que a jurisprudência reafirmasse a primazia do valor da liberdade.
O posicionamento dominante na época do regime autocrático, todavia, ressurge nos dias de hoje. Em pleno vigor da democracia, o retrocesso aparece sob o singelo pretexto de desafogar tribunais.
Porém, a abolição do habeas substitutivo dificultará a reparação do constrangimento ilegal. Hoje, não são poucas as ordens de libertação concedidas pelo Supremo, evidenciando a grande quantidade de ilegalidades praticadas e não corrigidas. Por isso, a sua supressão perpetuará inúmeros abusos.
O recurso ordinário, embora previsto constitucionalmente, não é tão eficaz como o habeas para coibir o excesso de poder. A começar por suas formalidades, que são muito mais burocráticas se comparadas às do remédio constitucional. Convém não esquecer que a utilização deste como via alternativa para reparação urgente de situações excepcionais foi fruto de uma necessidade do cidadão, ao contrário da sua pretendida eliminação.
A recente modificação da Lei de Lavagem de Dinheiro também abriu um novo flanco para os abusos. O texto impreciso expõe o legítimo exercício profissional a interpretações excessivas. Por trás da séria discussão sobre os deveres profissionais na prevenção da lavagem de dinheiro, esconde-se muitas vezes a vontade de arranhar o direito de defesa dos acusados.
Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados. Restringe-se a amplitude da defesa atacando os profissionais que, “por presunção de culpabilidade”, recebem “honorários maculados”, mesmo que prestem serviços públicos e efetivos.
Em afronta à própria essência da advocacia e em violação ao sigilo profissional e à presunção de inocência, acaba-se criando uma verdadeira sociedade de lobos, na qual todos desconfiam de todos. Para alguns, o advogado deveria julgar e condenar seus próprios clientes. Diante de qualquer atividade “suspeita”, deveria delatá-los, sob pena de participar ele mesmo do crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por quem procurou o seu indispensável auxílio profissional.
Convém lembrar que o advogado atende e defende com lealdade quem lhe confia a responsabilidade de funcionar como o porta-voz de seu legítimo interesse. Não deve emitir, ou mesmo considerar, sua própria opinião sobre a conduta examinada, mantendo um distanciamento crítico em relação ao relato que lhe é apresentado.
Atentos à criminalidade que se sofistica para dar aparência de licitude a recursos obtidos de forma criminosa, nunca fomos contrários à discussão sobre ajustes nos deveres profissionais de algumas atividades reguladas. Contudo, a nova situação não pode servir de desculpa para proliferação de um dever geral de delação ou para devassar conteúdos legitimamente protegidos pelo sigilo profissional.
A advocacia criminal pauta-se pela confiança que o cliente deposita no seu defensor, colocando em suas mãos o bem que lhe é mais caro: sua própria liberdade.
Outro desafio contemporâneo à advocacia é a confusão entre o advogado e seu cliente. O preconceito é tão antigo quanto a nossa profissão. O que muda é o grau de consciência social que uma determinada época tem a respeito do valor do devido processo legal. No início do ano, ao defender um de meus clientes, sofri essa odiosa discriminação.
Na ditadura, os defensores da liberdade corríamos riscos e perigos pessoais ao questionar o valor jurídico dos atos de exceção. Na vigência do regime democrático, o pensamento autoritário encontrou na velha confusão entre advogado e cliente um meio de suprimir a liberdade com a qual ainda não se acostumou a conviver. A ignorância e a má-fé sugerem que ou o advogado defende um réu inocente ou ele é cúmplice do suposto criminoso.
Nada mais impróprio. A culpa só pode ser firmada depois do devido processo legal. Nunca antes. É um retrocesso colocar em questão esse dogma do Direito conquistado pela modernidade. Enquanto a confusão persistir, devemos repetir sem descanso que o advogado fala ao lado e em nome do réu num processo penal, zelando para que seja tratado como um ser humano digno de seus direitos constitucionais.
A Reforma do Código Penal também é sintomática dessa tendência repressiva. Elaborada por notáveis juristas e enviada em junho para o Congresso, importa conceitos do direito estrangeiro, sem a necessária adaptação à nossa realidade jurídica. Outros institutos essenciais, como o livramento condicional, são suprimidos. Além disso, eleva as penas corporais para diversos delitos e deixa passar a oportunidade de corrigir falhas técnicas já de todos conhecidas.
Outro sinal dos tempos é a inovação da jurisprudência superior na interpretação de alguns tipos penais, bem como a mudança de postulados do Processo Penal. Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais. Quando se trata de protegê-los, não pode haver hesitações. Rompidos os tradicionais diques de contenção, remanesce o problema de como prevenir o abuso do “guarda da esquina”, como diria um velho político mineiro, às voltas com histórico desvio de rota na direção da repressão sem freios.
Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu! A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso.
A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.
Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da “salvação nacional”. Tempos modernos são esses em que nós vivemos. Em vez de apontar para o futuro, retrocedem nas conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito.
Nesses momentos tormentosos, é saudável revisitar os cânones da nossa profissão. Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência.
