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terça-feira, 14 de agosto de 2012

O BRILHANTE TORTURADOR

 ASSASSINO COVARDE!

Da Carta Capital

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira 14 a responsabilização do coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra, ex-comandante do Doi-Codi paulista, pelas sistemáticas torturas sofridas por três integrantes de uma mesma família entre 1972 e 1973.
 
É a primeira vez no Brasil que um tribunal superior reconhece a responsabilidade de um agente público por crimes praticados durante da ditadura.

Trata-se de uma ação declaratória, sem pedido de indenização. Ou seja: a família vítima de tortura pedia apenas que a Justiça reconhecesse o ex-militar como torturador. Há quatro anos, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível, já havia responsabilizado Ustra pelos crimes. Nesta terça-feira, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgaram a apelação e mantiveram a decisão da primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão.

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terça-feira, 12 de junho de 2012

VÍDEO REPUGNANTE: O RELATO DE UM MILICANALHA




Do Observatório da Imprensa


Confesso que fui ver para não acreditar no que veria. Fui ver a entrevista de Alberto Dines  com o ex-policial Cláudio Guerra com maus olhos, com um espírito prévio para apontar as falhas, as mentiras no depoimento do matador de presos políticos. Mas esse preconceito, ou seja, a visão antes da experiência,  longe estava de uma pose. Não. É que a inteligência, a sensibilidade da gente  possui uma defesa contra o horror. Temos sempre uma região de conforto que recusa e se recusa à zona mais escura, aquela em que nos dizemos: “até aqui vai a dor – daqui não passarás”.
Então, de imediato, naquela atitude anterior à visão, na entrevista pude ver um Alberto Dines crédulo, como se ele não fosse um repórter experimentado. Aparecia nele uma sombra de assentimento, como é típico de qualquer repórter de televisão para um entrevistado, “sim, sim, sim”, a concordar com o queixo. Parecia nele não haver uma suspensão para a dúvida. E enquanto assim via, eu me afirmava: o matador arrependido age contra a Comissão da Verdade, na medida em que insinua “não procurem mais corpos desses militantes, porque foram queimados”. E mais me dizia: como o entrevistado Cláudio Guerra pode relacionar certos cadáveres a nomes? Qual a certeza de suas lembranças para os corpos de subversivos que ele fez sumir?
Ah, essas perguntas Dines não faz, eu me dizia, ele é um crédulo. Como é possível um cara ter, como o entrevistado fala, duas contas em um banco, numa, de nome falso, para receber o dinheiro extra por assassinatos, noutra, real, somente para a remuneração de funcionário? O repórter perdeu o ritmo, continuo a me dizer, pois existe uma tensão dramática em qualquer gênero, até mesmo em um trabalho jornalístico. E mais grave, o repórter pula a denúncia do terror. Ele salta o essencial, vou me dizendo. Então chego ao minuto e tempo 32.48, até o ponto 38.16 do vídeo da entrevista. E da voz do policial escuto, contra o que eu não queria ver e escutar, quando ele conta o estado em que encontrou pessoas de militantes, antes de jogá-las ao forno de uma usina:
“As mordidas (em Ana Rosa) eram mordidas humanas. Ela estava muito machucada... Eu creio que foi asfixia. O corpo dela sangrava, o corpo sangrando. Estava estourada por dentro. O marido, Wilson Silva, estava sem as unhas da mão, todo arrebentado”. E mais, como um acúmulo de evidências, neste preciso ponto de verdade, que pela percepção sabemos da memória de relatos dos necrotérios na ditadura:
“Todos os cadáveres que eu recebi eram seminus. Era um tipo assim, mais parecido com um calção que uma bermuda, não é? Porque as pessoas eram torturadas nuas, pau de arara era nu. As torturas ali de choque, nos órgãos genitais, muitos foram até castrados. Eram seminus, todos eles... O caso de Capistrano ele não estava todo esquartejado não. Ele estava com o braço direito decepado. Tinham arrancado o braço dele, de Capistrano. Os outros, na maioria eram fraturas expostas ao longo do corpo, com os ossos aparecendo, entendeu? A maioria. Na maioria era assim. Olha, são cenas que eu, é, pra mim me deixam fora, muito abalado narrar isso aqui. Pra mim é a pior época da luta de que eu participei foi essa aí”.        

Nesse preciso instante, há uma verossimilhança terrível no que o Matador de Presos Políticos Cláudio Guerra fala. Ele bate com tudo que pesquisamos e contra a nossa vontade aprendemos. E concluo, enfim: se nesse depoimento houver mentira, é a mentira mais próxima e vizinha da pior verdade que existe. Aquela verdade à qual nos recusamos, mas que ainda assim avança, sem respeitar o nosso horror.


Confira:





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sexta-feira, 25 de maio de 2012

BRILHANTE TORTURADOR



Dos Advogados Para a Democracia

São Paulo - De setembro de 1970 a janeiro de 1974, Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, comandou as operações no DOI-Codi em São Paulo. Há 502 denúncias de torturas praticadas neste período por homens sob o seu comando e também por ele diretamente. Cerca de 40 assassinatos decorrentes da violência dos interrogatórios também foram praticados no DOI-Codi nesta época. Em 2005, a família Teles moveu contra ele uma ação cível declaratória, pedindo que a Justiça o declarasse torturador e reconhecesse que ele causou danos morais e à integridade física de cinco pessoas: Maria Amélia, César, Criméia, Janaína e Edson Luís - os dois últimos com 5 e 4 anos na época. Em 2010, numa decisão inédita, a Justiça paulista declarou Ustra torturador da ditadura militar. O coronel recorreu da sentença, e na tarde desta terça-feira (22), o recurso começou a ser julgado em São Paulo.

