terça-feira, 12 de julho de 2011

MPF QUER RESPONSABILIZAR DELEGADOS DA DITADURA





Do Última Instância

O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo recorreu da decisão que negou o afastamento e a perda dos cargos de três delegados da polícia civil de São Paulo. Eles são acusados de terem participado diretamente de atos de tortura, abuso sexual, desaparecimentos forçados e homicídios, durante o regime militar (1964-1985). A ação civil pública com o pedido foi negada pela juíza da 7ª Vara Federal Cível, Diana Brunstein.

Em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o perdão proposto pela Lei da Anista foi parte de um acordo feito pela sociedade na época e valeu também para os agentes estatais responsáveis por assassinatos, seqüestros e torturas contra opositores da ditadura militar (1964-1985).

Em seguida, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), vinculada à OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Brasil pela falta de investigação dos crimes cometidos por militares durante a Guerrilha do Araguaia (1967-1974). Para os membros da Corte, a Lei de Anistia brasileira não pode ser um obstáculo para a investigação e punição de responsáveis por violações de direitos humanos durante a ditadura militar.

Para o MPF, a decisão da juíza, proferida em março, desconsiderou a sentença da CIDH a respeito do tema. Mas, a juíza alegou que a Corte ainda não havia, de fato, se pronunciado a respeito da responsabilização das violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura militar.

Segunda ela, não cabe discutir questões de direito internacional na primeira instância. "As decisões proferidas pela Corte Internacional de Direitos Humanos sujeitam-se às regras firmadas em tratado internacional, competindo aos Estados signatários as providências convencionais de seu cumprimento, operando-se aí mecanismos de Direito Internacional. Este Juízo lastreou sua decisão na forma da fundamentação e alicerçando-se no direito interno e na Constituição Federal Brasileira, não lhe competindo dirimir conflitos entre Tratado Internacional e o Direito Interno", escreveu à época.

A autora da apelação, procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, afirmou que os órgãos de Justiça não podem desconsiderar a sentença da CIDH. Ela contestou ainda a afirmação da juíza de que a Lei da Anistia afasta a tese da responsabilização civil por ato ilícito.

"Na verdade ocorre exatamente o contrário. As responsabilidades civil, penal e disciplinar convivem de maneira independente no ordenamento jurídico pátrio. A não responsabilização das graves violações ocorridas no Brasil impede a conclusão da transição à democracia e a consolidação do Estado de Direito. Certamente, dar um basta a essa intolerável inércia é de interesse de toda a coletividade", concluiu.

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