É necessário reafirmar os princípios que norteiam o Direito Penal e lembrar, sempre que possível, que a liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade em geral. A advocacia criminal, desafiada pela ânsia repressiva, deve responder com firmeza. Alguns meios de resgatar o papel que cumpre na efetivação da justiça estão ao alcance da sua própria mão.
O primeiro passo deve ser investir num esforço pedagógico de esclarecimento social acerca da relevância do papel constitucional do advogado criminalista. Ele não luta pela impunidade. Também desejamos, enquanto membros da sociedade, a evolução das instituições que tornam possível uma boa vida em comum. Somos defensores de direitos fundamentais do ser humano, em uma de suas mais sensíveis dimensões existenciais: a liberdade de dar a si mesmo a sua regra de conduta.
Cabe a nós zelar pelas garantias dos acusados e pela observância dos princípios básicos do Direito Penal do Estado Democrático de Direito, contra as tentações do regime excepcional que não deve ser aplicado nem mesmo aos “inimigos na nação”.
É nosso dever de ofício acompanhar a repercussão do julgamento que pretendeu abolir o habeas corpus substitutivo, manifestando-nos sempre que possível para demonstrar os prejuízos desse regresso pretoriano. A fim de restabelecer o prestígio da ação constitucional, também se faz necessária a continuidade de seu manejo perante todos os tribunais.
Especificamente com relação às distorções que uma interpretação canhestra da nova lei de Lavagem de Dinheiro pode instituir, é importante registrar que a imposição do “dever de comunicar” não pode transformar os advogados em delatores a serviço da ineficiência dos meios estatais de repressão. É contrário à dignidade profissional ver no advogado um vulgar alcaguete.
É evidente que essa condição não torna a advocacia um porto seguro para práticas de lavagem de dinheiro, nem assegura a impunidade profissional. Apenas permite o livre exercício de uma profissão essencial à Justiça.
Deve ser louvada a recente decisão do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “os advogados e as sociedades de advocacia não têm o dever de divulgar dados sigilosos de seus clientes que lhe foram entregues no exercício profissional”. Tais imposições colidem com normas que protegem o sigilo profissional, quando utilizado como instrumento legítimo indispensável à realização do direito de defesa.
Ainda assim se faz necessário o constante aprimoramento das regras éticas de conduta profissional. Em paralelo, sugere-se a formulação de códigos internos aos próprios escritórios de advocacia, com orientações, ainda que provisórias, acerca dessas boas práticas, no intuito de resguardar os advogados que se vêm diante da indeterminada abrangência da nova lei repressiva.
Esses “manuais de boas práticas” devem ser elaborados com vistas também a regulamentar uma nova advocacia criminal que hoje se apresenta. A consultoria vem ganhando espaço cada vez maior na área penal, em razão do recrudescimento das leis penais, seja pela proliferação de regras de compliance que regulam a atividade econômica. Para que haja segurança também na prestação desse serviço, é imprescindível uma regulamentação específica.
“Participar e defender”, em 2013, é a melhor maneira de responder aos desafios lançados pelo espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou. É renovar, como projeto, a aposta na democracia e na emancipação, contra as pretensões mal dissimuladas de regulação autoritária da vida social.
A repressão pura e simples não é suficiente para dar conta do problema da criminalidade. Embora a efetiva aplicação da lei ajude a aplacar o sentimento de insegurança, o Direito Penal não deve ser a principal política pública.
Outras linhas de atuação política devem ser prestigiadas. Pode-se pensar no controle social sobre o Estado, por meio do aprofundamento das políticas de transparência. Elas ganharam novo impulso com a promulgação de uma boa Lei de Acesso à Informação, que está longe de realizar todas as suas potencialidades de transformação criativa.
A prestação de contas de campanha em tempo real foi um avanço inegável. Uma medida discreta, mas eficaz, entre outras que podem ajudar a prevenir o espetáculo do julgamento penal.
Deve-se mencionar também a necessidade mais premente e inadiável de nossa democracia: a reforma política, com ênfase no financiamento público das campanhas eleitorais.
Enquanto o habeas ainda resiste, não podemos deixar de aperfeiçoar mecanismos de controle de abusos de autoridade. A esfera da privacidade e da intimidade das pessoas também carece de maior proteção jurídica.
Nossos servidores públicos ainda esperam um sistema de incentivos na carreira que recompense o maior esforço em favor dos interesses dos cidadãos.
A simplificação de procedimentos administrativos e tributários, ao diminuir as brechas de poder autocrático, pode desarrumar os lugares propícios à ocorrência da corrupção que nelas se infiltra.
É legítimo travar com a sociedade um debate aberto sobre os meios para a plena realização do pluralismo de ideias e opiniões.
Enfim, a educação para a cidadania, numa democracia segura dos valores da cultura republicana, é tema que deve ocupar mais espaço na agenda política de um país que não quer viver apenas sob a peia da lei punitiva.
Na encruzilhada em que se encontra o Direito Penal brasileiro, os desafios lançados pelo ano que passou só tornam mais estimulante a nobre aventura da advocacia criminal. A participação democrática e a defesa dos direitos humanos continuam apontando a melhor direção a seguir. As dificuldades de 2012 só enaltecem a responsabilidade do advogado, renovando suas energias para enfrentar as lutas que estão por vir.
Como anotou um prisioneiro ilustre, a inteligência até pode ser pessimista, mas continuamos otimistas na vontade de viver um ano mais compassivo.