Após a sustentação oral do advogado da família Teles, Fábio Konder Comparato, que argumentou contrariamente às questões preliminares alegadas por Ustra para revogar a sentença de primeira instância, o desembargador Rui Cascaldes retirou o processo de pauta. Relator do caso no Tribunal de Justiça, Cascaldes afirmou que elaborou seu voto há muito tempo e que, após ouvir os argumentos da família Teles, precisaria reler os autos do caso e gostaria de mais tempo para proferir sua decisão. A ação possui ao todo sete volumes.

Para Comparato, os argumentos da sustentação oral "calaram fundo no desembargador relator". Na avaliação do advogado, Cascaldes já tinha seu voto preparado e resolveu repensar sua posição, que, para Comparato, seria contrária à tese da família Teles.

"Não há prazo agora para que o Tribunal julgue o recurso, mas é preferível que o faça com profundidade. Este é um caso com repercussões nacionais e internacionais", disse Comparato após o término da sessão. "Se a sentença de primeira instância for confirmada, há um caminho aberto para que outras ações semelhantes sejam propostas. Mas já me pergunto por que os advogados ainda não ingressaram com ações desta ordem", questionou.

A família Teles tinha a expectativa de que a sentença de primeira instância já pudesse ser confirmada nesta terça-feira, mas admite que, desde 2005, quando resolveram mover a ação, sabiam que este seria um processo longo.

"Já são sete anos, e continuamos nos deparando com argumentos usados trinta anos atrás. A Justiça continua lenta", criticou Janaína Teles. Ela lembrou que a ação movida nos anos 80 pelos familiares de vítimas que morreram na Guerrilha do Araguaia já foi permeada por argumentos semelhantes aos usados agora pela defesa de Brilhante Ustra. "Mas a sentença do Araguaia, que saiu em 2007, reafirmou o direito das famílias pedirem a responsabilidade civil dos violadores. Então já existe jurisprudência sobre isso. Acho importante que o TJ estude os sete volumes com tranquilidade, mas é já possível que este tipo de sentença saia mais rápido. Esperamos não ter que esperar 27 anos, como no caso Araguaia", disse Janaína.

Comissão da Verdade e Lei de Anistia

Questinado pela imprensa sobre o impacto do julgamento na Comissão Nacional da Verdade, Fábio Konder Comparato foi explícito: "A Comissão tem o dever de apurar fatos, mas os casos de tortura praticados por Ustra não precisam de apuração, já são de notório conhecimento há muito tempo".

O advogado, professor e jurista também criticou a Lei de Anistia, que tem sido usada para impedir a responsabilização criminal dos torturadores.

"De maneira fraudulenta, por uma diferença de cinco votos - 206 a 201 - num Congresso dominado por representantes da ditadura, o Estado brasileiro promulgou a Lei de Anistia. Se cometeu esta falta moral e desonestidade histórica, renunciou ao seu direito de punir. Mas há direitos que não são do Estado. Onde ficam os direitos das famílias?", perguntou Comparato. "Acho que a Lei de Anistia deveria ser revista, mas neste país há uma oligarquia permanente, composta de grandes proprietários, empresários e as Forças Armadas. Então não sei se isso será possível", acrescentou.

"Todos os holofotes estão voltados para o Brasil. É preciso então lembrar que o STF ainda não se pronunicou sobre a responsabilização pelos crimes continuados - como o sequestro e desaparecimento de cadáveres - e que o país foi condenado como autor de grandes violações de direitos humanos pela Corte Interamericana da OEA. Nossa juventude precisa saber disso para ampliar os protestos contra os torturadores, que felizmente começaram a acontecer Brasil afora", concluiu.

Para César Teles, pai de Janaína, a condenação de Ustra em primeira instância já desencadeou um movimento grande de debates na sociedade sobre a punição dos torturadores. Se o TJ acatar o recurso e revogar a decisão inicial, a família pretente continuar lutando e recorrer ao STJ e às demais instâncias superior, até chegar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

"Ustra sequer chegou a dizer "eu não toquei em ninguém". Nada. Simplesmente diz "eu não sou torturador". Só isso. Nós apresentamos várias testemunhas que foram torturadas e parentes de pessoas que foram mortas pela turma do Ustra", disse. "Já que aqui eles não dão uma solução correta, iremos recorrer lá fora", afirmou Teles.
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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

TORTURADOR DA DITADURA SOFRE REVÉS NO STF




Coronel Brilhante Ustra tenta no STF suspender o processo do qual é réu pela tortura e assassinato do jornalista Luiz Eduardo Merlino, em 1971.

Do Brasil de Fato

Em tempos em que se aprova a instalação de uma Comissão da Verdade, que pretende passar a limpo os anos de 1964 a 1985, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mostrou a confiança que muitos militares reformados têm na Justiça como caminho seguro para não pagarem pela violência que cometeram. Nem sempre conseguem, entretanto.

