Dos
Advogados para a Democracia
Na década de 70, em pleno regime militar, Carlos Alberto Brilhante
Ustra, coronel reformado do Exército, comandou as operações no DOI-Codi
em São Paulo. Há centenas de denúncias de torturas praticadas por ele
e por seus subordinados nesta época e que somente nos dias de hoje é
que estão sendo esclarecidas.
Em maio passado o TJSP retirou da pauta um recurso interposto por
Ustra. A retirada da pauta de julgamento aconteceu logo após a
sustentação oral do advogado da família de uma das vítimas. Vale lembrar
que o advogado era nada mais nada menos que Fábio Konder Comparato. O
Desembargador relator do processo "afirmou que elaborou seu voto há
muito tempo e que, após ouvir os argumentos da família Teles,
precisaria reler os autos do caso e gostaria de mais tempo para
proferir sua decisão" (
aqui).
Além do processo acima referido, recebemos, hoje, notícia de que o
coronel da repressão foi condenado a pagar indenização à familia do
jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino em outro processo que tramita
no Foro Central, confira abaixo a notícia e a íntegra da sentença:
Do
TJSP:
Sentença
da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o coronel
reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra em ação de
indenização por danos morais movida pela companheira e a irmã do
jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. Ele foi morto em 1971 nas
dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações –
Centro de Operações de Defesa Interna), na capital paulista. O valor da
condenação é de R$ 50 mil a cada uma das autoras.
De acordo com
a juíza Claudia de Lima Menge, “a prova oral deu integral respaldo ao
relato feito constante da inicial. Narraram as testemunhas a dinâmica
dos eventos, a elevada brutalidade dos espancamentos a que foi submetido
o companheiro e irmão das autoras, que o levaram à morte, ora sob
comando, ora sob atuação direta do requerido, na qualidade de comandante
do DOI-Codi e da OBAN (Operação Bandeirante), vinculadas à manutenção e
proteção do regime militar”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 583.00.2010.175507-9
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