segunda-feira, 16 de julho de 2012

AÇÃO DO MP PEDE CONDENAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO POR TRUCULÊNCIA COM MORADORES DE RUA

Dos Advogados para a Democracia

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área de Inclusão Social, ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo devido às abordagens às pessoas em situação de rua feitas pela Guarda Civil Metropolitana (GCM). 

Uma representação encaminhada à Promotoria relatou agressões cometidas por agentes públicos da Prefeitura e GCM’s, além da subtração de bens de moradores de rua, no centro da Capital. Posteriormente, diversas outras notícias e representações chegaram ao MP, noticiando novos casos de abordagens truculentas realizadas pelos guardas civis contra a população em situação de rua. 
O MP apurou que o modo de agir dos guardas teria sido estabelecido por meio de metas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e pela GCM. “A ‘limpeza’ de moradores de rua, principalmente os que ficam em locais de maior visibilidade eram uma recomendação”, relata a ação. 

Declarações do presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos, Carlos Augusto Souza Silva, à Comissão dos Direitos Humanos da Câmara de São Paulo, confirmaram que os objetivos da Corregedoria da GCM teriam sido desviados para priorizar a fiscalização do cumprimento ou não das referidas metas, sob pena de punição aos guardas. 

Em outra reunião da Comissão, o representante do Sindguardas-SP, Clóvis Roberto, destacou o suposto descontentamento da classe em relação a essas ordens e alertou que, apesar de não constar expressamente em nenhum documento a permissão para que os guardas civis utilizem a força durante a abordagem ao morador de rua, as ordens emanadas deixavam implícito que as mencionadas metas devem ser cumpridas pelos “meios necessários”, pois, caso contrário, os próprios guardas seriam responsabilizados. 

A ação, movida pelo promotor de Justiça Alexandre Marcos Pereira no último dia 4, pede a condenação da Prefeitura, a título de reparação por danos morais e coletivos em prejuízo da população em situação de rua de São Paulo, e também a condenação a “indenizar os danos morais suportados por todas as vítimas de agressões (aqui incluídas as de natureza física e psicológica) resultantes dos excessos praticados por guardas civis metropolitanos durante abordagens em razão da pessoa se encontrar em situação de rua”. 

O valor pedido para as indenizações é de R$ 20 milhões.
Leia a Ação .

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