Em 3 de outubro, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, conhecido torturador de militantes de esquerda e chefe do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, recebeu do ministro do STF, Ayres Brito, um preciso “não” a sua tentativa de utilizar a Lei da Anistia, de 1979, para suspender uma ação indenizatória por danos morais movida contra ele pelos familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 em decorrência de torturas sofridas enquanto esteve preso no local.
Em 27 de julho deste ano, foram ouvidas em São Paulo as testemunhas de acusação, que confirmaram que Merlino morreu sob tortura e que Ustra participou das sessões de maus-tratos.

Para se livrar do processo, a defesa do coronel reformado usou como base jurídica a decisão do STF, revelada em 29 de abril de 2010, sobre a Lei de Anistia. A partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, ajuizada na corte pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cobrava-se do Supremo uma interpretação mais precisa sobre o preceito de “anistia ampla, geral e irrestrita”, que resultou no perdão dos que cometeram crimes políticos e conexos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

O objetivo da entidade era evitar que o indulto também fosse concedido aos agentes do Estado que cometeram crimes comuns contra opositores, como homicídios, desaparecimentos forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor. No entendimento da OAB, crimes políticos seriam apenas os que atentavam contra a segurança nacional e à ordem política e social, o que não era o caso, por exemplo, de torturas de indivíduos que já estavam presos e sob o poder do Exército. Esses seriam, segundo eles, crimes comuns. O entendimento dos ministros do STF, no entanto, foi o oposto.
Por sete votos a dois, eles decidiram que a Lei de Anistia valia para todos os casos, passando assim uma borracha definitiva nas punições de crimes cometidos por militares e policiais na época da ditadura. Foi com base nesse argumento que Ustra acreditou que não haveria mais razão para ser responsabilizado pela morte de Merlino.

Falso argumento

Paulo Esteves e Salo Kibrit, advogados do coronel, alegaram ao Supremo que a juíza Amanda Eiko Sato, da 20ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, e o desembargador Luiz Antonio Silva Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, teriam violado a decisão da corte em relação à interpretação da ADPF 153 quando negaram a suspensão da ação, requisitada pela defesa.
Esteves e Kibrit defenderam até mesmo a inexistência do crime. “Se não há crime, não há como condená-lo ao pagamento de indenização, muito menos declarar que praticou algum crime naquele período”, afirmaram no pedido.

Para o ministro Ayres Brito, entretanto, que avaliou o pedido de Ustra de forma monocrática, ou seja, livre da necessidade de consultar os demais colegas do Supremo, o entendimento foi outro. “O fundamento utilizado pelo ministro foi o mesmo que sustentamos em nossa petição. É justamente o fato de que a Lei da Anistia se voltou exclusivamente para as questões criminais, ou seja, os crimes cometidos durante a ditadura, seja de um lado, seja de outro. Não trata de responsabilidade civil”, explica o advogado dos Merlino, Claudineu de Melo.

“A Lei de Anistia, contudo, não trata da responsabilidade civil pelos atos praticados no chamado ‘período de exceção’. E é certo que a anistia (...) não implica a imediata exclusão do ilícito civil e sua consequente repercussão indenizatória”, destacou Brito em sua relatoria. A decisão foi comemorada pela família. “Nós achamos excelente o posicionamento do ministro. Nós já sabíamos do seu posicionamento no julgamento do ano passado da ADPF 153 no STF, quando ele foi um dos dois ministros que votaram pela não extensão da anistia aos torturadores”, lembra Ângela Maria Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino e uma das autoras da ação – o outro voto foi de Ricardo Lewandowski.

“Enquanto Ustra era chefe do DOI-Codi em São Paulo, Merlino foi torturado sob a sua vista e ele pessoalmente participou de algumas sessões de tortura. Em decorrência dessas torturas, o Merlino veio a falecer. Então estamos pedindo uma indenização por dano moral pois justamente o Estado, que teria o dever de protegê-lo, violentou até a morte o preso político”, complementa Melo.

Na opinião do vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, Marcelo Zelic, “esse caso é uma oportunidade de o STF harmonizar a jurisprudência externa com a jurisprudência interna”, referindo- se ao acordo firmado pelo Brasil com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exige a investigação séria e a punição aos crimes cometidos pelo Estado no período, em respeito à jurisdição internacional sobre o tema.

“No momento em que um torturador diz que o Supremo tem que lhe dar respaldo, isso só pode acontecer se o STF romper com o pacto de San José da Costa Rica, da Convenção Americana de Direitos Humanos. E a única resposta possível ao cumprimento de uma sentença é o ‘cumpra-se’.
Não existe um jeitinho brasileiro de dizer que cumpriu sem cumprir”, pontua.

Brasil esconde a verdade
No documentário Cidadão Boilesen, de 2009, o diretor Chaim Litewski mostra que o coronel Carlos Alberto Ustra era próximo de Henning Albert Boilesen, empresário dinamarquês radicado no Brasil, presidente do grupo Ultragaz e mentor do esquema de financiamento do empresariado brasileiro à Operação Bandeirante (Oban), que reprimia, com extrema violência, os opositores do regime.

Criada em 1969 com a proposta de integrar ações de inteligência, combate e repressão à esquerda organizada ou não, a Oban, segundo historiadores, foi também o viveiro para a criação do modus-operandi do DOI-Codi, de cuja seção paulista Ustra assumiu o comando durante o governo de Emílio Garrastazu Médici.

Contra o coronel reformado, pesam mais de 502 denúncias de tortura, incluindo a de Merlino. Ângela Mendes, que assim como o então companheiro era militante do Partido Operário Comunista (POC), lembra bem o clima de terror instalado no Brasil durante um período em que os direitos civis estiveram completamente suspensos.