Márcio Thomaz Bastos é advogado e foi ministro da Justiça (2003-2007)

sábado, 29 de dezembro de 2012

O ANO TERMINA. A RESISTÊNCIA NÃO

 
Diante de mais um espetáculo de cinismo e consumismo chamado natal personificado pelo garoto propaganda da coca-cola (o tal de papai noel) onde todos precisam presentear e ser presenteados para se sentirem inseridos na lamentável sociedade regida pela visão aprisionada no senso comum de valores materiais, me esforço para abstrair essa triste realidade e sigo firme na luta pela prática cidadã. 

Mais uma temporada termina e nunca é demais refletir sobre ela.

A prática pedagógica de trabalhar as ciências sociais, especificamente a sociologia em sala de aula foi a mais forte e profunda que já presenciei. Tive, por um lado sorte por conhecer, efetivamente, Educadores de outras áreas e com eles realizar atividades coletivas junto a Educandos com reflexão e a percepção da necessidade de emancipação e autonomia diante de uma sociedade conformada com o Deus mercado. Mais uma vez ficou comprovado que ainda há inteligência e dignidade na Escola apesar do podre sistema de ensino praticado pelo governo tucano em São Paulo. No Labirinto da Vida nos deparamos aprisionados Entre Muros que conseguimos derrubar!
Por outro lado, também foi possível vivenciar tal podridão praticada por aqueles que deveriam dirigir e coordenar um ambiente público de educação mas se omitem criminosamente diante de diversas formas de violência praticadas não apenas pelo sistema mas por eles mesmos, supostos profissionais da "educação". Para essa gente, Pinochet tem mais valor do que Piaget. "Cidadãos" sem a menor noção de tempo e espaço. Uma realidade hipócrita que, com resistência e dignidade, não perdurará. O tempo é o senhor da razão!

Na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP tive a oportunidade de mais uma vez coordenar e lecionar um curso que tem como objetivo levar o debate à sociedade acerca da necessidade de democratização da comunicação social e a criação da Lei de Mídia. Foi muito bom conhecer pessoas novas para essa luta e rever antigos(as) companheiros(as) de batalha.
Ainda no campo da trincheira midiática, o Mídia Caricata completou dois anos fazendo a sua parte na efetivação da democracia.

O (COADE) Coletivo Advogados para a Democracia(Conheça o nosso Blog) se fortaleceu na luta pelos Direitos Humanos e na indignação da prática ilícita do STF que chegou ao absurdo de rasgar a Constituição Federal condenando réus, do caso intitulado pelo PIG de "mensalão", sem provas. Fora a vergonhosa "coincidência" em realizar o julgamento exatamente no período de eleições municipais em todo o país. Uma indignidade para qualquer agrupamento humano que se reconheça democrático. Prática de um tribunal de exceção como nas ditaduras que a história da humanidade registra. Aliás o nome da maior Corte do sistema jurídico brasileiro deveria ser alterado para STE (Supremo Tribunal de Exceção). O certo é que muita água ainda passará debaixo dessa ponte e a Corte será recolocada no seu devido lugar mais cedo ou mais tarde.

Além disso, em junho representamos a editora abril junto ao Ministério Público por indução de crianças e adolescentes ao consumismo infantil (Relembre). A manifestação foi acatada e o processo foi aberto contra a empresa. Foi a primeira vitória de muitas que certamente virão!

O Coletivo inicia 2013 como uma Associação devidamente registrada. É uma honra poder participar desse grupo que luta por uma sociedade que leve dignidade a todos.

Foi mais um período de lutas importantes e aprendizados que são sinônimos de existência. E vem muito mais por aí. Juntos somos fortes.

Sigamos celebrando e respeitando a vida!

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sábado, 22 de dezembro de 2012

PARA ESPECIALISTA, DECISÃO DO STF SOBRE MENSALÃO É 'DE RASGAR CONSTITUIÇÃO'


Dos Advogados para a Democracia

“Cada poder tem seu lugar, STF não pode legislar”. A rima é de integrantes da União da Juventude Socialista (UJS), que esteve presente no debate “O Estado de Direito, a Mídia e o Judiciário: Em pauta a Ação Penal 470”, que ocorreu ontem (17) no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo e reuniu jornalistas e especialistas da área jurídica. Para eles, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar os mandatos dos deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, representa uma “afronta à Constituição”.

Os juristas Pedro Serrano e Carlos Langroiva, especialistas nas áreas de Direito constitucional e Direito penal, respectivamente, contribuíram para a discussão sob a ótica jurídica do julgamento. Para Serrano, todas as sessões do Supremo em torno do tema representaram uma sequência de erros. “Foi uma catástrofe. Houve erros de fundamentação, já que a doutrina do domínio do fato foi usada erroneamente, e erros de coerência. A jurisprudência tem seu lugar. Juízes não foram coerentes ao decidir pela cassação dos mandatos dos deputados.”

