terça-feira, 6 de agosto de 2013

NOTA OFICIAL: CARANDIRU

 
Do COADE

Após uma espera de quase 21 anos, na madrugada do último sábado (03/08), foram condenados 25 policiais do batalhão de choque da Policia Militar do Estado de São Paulo conhecido como Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar).

Os réus receberam ao todo uma pena de 624 anos de prisão pela morte de 52 detentos do terceiro pavilhão do presidio do Carandiru, em 2 de outubro de 1992.

Entendemos que o fato é relevante para que, efetivamente, a Justiça brasileira inicie o devido enfrentamento diante da violência policial acabando com a impunidade que historicamente é registrada em nosso país. Além disso e apesar da demora, foi garantida a justiça para os sobreviventes, as vítimas e suas famílias.
Ao mesmo tempo é impossível não notar que certamente faltou alguém no banco dos réus: o ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho, já que claramente foi ele quem deu a ordem final para que policiais altamente armados atacassem e matassem covardemente civis encarcerados e desarmados.

A condenação dos policiais que apertaram o gatilho é apropriada já que agiram em cumprimento de ordem manifestamente ilegal mas seria muito apropriada também a condenação do ex-governador Fleury, com a aplicação da "teoria do domínio do fato". Ironicamente no julgamento denominado "mensalão" houve uma verdadeira ginástica jurídica especialmente por parte do atual presidente do STF para aplicá-la. Atitude criticada pelo jurista alemão, Claus Roxin, autor da teoria usada pelos ministros. 

Os Advogados para a Democracia entendem que o massacre do Carandiru é um fato que reforça a necessidade de modificar a política de segurança pública vigente no Brasil se desmilitarizando a polícia, fazendo com que ela se humanize e tenha como foco apenas a defesa do cidadão.


COADE - COLETIVO ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA


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