Os dois estavam na França com a tarefa de fazer uma série de contatos políticos quando decidiram voltar ao Brasil. Ângela conta que a “queda” de Merlino aconteceu em 15 de julho de 1971, pouco tempo depois de chegar ao país com seu passaporte legal para preparar as condições para que ela voltasse com segurança – ele morreu após quatro dias. A militante só poderia entrar em território brasileiro com outra identidade, pois “já estava condenada”, como ela própria diz. “Só não aconteceu nada comigo porque eu não estava no Brasil. Merlino voltou antes para preparar a minha volta, pois eu já estava clandestina e condenada”, recorda.

Testemunhas
“O que ficou claro com os depoimentos de testemunhas sobre a morte de Merlino é que mesmo que Ustra não o tivesse torturado com suas próprias mãos, ele estava presente quase sempre e indicava se a tortura deveria ser mais forte ou mais fraca, se deveria continuar ou não”, afi rma Ângela.

A Comissão da Verdade, projeto do governo que deveria esclarecer crimes como esse e restabelecer a verdade histórica para o país, corre o risco de falsear a realidade, como defende parte dos militantes de esquerda daquele período. Ângela também vê limitações. “Eu faço parte das pessoas que não estão de acordo com esse projeto. Participo do Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça e acho que, se for aprovado da maneira que está, é quase um fator negativo”, afirma.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 21 de setembro e pelo Senado na noite do dia 26, a Comissão da Verdade se propõe a averiguar os crimes contra os direitos humanos cometidos entre os anos de 1946 e 1988, diluindo a possibilidade de se investigar apenas o período da ditadura civil-militar.
Sem poder de punição, a Comissão ainda pode se deparar com a falta de autonomia financeira, administrativa e política. Nessas condições, deve investigar a autoria de crimes como tortura, homicídios, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.

“A Comissão é um avanço. Agora, o que é lamentável é que tudo foi feito de modo a dificultar a apuração da verdade. Para averiguar todo esse período [1946-1988], a lei fixa um prazo de dois anos. Outra inconveniência é o problema do sigilo. Os militares que forem eventualmente ouvidos poderão alegar a questão do sigilo. Há tanto a impossibilidade de apurar quanto tornar público fatos que ocorreram”, argumenta Claudineu de Melo.

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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

BRILHANTE USTRA É SÓ UM COVARDE ATRÁS DA SAIA DA ANISTIA


Torturador e assassino

Do Jornal O Rebate

Os documentos abaixo são a integra dos depoimentos das testemunhas arroladas por Ângela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dis de Almeida, respectivamente companheira e irmã de Luís Eduardo Merlino. Merlino foi preso e assassinado na OBAN – OPERAÇÃO BANDEIRANTES – à época do regime militar. A unidade foi criada com recursos de empresas como a Mercedes Benz, a Supergasbrás e outras, em associação com militares golpistas de 1964, organizada de fora para dentro, ou seja, de países que comandavam o Brasil e os militares golpistas, notadamente os EUA.

A intenção da companheira e da irmã de Luís Eduardo Merlino é provar a tortura, a morte de companheiro e irmão por tortura e sob o comando de Brilhante Ustra, à época major do Exército e hoje uma das grandes vergonhas que nossos militares teimam em esconder atrás da saia da anistia. A história que não querem ver revelada. A das barbaridades cometidas pelos golpistas de 1964 contra Luís Eduardo Merlino e outros.
Os depoimentos são de causar engulhos, tamanha a covardia de figuras sinistras como Brilhante Ustra (que outros covardes chamam de “patriota”) e são fundamentais para que se possa compreender a extensão do regime militar, do golpe de 1964 e uma de suas facetas – a mais cruel e perversa – a tortura, o assassinato de adversários do regime.

Registre-se que muitos dos presos mortos foram desovados por caminhões emprestados pelo jornal FOLHA DE SÃO PAULO (os caminhões encarregados da distribuição das edições diárias do jornal), cúmplice da violência e da estupidez que permeou o Brasil com a derrubada do governo Goulart (legítimo e democrático). Com isso criavam pretexto. Os presos teriam fugido e sido atropelados.
Os caixões eram entregues lacrados às famílias, proibida a sua abertura (os velórios eram vigiados por esbirros do regime) para evitar que a tortura fosse constatada.

Restam sendo um texto longo, mas de suma importância para que se conheça a história real e se possa medir o verdadeiro caráter, covarde e assassino, dos golpistas. Ustra, como o delegado Sérgio Fleury são apenas dois dos muitos covardes escondidos atrás da saia da anistia, mas servem de síntese do que aconteceu ao Brasil e aos brasileiros com o golpe de 1964.

A divulgação dos documentos é o resultado do trabalho do jornalista Luís Cláudio Cunha.

PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
20ª Vara Cível Central
Processo nº 583.00.2010.175507-9
ANGELA MARIA NENDES DE ALMEIDA e REGINA MARIA MERLINO DIAS DE ALMEIDA X
CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA
1ª TESTEMUNHA DAS AUTORAS
Nome: ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA (qualificada nos autos)
TESTEMUNHA COMPROMISSADA E INQUIRIDA PELA MMª JUÍZA DE DIREITO, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI, RESPONDEU:
MMª JUÍZA: Eu tenho aqui alguma menção à senhora no processo; a senhora esteve na OBAN em mil novecentos e setenta ou mil novecentos e setenta e um?
DEPOENTE: Sim.
MMª JUÍZA: O que significa OBAN?
DEPOENTE: Operação Bandeirantes.
MMª JUÍZA: Operação Bandeirante? A senhora esteve lá e encontrou lá com o Sr. Luís Eduardo? O viu lá?
DEPOENTE: Primeiro, boa tarde.
MMª JUÍZA: Boa tarde!
DEPOENTE: Fui presa em onze de julho com o então meu marido, Ricardo Prata Soares; e ficamos na Operação Bandeirantes uma média de sessenta a sessenta e cinco dias. Estive sim com o Luís Eduardo Merlino e ouvia ele sendo barbaramente torturado.
MMª JUÍZA: Quem batia nele? Quem o torturava?
DEPOENTE: Existiam três equipes: equipes A, B e C, e essas equipes se alternavam por turno.
MMª JUÍZA: As equipes era formadas por quantas pessoas?
DEPOENTE: Variava, variava. Todas as equipes muito disciplinadas e muito agressivas.
MMª JUÍZA: A senhora viu o General Ustra por lá?
DEPOENTE: Vi.
MMª JUÍZA: E ele estava junto com alguma dessas equipes?
DEPOENTE: Desde o dia que eu fui presa, o que me impressionou, eu tinha uma filha de um ano e dez meses…
MMª JUÍZA: Com relação ao Seu Luiz Eduardo.
DEPOENTE: Chegarei lá se possível. Eu vi o Coronel Ustra. E no momento da prisão do Senhor Luiz Eduardo da Rocha Merlino eu já estava presa. Numa madrugada eu fui chamada, retirada da cela e fui a uma sala chamada sala de tortura, onde tinha um Pau-de-Arara e a Cadeira-do-Dragão. Neste Pau-de-Arara estava o Luís Eduardo da Rocha Merlino, nu, já com uma enorme ferida nas pernas, numa das pernas era maior. E eu fui torturada na Cadeira-do-Dragão. Neste momento eu vi o Luís Eduardo Merlino, eu assisti à tortura, sendo torturada, e vi o Coronel Ustra entrar na sala e sair.
MMª JUÍZA: Entrou viu e assistiu?
DEPOENTE: Sim. Entrou na sala, assistiu.
MMª JUÍZA: Não falou nada? Ficou um tempo lá?
DEPOENTE: É, não sei precisar o tempo que ele permaneceu na sala. A outra oportunidade o outro momento em que o vi foi no momento que existiu uma ameaça de tortura de minha filha; e ele entrava na sala e fazia assim, assim, assim (a depoente faz sinais de afirmativo e negativo com o polegar direito, alternadamente) dizendo positivo ou negativo, para os torturadores da equipe
MMª JUÍZA: Nessa mesma ocasião, quando estava lá o Senhor Luiz Eduardo?
DEPOENTE: Sim, sim. Foram dois ou três dias muito fortes. Eu tinha vinte e três anos… vinte e quatro…, e tenho plena convicção que o Coronel Ustra não só participava mas ele autorizava as torturas para mais ou para menos. Eu Acho importantíssimo esse momento em que estamos aqui, consignar, em função do resgate total da verdade.
MMª JUÍZA: O Senhor Luiz Eduardo ficou mau, pior e teve que ser levado ao hospital? A senhora também viu isso?
DEPOENTE: Esse machucado que vi foi gangrenando, segundo…, porque a cela das mulheres era separada da dos homens. E o Luís, por informações dadas pelos carcereiros, ele estava na cela forte junto com o Guido. E depois um silêncio absoluto, não se falava mais nele. E depois, novamente se falava que ele tinha falecido e, na realidade, ele não morreu, ele foi assassinado.
Ele foi levado para o hospital, não sei dizer para a senhora qual era o hospital, porque a mim não cabia. Eu estava no outro lado com outro registro. E depois do silêncio, uma total informação de que ele tinha falecido por gangrena na perna. Então, a gangrena na perna levou a ser amputada a perna; ele voltou para a OBAN e depois foi retirado morto da OBAN
MMª JUÍZA: NADA MAIS.
Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ________________, Lilian de Oliveira Melo Poma Boga, escrevente-estenotipista, estenotipei, transcrevi e subscrevi. Em 02 de agosto de 2011, e assino.
2ª TESTEMUNHA DAS AUTORAS
Nome: LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO (qualificado nos autos)
TESTEMUNHA COMPROMISSADA E INQUIRIDA PELA MMª JUÍZA DE DIREITO, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI, RESPONDEU:
MMª JUÍZA: O senhor também estava na OBAN?
DEPOENTE: Sim.
MMª JUÍZA: Que idade o senhor tinha, então?
DEPOENTE: Vinte e seis anos.
MMª JUÍZA: Quando foi isso?
DEPOENTE: Mil novecentos e setenta e um.
MMª JUÍZA: O senhor lembra a data em que o senhor foi preso?
DEPOENTE: Eu me lembro que foi… no dia dezesseis de julho, se não me engano.
MMª JUÍZA: Junto com a Dona Eleonora ou não?
DEPOENTE: Sim, sim, sim.
MMª JUÍZA: Lá o senhor viu o Seu Luiz Eduardo?
DEPOENTE: Sim.
MMª JUÍZA: Quando o senhor o encontrou ele estava bem?
DEPOENTE: Absolutamente! Ele estava sendo torturado, numa sessão de tortura e todo lesado.
MMª JUÍZA: O senhor assistiu o momento que ele estava sendo torturado?
DEPOENTE: Ele me fez um relato de que havia sido torturado e que me haviam enviado para me convencer a eu falar o que sabia, pra interromper minha tortura. E que ele, por ter sido torturado, não tinha agüentado a tortura e tinha relevado o endereço que pediram pra ele.
MMª JUÍZA: O senhor sabe qual foi a participação do requerido, o Senhor Brilhante Ustra nessa tortura? Ele participou diretamente? Ele disse para o senhor?
DEPOENTE: Ustra era o Comandante da unidade e assistiu minha tortura, assistiu a tortura do meu companheiro que estava comigo. Ele não viu o Luiz Eduardo
sendo torturado, mas ele era o Comandante da unidade de tortura e orientava essa tortura pessoalmente.
MMª JUÍZA: Isso o senhor assistiu acontecer?
DEPOENTE: Eu assisti comigo.
MMª JUÍZA: Mas o Luiz Eduardo comentou que com ele também aconteceu isso: do Ustra estar lá na hora?
DEPOENTE: Sim, sim. Eu gostaria de acrescentar mais uma informação. Posso falar?
MMª JUÍZA: Claro.
DEPOENTE: Após o contato com o Luiz Eduardo, eu recebi informações de um soldado do exército, que prestava serviço na Unidade da OBAN, de que o Luiz Eduardo tinha morrido, tinha sido torturado durante a noite. E esse soldado, de suposto nome Washington, de cor negra, veio até mim e falou que o Luiz Eduardo tinha morrido de gangrena nas pernas; tinha sido conduzido para um passeio – foi a expressão que ele usou – na madrugada, e que tinha sido várias vezes atropelado por um caminhão que prestava serviços para a Unidade da OBAN. Isso teria se repetido tantas vezes que os órgãos dele tinham sido decepados pelo caminhão. Então, esse foi o relato feito pelo soldado que prestava assistência aos presos nas celas, era militar; não sei com que intenção ele me fez esse relato, se era me forçar a falar o que eu sabia. Mas, de fato, o relato ocorreu.