Para ele, a decisão do Supremo é um desrespeito aos cidadãos. “A decisão feita hoje é de rasgar a Constituição. Cabe à Câmara ou ao Senado cassar o mandato dos deputados. O que foi feito no tribunal hoje é uma irresponsabilidade. É um desrespeito à cidadania, e ainda com o apoio massivo da mídia. É um desrespeito à Constituição Federal.”

A transmissão ao vivo das sessões do STF pela televisão configura uma grande falha na área do Direito Penal, argumenta Langroiva. “Virou sessão da tarde, as pessoas ligam a TV de tarde, como antes faziam para ver novela, filmes, e assistem à sessão do STF. A divulgação como se deu do mensalão não deve acontecer na área penal, a vida das pessoas não pode ser devastada neste sentido.” De acordo com ele, o STF trabalhou com elementos que não são naturais no Direito. “O princípio básico da imparcialidade na análise dos fatos foi ferido quando a análise começou pela acusação.”

Além disso, o princípio da presunção da inocência não foi respeitado, segundo Langroiva. “Quem acusa, no processo penal, é quem deve provar suas acusações, e não a defesa que deve provar sua inocência. E não foi o que aconteceu no julgamento da Ação Penal 470. Houve presunção de culpa, coube à defesa provar o que era ou não verdadeiro.” Para ele, a flexibilização da apresentação de provas retrata um verdadeiro escândalo na área criminal. “O Direito Penal lida com nosso bem máximo, a liberdade”.

Para o jornalista Raimundo Pereira, diretor editorial da revista Retrato do Brasil e co-autor do livro A outra tese do mensalão, o julgamento deveria ser anulado. Segundo ele, a tese central sustentada pela Procuradoria Geral da República, que é o desvio de dinheiro do Banco do Brasil, não foi provada. “A materialidade do crime não foi provada. Na Idade Média era assim, pegava-se a bruxa, e depois de um tempo ela confessava um crime, mesmo que não existisse, não era necessário que se provasse sua materialidade.”

O jornalista Paulo Moreira Leite, colunista da revista Época, afirmou que o caso não é apenas jurídico, mas sim político, e fez uma analogia com o golpe de 1964 no Brasil. “Vivemos hoje algo parecido, porque com o governo federal de Lula e Dilma, houve melhorias em vários níveis, com melhor distribuição de renda. Para muitos isso é insuportável. A brecha que se encontra então é a criminalização, todo dia nos jornais há uma espécie de delação premiada. É uma tentativa de retrocesso.” 

Sobre a cassação dos mandatos dos deputados, Moreira Leite caracterizou a decisão do STF como um erro que será demorado de corrigir. “Essa 'porrada' é grande. Não sei o que o Congresso Nacional fará, nem os movimentos populares. Mas os erros são demorados para serem corrigidos. Na política, o erro se reproduz e se sedimenta.”

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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

O NEOGOLPISMO ESTÁ NO AR

 

Do Conversa Afiada

No fim do voto desta segunda feira, o Ministro decano Celso de Mello deu o Golpe que parecia subentendido em todo o julgamento do mensalão (o do PT).

Celso de Mello sustentou-se em Chico Ciência, Francisco Campos, o redator das Constituições ditatoriais de Vargas, para assegurar categoricamente:

Cabe ao Supremo e o poder de interpretar e FORMULAR a Constituição !!!

Com isso, ele advertiu o Presidente da Câmara, Marco Maia, acusado de “corporativismo”.

Em outras palavras: não ouse deixar de cumprir a cassação de mandatos.

Casse o Genoíno e abaixe a cabeça !

Mello chegou a de ameaçar Marco Maia de uma condenação penal por crime de prevaricação.

Ou seja, ou faz o que eu mando ou vai em cana.

O Supremo, disse ele, tem o MONOPÓLIO da última palavra sobre a Lei.

Advertiu Maia, sem dar o nome: se resistisse, estaria a rasgar a Constituição.

Amigo navegante, é o ápice do julgamento.

A sua obra prima.

Tudo o que você viu até agora foi a preparação para esse ato solene: a coroação do Senado e sua corte de Imperial.

O Supremo deu o Golpe !

Como no Paraguai !

Em tempo: Louve-se que o Ministro Lewandowski insistiu em que o voto dele se baseou na Constituição, assim como votada pelos representantes do povo em 1988.

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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

ACABOU MAIS UM CURSO PELA DEMOCRACIA BRASILEIRA


Na última sexta-feira terminou mais um curso que tem a pretensão de levar à sociedade o debate acerca da necessidade de democratizar os meios de comunicação.

Com o nome de "Publicidade Online e Comunicação Social sob a ótica Constitucional", realizado na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, foi possível compartilhar conhecimento e reflexões com ativistas e profissionais do direito e da comunicação.

Tive o prazer de novamente coordenar o curso além de figurar entre os professores/palestrantes do mesmo.
Nomes como o de Sérgio Amadeu, Rachel Moreno, Sérgio Sérvulo da Cunha, Victor Hugo Pereira, Monica Rodrigues e José Arbex foram fundamentais para o entendimento da questão.

