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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

ZONA TOTAL

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA REDE GLOBO PEDE RETIRADA DO AR DE QUADROS QUE INCITAM PRECONCEITO NO PROGRAMA "ZORRA TOTAL' 
  
Dos Advogados para a Democracia
 
Urge promover a regulamentação da atuação de rádios e canais de televisão, que são concessões públicas e devem promover a cultura, educação e diversidade. A manutenção da decisão de primeira instância no caso em tela é um passe livre para agredir e humilhar. Não podemos esquecer que os veículos de comunicação devem ser responsabilizados por danos pessoais, preconceito, violação dos direitos humanos, ofensa, etc.

Mas quando o assunto é regulamentação da comunicação social a grande mídia faz questão de confundir liberdade de expressão com censura.


Do MPF

Ação pede retirada do ar de quadros do “Zorra Total” que incitem preconceito a gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizou o programa “Zorra Total”, da TV Globo, a continuar exibindo conteúdo supostamente discriminatório envolvendo gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros. Em julgamento no mês passado, a 6ª Turma do Tribunal rejeitou um primeiro recurso ajuizado pela Procuradoria da República no DF, sob a alegação de que o programa não discrimina minorias, já que “tem a finalidade de apresentar entretenimento aos telespectadores mediante representação cômica da realidade”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/DF contra a TV Globo e a União com intuito de obrigar a emissora a deixar de exibir novos conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay e a transmitir por 60 dias, no mesmo horário do “Zorra Total” programas de conscientização com estrutura, profissionais e recursos oferecidos pela emissora. Além disso, pede que a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações passe a monitorar os demais programas exibidos pela TV Globo.

Em primeira instância, o pedido foi negado, o que fez a Procuradoria da República no DF recorrer ao TRF1, em Brasília. Sem dar oportunidade à Procuradoria Regional da República da 1ª Região de emitir parecer sobre o processo, o TRF1 julgou o caso e confirmou a sentença da primeira instância, o que, segundo o MPF, é motivo suficiente para anular o julgamento. “Há vício insanável no acórdão embargado, pois proferido em flagrante violação ao que prevê expressamente o regimento interno do TRF da 1ª Região”, explica a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo.

No recurso encaminhado ao tribunal, a procuradora também alega que a decisão da 6ª Turma deixou de se pronunciar sobre diversos pontos levantados pela ação civil pública do MPF. Segundo a ação, a veiculação do conteúdo discriminatório do “Zorra Total” afronta a Constituição Federal, que garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No julgamento, entretanto, os desembargadores não teriam se pronunciado sobre essa questão, o que levou o MPF a recorrer mais uma vez.

Esse recurso será analisado pelo TRF1 e, caso seja aceito, o órgão poderá anular a decisão anterior e encaminhar o processo à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que seja oferecido o parecer pelo MPF. Se o Tribunal não anular a última decisão, a 6ª Turma irá decidir se houve, no último julgamento, omissão quanto aos aspectos constitucionais levantados na ação civil pública.

Processo nº: 2006.34.00.014242-4/DF
 
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terça-feira, 12 de julho de 2011

MPF QUER RESPONSABILIZAR DELEGADOS DA DITADURA





Do Última Instância

O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo recorreu da decisão que negou o afastamento e a perda dos cargos de três delegados da polícia civil de São Paulo. Eles são acusados de terem participado diretamente de atos de tortura, abuso sexual, desaparecimentos forçados e homicídios, durante o regime militar (1964-1985). A ação civil pública com o pedido foi negada pela juíza da 7ª Vara Federal Cível, Diana Brunstein.

Em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o perdão proposto pela Lei da Anista foi parte de um acordo feito pela sociedade na época e valeu também para os agentes estatais responsáveis por assassinatos, seqüestros e torturas contra opositores da ditadura militar (1964-1985).

Em seguida, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), vinculada à OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Brasil pela falta de investigação dos crimes cometidos por militares durante a Guerrilha do Araguaia (1967-1974). Para os membros da Corte, a Lei de Anistia brasileira não pode ser um obstáculo para a investigação e punição de responsáveis por violações de direitos humanos durante a ditadura militar.

Para o MPF, a decisão da juíza, proferida em março, desconsiderou a sentença da CIDH a respeito do tema. Mas, a juíza alegou que a Corte ainda não havia, de fato, se pronunciado a respeito da responsabilização das violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura militar.

Segunda ela, não cabe discutir questões de direito internacional na primeira instância. "As decisões proferidas pela Corte Internacional de Direitos Humanos sujeitam-se às regras firmadas em tratado internacional, competindo aos Estados signatários as providências convencionais de seu cumprimento, operando-se aí mecanismos de Direito Internacional. Este Juízo lastreou sua decisão na forma da fundamentação e alicerçando-se no direito interno e na Constituição Federal Brasileira, não lhe competindo dirimir conflitos entre Tratado Internacional e o Direito Interno", escreveu à época.

A autora da apelação, procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, afirmou que os órgãos de Justiça não podem desconsiderar a sentença da CIDH. Ela contestou ainda a afirmação da juíza de que a Lei da Anistia afasta a tese da responsabilização civil por ato ilícito.

"Na verdade ocorre exatamente o contrário. As responsabilidades civil, penal e disciplinar convivem de maneira independente no ordenamento jurídico pátrio. A não responsabilização das graves violações ocorridas no Brasil impede a conclusão da transição à democracia e a consolidação do Estado de Direito. Certamente, dar um basta a essa intolerável inércia é de interesse de toda a coletividade", concluiu.

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