REPERGUNTAS DO ADVOGADO DAS AUTORAS:
MMª JUÍZA: Esses fatos que foram relatados, do caminhão indo e voltando, ocorreram dentro da unidade?
DEPOENTE: Sim, perfeitamente. Ele disse que o Luiz Eduardo foi conduzido do presídio da OBAN já morto para esse passeio, com um caminhão que servia a Unidade da OBAN. E que isso tinha ocorrido…
MMª JUÍZA: Em alguma estrada por aí?
DEPOENTE: Ele não citou onde teria sido, mas, em outras palavras, teriam simulado um acidente de trânsito com ele, como se tivesse havido uma fuga. Na realidade a morte dele não foi intencional, não teria sido prevista.
MMª JUÍZA: NADA MAIS.
Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ________________, Lilian de Oliveira Melo Poma Boga, escrevente-estenotipista, estenotipei, transcrevi e subscrevi. Em 02 de agosto de 2011, e assino.
3ª TESTEMUNHA DAS AUTORAS
Nome: LEANE FERREIRA DE ALMEIDA (qualificada nos autos)
TESTEMUNHA COMPROMISSADA E INQUIRIDA PELA MMª JUÍZA DE DIREITO, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI, RESPONDEU:
MMª JUÍZA: A senhora também esteve presa em setenta, setenta e um?
DEPOENTE: Sim.
MMª JUÍZA: Quando a senhora foi presa?
DEPOENTE: Em quinze de julho de mil novecentos e setenta e um.
MMª JUÍZA: E lá a senhora encontrou com o Luiz Eduardo, na OBAN?
DEPOENTE: Eu ouvi os gritos do Luis Eduardo durante três dias, durante o período que as equipes comandadas pelo Major Ustra o torturaram.
MMª JUÍZA: A senhora viu o senhor Ustra lá fazendo alguma coisa?
DEPOENTE: Ele me torturou pessoalmente desde o primeiro dia.
MMª JUÍZA: Ele pessoalmente com relação à senhora?
DEPOENTE: Eu fui a primeira militante que estava atuando a ser presa, do nosso grupo. A esperança do Ustra e suas equipes é que eu tivesse grandes informações a dar. Então, ele participou pessoalmente da tortura desde a hora em que cheguei na OBAN, no dia quinze.
MMª JUÍZA: E com relação ao seu Luiz Eduardo, também a senhora tem essa notícia de que ele participou diretamente na tortura dele?
DEPOENTE: Ele passou a ser torturado a partir do momento em que ele chegou. E eu fui tirada da sala de tortura para o Luiz Eduardo Merlino entrar.
MMª JUÍZA: E lá estava o Ustra, na sala de tortura?
DEPOENTE: Estava o Ustra. A coisa principal que ele estava fazendo naquele dia era torturar as pessoas que poderiam levar a uma pessoa que ele procurava muito fortemente; e era em código, eu não entendia o que ele dizia, ele pronunciava repetidamente: “Hiroaki Toigoy, Hiroaki Toigoy!”. Ele gritava esse nome pessoalmente enquanto ele era torturado no Pau-de-Arara. Parece um código, mas era o nome de um militante. O objetivo dele era chegar aos militantes. Quando eu não tive essa informação pra dar, o Luiz Eduardo foi preso e passou a ser torturado na mesma sequência e sala que eu, durante três dias consecutivos. Todos os presos escutavam os gritos dele incessantemente, até sua retirada da Operação Bandeirantes, desacordado e colocado no porta-malas de um carro. Isso foi visto por mim, no pátio do Presídio Bandeirantes, comandado pelo Major Ustra; colocado no porta-malas de um carro por quatro outros policiais da mesma equipe. Foi colocado no porta-malas do carro, desacordado. Parecia até já morto. Foi assim que eu vi o Luiz Eduardo na OBAN.