Agradeço a todos(as) por mais esse momento de resistência e aprendizagem.

E vem mais por aí.

PIG TREMEI!

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ALIENAÇÃO PROGRAMADA

 

Na última semana ocorreram dois fatos que comprovam a triste tese da alienação programada. De um lado, professores do Estado de São Paulo reunidos na V Conferência da APEOESP na qual estive presente. Um evento onde deveria prevalecer o debate acerca de melhorias com relação a tudo o que envolve o ambiente educacional, se torna apenas uma inflamada disputa entre aqueles que apoiam a atual diretoria e os grupos de oposição sendo que todos são partidarizados, ou seja, possuem ligação com partidos políticos.
 
Foi possível assistir a inúmeras situações bizarras, dentre elas, a de negar a proposta de publicação de uma nota oficial por parte da APEOESP em defesa dos Palestinos contra o genocídio praticado há muito tempo naquele território. Atitude tomada pela maioria que elegeu a atual diretoria por simplesmente ser uma sugestão apresentada por um grupo de oposição. Vergonhoso!

Na plenária para definir os pontos de luta da APEOESP, tanto situação como oposição votavam favoravelmente às propostas de seus grupos sem analisar o mérito de cada uma delas, salvo raras exceções.

Um cenário, infelizmente, comum nos sindicatos mas assustador e que também explica a situação caótica da educação no Estado. São professores agindo como gado. Fico imaginando o que esses "profissionais" realizam em sala de aula. Além disso, na hora das eleições muitos seguem votando no tucanato que está no governo há três décadas tratando cada vez mais a educação como mercadoria.

Na mesma semana, outro gado mostrou, mais uma vez, a sua obediência. Todos devidamente engravatados e chamados de "doutores" foram capazes de eleger o candidato da situação à presidência da OAB/SP. Muitos nem conheciam os candidatos e suas propostas. Votaram porque são obrigados e sem qualquer consciência. A força de quem está na "máquina" venceu. D'urso e companhia continuam administrando a entidade mesmo depois de uma década no poder com inúmeras denúncias de corrupção, incompetência administrativa, degradação da imagem da entidade e descompromisso com problemas gravíssimos como, por exemplo, a qualidade do ensino jurídico no país.

Com absoluto cinismo e hipocrisia a chapa eleita defende o "exame de ordem" como a solução para o problema. Trata-se apenas de mais uma forma de arrecadar milhões, e para piorar, sem qualquer prestação de contas. Um absurdo!

Duas tristes realidades que explicam a sociedade brasileira e suas gravíssimas mazelas.

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

A TRAIÇÃO DO PT

 
O texto abaixo foi escrito por Mino Carta e retrata a situação em que vive o Partido dos Trabalhadores. Trata-se de um texto esclarecedor e que diagnostica o cenário atual. Há algum tempo afirmo que se o comando deste, importante, partido para o Brasil não for mudado, ele caminha a passos largos rumo ao abismo.

Da Carta Capital.

Dizia um velho e caro amigo que a corrupção é igual à graxa das engrenagens: nas doses medidas põe o engenho a funcionar, quando é demais o emperra de vez. Falava com algum cinismo e muita ironia. Está claro que a corrupção é inaceitável in limine, mas, em matéria, no Brasil passamos da conta.

Permito-me outra comparação. A corrupção à brasileira é como o solo de Roma: basta cavar um pouco e descobrimos ruínas. No caso de Roma, antigos, gloriosos testemunhos de uma grande civilização. Infelizmente, o terreno da política nativa esconde outro gênero de ruínas, mostra as entranhas de uma forma de patrimonialismo elevado à enésima potência.

A deliberada confusão entre público e privado vem de longe na terra da casa-grande e da senzala e é doloroso verificar que, se o País cresce, o equívoco fatal se acentua. A corrupção cresce com ele. Mais doloroso ainda é que as provas da contaminação até os escalões inferiores da administração governamental confirmem o triste destino do PT. No poder, porta-se como os demais, nos quais a mazela é implacável tradição.

Assisti ao nascimento do Partido dos Trabalhadores ainda à sombra da ditadura. Vinha de uma ideia de Luiz Inácio da Silva, dito Lula, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo até ser alvejado por uma chamada lei de segurança nacional. A segurança da casa-grande, obviamente.
Era o PT uma agremiação de nítida ideo­logia esquerdista. O tempo sugeriu retoques à plataforma inicial e a perspectiva do poder, enfim ao alcance, propôs cautelas e resguardos plausíveis. Mantinha-se, porém, a lisura dos comportamentos, a limpidez das ações. E isso tudo configurava um partido autêntico, ao contrário dos nossos habituais clubes recreativos.

O PT atual perdeu a linha, no sentido mais amplo. Demoliu seu passado honrado. Abandonou-se ao vírus da corrupção, agora a corroê-lo como se dá, desde sempre com absoluta naturalidade, com aqueles que partidos nunca foram. Seu maior líder, ao se tornar simplesmente Lula, fez um bom governo, e com justiça ganhou a condição de presidente mais popular da história do Brasil. Dilma segue-lhe os passos, com personalidade e firmeza. CartaCapital apoia a presidenta, bem como apoiou Lula. Entende, no entanto, que uma intervenção profunda e enérgica se faça necessária PT adentro.

