quarta-feira, 22 de junho de 2011

MARTA SUPLICY É ABSOLVIDA



Última Instância

Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu a senadora Marta Suplicy (PT) da acusação de improbidade administrativa na contratação de uma ONG quando foi prefeita de São Paulo (2001-2004). Os desembargadores entenderam que não houve irregularidade na dispensa de licitação para o acordo com o GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual), ONG que em 2003 implantou um projeto de orientação sexual em 890 escolas da rede municipal de ensino.

Em 2008, após ação movida pelo Ministério Público, Marta e a ex-secretária municipal de Educação Maria Aparecida Perez foram condenadas em 1ª instância à perda dos direitos políticos por três anos além do pagamento de multa. Essa sentença foi reformada pelo TJ-SP após recurso impetrado pela defesa de Marta, que é feita pelo escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano e Renault advogados associados.

Os advogados da ex-prefeita alegaram que o GTPOS tem especialização na área, sendo reconhecido como um dos pioneiros na abordagem do tema no país. Marta foi uma das fundadoras do GTPOS, na década de 1980, mas se desvinculou do grupo em 1994. "Foi uma decisão tecnicamente precisa do ponto de vista da aplicação da legislação e justa do ponto de vista ético", afirmou o advogado Pedro Estevam Serrano.

Segundo o relator do processo, desembargador Moacir Peres, a licitação era dispensável e, portanto, não há motivo para falar em ilegalidade. “A instituição preencheu os requisitos indispensáveis ao enquadramento na hipótese de dispensa. Trata-se de organização brasileira incumbida da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional na área da orientação sexual, detentora de inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos”, disse em seu voto.

Moacir Pires destacou ainda que os serviços foram efetivamente prestados pela ONG. “Não há, portanto, prejuízo ao erário a ser ressarcido. Entendimento diverso permitiria o enriquecimento sem causa do Poder Público, o que também não é albergado pela ordem jurídica vigente. Destarte, não se verificando ilegalidade na contratação em questão, conclui-se que não houve a prática de ato de improbidade administrativa”, finalizou.

Os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso para julgar a ação improcedente.

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