REPERGUNTAS DO ADVOGADO DAS AUTORAS:
MMª JUÍZA: A senhora pode explicar melhor como foi que a senhora viu e onde a senhora estava? A senhora estava onde nessa hora?
DEPOENTE: Quando começaram a torturar mais fortemente o Merlino eu fui transferida para uma outra cela porque eu estava em péssimas condições físicas. Então me tiraram da carceragem onde ficavam os demais presos. Eles me levaram para a enfermaria por algumas horas; o enfermeiro fez alguns curativos nos meus ferimentos, devido ao Pau-de-Arara e à Cadeira-do-Dragão; e me levaram para uma outra cela. Eu fui várias vezes na enfermaria, mas sempre voltando para essa outra cela que ficava no primeiro andar da Operação Bandeirantes, não no térreo. Nesta cela tinha uma janela basculante e duas outras companheiras tiveram que me segurar porque a gritaria fui muito grande quando retiraram o corpo do Luiz Eduardo…
MMª JUÍZA: Quem gritava?
DEPOENTE: Os policiais, porque aparentemente não seria possível salvá-lo. Enfim, eles fizeram um alarido muito grande e nós nos organizamos; as duas companheiras – eu era a menor das três – me seguraram e eu consegui chegar até a basculante pra ver o corpo dele sendo colocado no porta-malas de um carro, jogado no porta-malas de um carro, vestido, inerte, totalmente vulnerável, por quatro homens comandados pelo Major Ustra.
MMª JUÍZA: NADA MAIS.
Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ________________, Lilian de Oliveira Melo Poma Boga, escrevente-estenotipista, estenotipei, transcrevi e subscrevi. Em 02 de agosto de 2011, e assino.
4ª TESTEMUNHA DAS AUTORAS
Nome: PAULO DE TARSO VANUCCHI (qualificado nos autos)

TESTEMUNHA COMPROMISSADA E INQUIRIDA PELA MMª JUÍZA DE DIREITO, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI, RESPONDEU:
MMª JUÍZA: O que o senhor tem a dizer a respeito desses fatos e da participação do senhor Ustra na tortura com relação ao Senhor Merlino?
DEPOENTE: Meritíssima, eu fui preso no Doi-Codi no dia dezoito de fevereiro de setenta e um e fui levado imediatamente à presença do Comandante Ustra, que usava, então, o nome de Major Tibiriçá. Fiquei preso ali três meses, tendo contato estreito com ele; depois fui levado ao Dops, um mês e meio; uma semana de presídio Tiradentes; e retornei ao Doi-Codi na Rua Tutóia no mês de julho. E no mês de julho eu já estava iniciando o processo sub judice; respondi relatórios curtos e conheci o Merlino, que foi trazido para a porta da minha cela, no xadrez três. Rabisquei um croquis para a senhora, pra deixar para a senhora, explicando onde foi a massagem, deitado numa escrivaninha, que um enfermeiro – conhecido como Boliviano – fez durante uma hora na minha frente Pude conversar com o Merlino, eu era estudante de medicina e notei que ele tinha numa das pernas a cor da cianose, que é um sintoma de isquemia, risco de gangrena. E nos dias seguintes perguntei para carcereiros, sobretudo para um policial de nome Gabriel – negro, atencioso – o que tinha acontecido com aquele moço e ele respondeu que ele tinha sido levado para o hospital. Nos dias seguintes vi essa versão ser repetida e tinha contato com o Major Tibiriçá, cheguei a perguntar sobre isso e ele nada me respondeu. E nesse sentido eu tenho a dizer que o Major Ustra era o comandante que determinava tudo o que podia, o que devia ser feito lá e o que não tinha.
MMª JUÍZA: Ele assistiu quando o senhor Merlino foi agredido? Ustra assistiu? Estava na cela?
DEPOENTE: Não posso responder porque não assisti Merlino sendo agredido ou torturado.
Assisti só a sessão de massagem, que era um episódio raro. Os presos torturados não eram socorridos dessa forma, tampouco em alguma situação especial de risco e emergência, que levou a essa massagem. E o semblante das respostas dos funcionário era que alguma coisa grave ali tinha acontecido.

MMª JUÍZA: Nessa hora o senhor conversou com o Merlino, quando ele estava lá?
DEPOENTE: Bastante.
MMª JUÍZA: E ele comentou quem estava na sala?
DEPOENTE: Não, não comentou. Ele estava com muita dor, com uma voz muito fraca e se limitou a responder à pergunta: “Como você chama?” – Ele respondeu: “Merlino” – Eu não entendi, entendi que fosse Merlim, e ele acenou. E o silêncio era absolutamente comum entre nós, porque nós éramos levados para as celas e não sabíamos quem eram as pessoas que nos perguntavam coisas. E poderiam não ser presos, como várias vezes ocorreu, mas pessoas do próprio sistema do Doi-Codi.