Tempo perdido deitar esperança em relação a alguma mudança positiva em relação ao principal aliado da base governista, o PMDB de Michel Temer e José Sarney. E mesmo ao PDT de Miro Teixeira, o homem da Globo, a qual sempre há de ter um representante no governo, ou nas cercanias. Quanto ao PT, seria preciso recuperar a fé e os ideais perdidos.

Cabe dizer aqui que nunca me filiei ao PT como, de resto, a partido algum. Outro excelente amigo me define como anarcossocialista. De minha parte, considero-me combatente da igualdade, influenciado pelas lições de Antonio Gramsci, donde “meu ceticismo na inteligência e meu otimismo na ação”. Na minha visão, um partido de esquerda adequado ao presente, nosso e do mundo, seria de infinda serventia para este País, e não ouso afirmar social-democrático para que não pensem tucano.

O PT não é o que prometia ser. Foi envolvido antes por oportunistas audaciosos, depois por incompetentes covardes. Neste exato instante a exibição de velhacaria proporcionada pelo relator da CPI do Cachoeira, o deputado petista Odair Cunha, é algo magistral no seu gênero. Leiam nesta edição como se deu que ele entregasse a alma ao demônio da pusilanimidade. Ou ele não acredita mesmo no que faz, ou deveria fazer?

Há heróis indiscutíveis na trajetória da esquerda brasileira, poucos, a bem da sacrossanta verdade factual. No mais, há inúmeros fanfarrões exibicionistas, arrivistas hipócritas e radical-chiques enfatuados. Nem todos pareceram assim de saída, alguns enganaram crédulos e nem tanto. Na hora azada, mostraram a que vieram. E se prestaram a figurar no deprimente espetáculo que o PT proporciona hoje, igualado aos herdeiros traidores do partido do doutor Ulysses, ou do partido do engenheiro Leonel Brizola, ­obrigados, certamente, a não descansar em paz.

Seria preciso pôr ordem nesta orgia, como recomendaria o Marquês de Sade, sem descurar do fato que algo de sadomasoquista vibra no espetáculo. Não basta mandar para casa este ou aquele funcionário subalterno. Outros hão de ser o rigor, a determinação, a severidade. Para deixar, inclusive, de oferecer de graça munição tão preciosa aos predadores da casa-grande.

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O VAZIO DEIXADO PELA DITADURA EM FAMILIARES DE DESAPARECIDOS POLÍTICOS

 Da Carta Capital

A ausência de uma pessoa querida é algo difícil de ser descrito. Para muitas das famílias de desaparecidos políticos ou assassinados pela ditadura, a aflição da perda foi por muito tempo ampliada pelo sentimento de impotência diante da dificuldade de retratar o vazio deixado dentro de uma família. Para tentar ajudar as famílias a demonstrar esse sentimento, o fotógrafo argentino Gustavo Germano decidiu retratar o pesar e a luta por memória e justiça das famílias de pessoas desaparecidas durante a ditadura brasileira.

Com o objetivo de escancarar a presença mesmo na ausência, Germano propõe um paradoxo estético no qual recria ambientes de fotografias antigas e com os mesmos personagens expõe o vazio deixado pela ditadura nestas famílias.

Família Bergson Gurjão Farias

O garimpo por personagens da época e o mergulho em suas memórias pessoais e álbuns fotográficos levou dois meses, período no qual o fotógrafo Germano rodou o Brasil fotografando familiares de diversos mortos e desaparecidos. Com todo o material coletado, o Projeto Ausências Brasil está pronto para contar, por meio de fotos, a história de 12 desaparecidos brasileiros e cinco argentinos, a partir desta sexta-feira 7.
Nascido na Argentina, a versão brasileira do Projeto Ausências só foi possível graças a um convênio firmado entre Germano, a Agência Livre para Informação, Cidadania e Educação (ALICE) e a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Fotografia da família do desaparecido Luiz Almeida Araújo

Agora, o objetivo do fotógrafo é expandir o projeto e fazê-lo percorrer os demais países latino-americanos marcados por ditaduras.

A exposição, que acontece no Arquivo Público do Estado de São Paulo, traz fotos de diversos desaparecidos políticos, entre eles Bergson Gurjão Farias, Luiz Almeida Araújo, Fernando Augusto De Santa Cruz Oliveira, Iuri Xavier Pereira, Alex de Paula Xavier Pereira, Arnaldo Cardoso Rocha, Jana Moroni Barroso, Ana Rosa Kucinski Silva, Devanir José de Carvalho, Virgílio Gomes da Silva, Luiz Eurico Tejera Lisboa e João Carlos Haas Sobrinho.
Imagem da família de Luiz Almeida Araújo
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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

PARABÉNS NIEMEYER!

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Oscar Niemeyer, um dos nomes mais importantes da história da arquitetura mundial, morreu nesta quarta-feira (5), aos 104 anos. Revolucionário de primeira hora, sempre acreditou no ser humano e na real possibilidade de levar dignidade a todos.

A história de Niemeyer não cabe em cartilhas e jamais foi cooptada pelo "deus mercado". Trata-se de uma percepção de mundo cheia de inventivas curvas de resistência em defesa da "necessidade de sonhar porque só assim é que as coisas acontecem", dizia ele. Sempre se mostrou revoltado com o mundo e suas cruéis desigualdades.

A sua presença física deixa de existir mas a sua lucidez humanista está perpetuada. Uma pessoa como ele, reconhecida mundialmente, jamais se perdeu dos seus ideais. A construção de Brasília foi um deles. Resistiu bravamente a permanecer no mundo do SER se negando a aceitar o mundo do TER.

Um dia triste para o Brasil e, em especial, para aqueles que acreditam que o sistema e a sociedade em que vivemos são desumanos mas, por outro lado, deixa uma centenária referência de que é necessário e possível lutarmos por mudanças e não sucumbirmos a uma cínica liberdade democrática.

Abaixo, um trecho do documentário realizado em sua homenagem há alguns anos chamado "A vida é um sopro":



Oscar Niemeyer, PRESENTE!

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sábado, 1 de dezembro de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO FOI "UM SOLUÇO NA HISTÓRIA DO SUPREMO", DIZ BANDEIRA DE MELLO



Dos Advogados para a Democracia

Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão "é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal". Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma "flexibilização de provas" utilizadas para fundamentar a sentença: "não se condenará mais ninguém por pressuposição". Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de "opinião publicada", difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro "cartel", na sua visão.

Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências.

Reconhecidamente um dos maiores nomes de Direito Administrativo do país, Celso Antônio Bandeira de Mello foi responsável por encerrar o seminário Direito Público na atualidade: diálogos latino-americanos, que ocorreu na última terça-feira (27/11), na sede da Escola da AGU (Advocacia-Geral da União), em São Paulo. À vontade na mesa de debate, onde não raras vezes era reverenciado pelos colegas palestrantes no evento — entre eles, um jurista argentino e um professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) —, Bandeira de Mello foi otimista ao especular sobre um futuro “risonho” do Direito Público no país. Nesse cenário, o cidadão deverá participar e interferir ainda mais diretamente nas decisões do Poder Público. “Hoje, as audiências públicas servem apenas para uma meia dúzia de pessoas que vão, mas elas chegarão a servir a todos”, aposta.

Em um dia inspirado para fazer projeções, Bandeira de Mello também indicou que o futuro da humanidade está em países nórdicos como Dinamarca, Noruega e Finlândia. “Eles revelam a visão de mundo mais evoluída. Não há ricos e pobres”, comentou o jurista, impressionado com o que testemunhou quando visitou a região escandinava. Passeando pelo interior dos países, Bandeira de Mello achou curioso que todos respeitavam religiosamente o limite de velocidade nas estradas mesmo sem que houvesse nenhum tipo de fiscalização. Aliás, percebeu também que havia pouquíssimos policiais nas ruas e que imigrantes confraternizavam à vontade com os nativos nas praças públicas. “Meu Deus, isso é que é civilização”, concluiu, digerindo tudo o que viu. “Se a sociedade continuar caminhando ela vai chegar nesse ponto, em que as pessoas se respeitam e onde está banida ao máximo a crueldade”, disse, admirado.

Embora rechace a alcunha de “um formalista kelseniano”, Celso Antônio Bandeira de Mello reconhece que sofreu (e sofre) grandes influências “deste que foi o maior jurista da história”. Para encerrar a sua fala, o administrativista extraiu de Hans Kelsen um trecho sintomático — e que também dialoga com a sua visão sobre o julgamento do mensalão, especialmente no que se refere à falta de provas alegada pela defesa dos réus. “Do fato de uma coisa ser, não se segue que deva ser. Do fato de que uma coisa deva ser, não se segue que será”. Instigado pela epígrafe, Bandeira de Mello lembra que é preciso ter em mente que a aplicação do Direito está permeada e tisnada pelas condicionantes psicológicas, sociais, políticas e pessoais. Isto é, embora o Direito fixe padrões ideais de convivência e conduta, sua interpretação terrena não pode ser vista como isolada e alheia às imperfeições do mundo em que vivemos.

Após o evento, Bandeira de Mello — sobrenome símbolo de uma família que há cinco gerações está intrinsicamente ligada ao Direito — falou ao Última Instância sobre mensalão, excesso de exposição dos juízes, composição do Supremo e também sobre a crise deflagrada recentemente na PUC-SP, universidade da qual integra o corpo docente. Perguntado sobre as eleições na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), o jurista inscrito na Ordem declarou convictamente o seu voto em Alberto Zacharias Toron, que encabeça uma das chapas de oposição. Leia a íntegra da entrevista:

Última Instância — Com a fixação das penas, chegamos à reta final do julgamento da Ação Penal 470. Como o senhor enxerga o julgamento?
Bandeira de Mello —
O mensalão, na minha visão, não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa. Além disso, foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição.

Há um mês atrás, um juiz mineiro decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência. Ele citou textualmente o julgamento no STF para alegar que a compra de votos foi comprovada e que, portanto, a reforma seria inconstitucional. É possível anular atos do Legislativo com base na tese do mensalão?
Bandeira de Mello — 
Se é com base no mensalão, não. A Reforma da Previdência pode ser censurada por outros aspectos, mas não por causa do mensalão. Acho que a chance de anular atos legislativos aprovados durante o escândalo é zero. Isto, pois há um impedimento jurídico de que quando um colegiado decide, quem decidiu foi o colegiado como um todo e não os membros do colégio. É por isso que, se um indivíduo tem o mandato invalidado, porque ele foi ilegalmente investido, isso não afeta em nada [a validade dos atos].

O senhor se considera amigo do ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto?
Bandeira de Mello — 
Ele é como um irmão.

Como avalia o mandato do ministro à frente da presidência do STF?
Bandeira de Mello — 
Não posso avaliar isso. Como vou falar a respeito dele? Ele é muito mais do que um amigo.

Sua gestão no Supremo se encerrou na semana passada, em função da aposentadoria compulsório dos que atingem 70 anos de idade. O senhor achou que a presidência de Ayres Britto foi curta demais?
Bandeira de Mello — 
Eu não posso dizer que foi curto demais, porque eu acho que ninguém devia ser ministro por mais de oito anos. Na minha opinião, o Supremo devia ter mandato fixado; oito anos, no máximo. Certa vez, ouvi de um ministro a seguinte frase: “tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é excelência”.

Quanto ao processo de indicação dos novos ministros, qual é o melhor modelo?
Bandeira de Mello — 
Não há nada mais difícil do que imaginar um bom processo de escolha. No passado, já sugeri que a escolha fosse feita através de um processo de eleição entre todos os juízes do Brasil. Mas, nem mesmo isso, eu me atrevo a dizer que será o ideal. Porque isso é capaz de politizar tanto, criar tantos grupos de partidários, que o mérito do candidato pode também ficar em segundo plano.

Como deve ser o Supremo Tribunal Federal, então?
Bandeira de Mello — 
Hoje eu tenho poucas ideias a respeito de como deve ser o Supremo. Uma delas é o mandato de oito anos. A outra: o número de juízes de carreira devia ser maior entre os ministros. Obrigatoriamente, deveria haver um número mínimo de juízes de carreira, porque os juízes têm dentro de si, desde quando se formam, a convicção de que devem ser imparciais e alheios, o máximo possível, das influências. Devia haver um número mínimo obrigatório, eu colocaria pelo menos dois terços de juízes de carreira. Porque o juiz de carreira é diferente dos outros. Mesmo que você goste ou desgoste da maneira como ele julga, deve reconhecer que ele tem um viés isento. Por exemplo, o ex-ministro Cezar Peluso. As pessoas podiam gostar ou não gostar das tendências pessoais dele, mas todos reconheciam que era um homem aplicadíssimo, conhecia os processos em pauta como ninguém. Ele era um homem com uma isenção absoluta, e isso é típico do juiz.

O senhor considera exagerada a publicidade que alguns magistrados recebem ao exercer suas funções jurisdicionais?
Bandeira de Mello — 
Antigamente, se dizia que o “juiz só fala nos autos”. Eu acho que o juiz devia ser proibido de dar entrevistas. E não só os ministros do Supremo — mas eles é que parecem que gostam.

Qual é a sua impressão da postura do relator Joaquim Barbosa ao longo do julgamento?
Bandeira de Mello — 
Eu não gostei. Achei uma postura muito agressiva. Nele não se lia a serenidade que se espera de um juiz. Inclusive, em relação aos colegas, ele tinha que ter uma atitude de maior urbanidade em relação aos colegas. E no caso do Lewandowski, ele é um príncipe. Um homem de uma educação e uma finura monumental. É quase que inacreditável que Barbosa tenha conseguido fazer um homem como Lewandowski perder a paciência.

Recentemente, o grão-chanceler da PUC-SP, o cardeal Dom Odilo Scherer, usou do artifício da lista tríplice para nomear a próxima reitora da universidade. O cardeal escolheu a terceira candidata mais votada nas eleições da comunidade. Na posição de professor da Faculdade de Direito e filho do primeiro reitor leigo (não vinculado à Igreja) da universidade, como o senhor enxerga essa decisão?
Bandeira de Mello — 
Eu avalio que o cardeal exerceu um direito dele. O estatuto diz que o método é uma lista tríplice. Vou mais longe: os candidatos não poderiam ter dito que não aceitariam se não fossem o primeiro, pois isso equivaleria a dizer que o cardeal só pode nomear o primeiro da lista tríplice. E isto não existe, eles estariam violando o direito do cardeal escolher entre três. E eu acho que o cardeal tem esse direito, porque está escrito. Nós podemos não gostar.

A decisão é legítima?
Bandeira de Mello — 
Não existe esse negócio de ilegítimo, na minha opinião. Ou é legal, ou não é legal. Mas só podemos falar em ilegítimo no sentindo em que ele aparece como imoral. E eu não acho imoral, escolher entre os três mais votados, se o estatuto presente permite. Se o estatuto considera, eu não vejo como imoral poder escolher entre o que mais te agrada, acho legítimo.
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