REPERGUNTAS DO ADVOGADO DAS AUTORAS:
MMª JUÍZA: Com relação ao senhor, houve tortura por ele?
DEPOENTE: Houve no momento da minha prisão seções de tortura comandadas por ele, inclusive a decisão, no décimo dia da minha prisão, ele entra na sala e manda parar. Então, dele veio a decisão de que eu parasse de ser torturado. Um ano depois, em junho de setenta e dois, eu retornei pela sexta vez ao Doi-Codi e fui submetido a uma sessão de tortura comandada pessoalmente por ele, não mais para confissão, e, sim, porque nós estávamos em greve de fome, exigindo um tratamento compatível com a dignidade humana e com a dignidade de presos políticos. E Paulo de Tarso Venceslau e eu fomos trazidos, escolhidos entre os grevistas que eram dezenas, para sermos torturados e obrigados a nos alimentar. Não aceitamos e eu retornei à auditoria militar, à presença do Juiz Auditor Nelson da Silva Machado Guimarães, a minha Defensora Enir Raimundo Moreira, assistente do Sobral Pinto, e houve um laudo em que o próprio Juiz Auditor constatou equimoses, hematomas e essa sessão de espancamento que foi comandada pessoalmente por Ustra, em Junho de setenta e dois.

MMª JUÍZA: Major Tibiriçá e Major Ustra são a mesma pessoa?
DEPOENTE: Sim.
MMª JUÍZA: NADA MAIS.
Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ________________, Lilian de Oliveira Melo Poma Boga, escrevente-estenotipista, estenotipei, transcrevi e subscrevi. Em 02 de agosto de 2011, e assino.
6ª TESTEMUNHA DAS AUTORAS
Nome: JOEL RUFINO DOS SANTOS (qualificado nos autos)
TESTEMUNHA COMPROMISSADA E INQUIRIDA PELA MMª JUÍZA DE DIREITO, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI, RESPONDEU:
MMª JUÍZA: O senhor também esteve preso no Doi-Codi?
DEPOENTE: Sim.
MMª JUÍZA: Em setenta e um?
DEPOENTE: Em setenta e dois.
MMª JUÍZA: Quando o senhor foi pra lá?
DEPOENTE: Fui pra lá nos últimos dias de dezembro de setenta e dois.
MMª JUÍZA: O senhor conhecia o Merlino?
DEPOENTE: Conheci muito, ele era meu amigo.
MMª JUÍZA: O senhor acompanhou quando ele foi preso?
DEPOENTE: Não. Eu soube depois.
MMª JUÍZA: O senhor também sofreu tortura?
DEPOENTE: Sofri.
MMª JUÍZA: Quem tomava conta disso?
DEPOENTE: O mandante era o Comandante Ustra.
MMª JUÍZA: Ele participava diretamente das seções de agressão?
DEPOENTE: No meu caso sim, no meu caso sim; seções de choques elétricos, tapas…
REPERGUNTAS DO ADVOGADO DAS AUTORAS:
MMª JUÍZA: As equipes lá do Doi-Codi, parece que havia mais de uma equipe? O senhor sabe disso?
DEPOENTE: Havia mais de uma equipe.
MMª JUÍZA: Eles comentavam alguma coisa com o senhor a respeito do Merlino?
DEPOENTE: Principalmente um torturador, o Oderdan, ele me relatou como foi a tortura do Merlino. Quer que eu conte isso?
MMª JUÍZA: Nós estamos mais interessados em saber quem foi que torturou, essa é a nossa idéia; saber se o Coronel, ou Major Ustra estava na sala quando ele foi torturado.
DEPOENTE: Pela versão que me deu esse torturador, ele estava presente e comandou a tortura sobre o Merlino. E decidiu ao final se amputava ou não a perna do Merlino. A versão que recebi foi essa, que o Merlino, depois de muito torturado, foi levado ao hospital e de lá telefonam, se comunicam com o Comandante Ustra pra saber o que fazer. Ele disse para deixar morrer.
MMª JUÍZA: Ah! Não amputou?
DEPOENTE: Não amputou, nessa versão.
MMª JUÍZA: Ele, então, morreu no hospital?
DEPOENTE: No hospital.
MMª JUÍZA: Ele foi para o hospital, voltou pra lá e foi de novo, ou ele já foi para o hospital e ficou?
DEPOENTE: Isso não sei.
MMª JUÍZA: Não sabe essa sequência?
DEPOENTE: Não.
MMª JUÍZA: NADA MAIS.
Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ________________, Lilian de Oliveira Melo Poma Boga, escrevente-estenotipista, estenotipei, transcrevi e subscrevi. Em 02 de agosto de 2011, e assino. 

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Luiz Eduardo Merlino, repórter do Jornal da Tarde, entrou como preso no DOI-CODI e, quatro dias depois, estava irremediavelmente morto, antes de completar 23 anos. Na noite de 15 de julho de 1971, ele dormia na casa da mãe, em Santos, quando foi despertado por três homens em trajes civis, armados com metralhadoras. “Logo estarei de volta”, disse Merlino, tentando tranqüilizar a mãe e a irmã. Nunca mais voltou. 

Merlino passou a madrugada e o dia seguinte na sala de tortura. Ao lado ficava a solitária, conhecida como “X-Zero”, uma cela quase totalmente escura, com chão de cimento, um colchão manchado de sangue e uma privada turca. O único preso do lugar, Guido Rocha, ouvia os gritos e gemidos de Merlino, submetido a sessões continuadas de tortura pelas três turmas de agentes que se revezavam em turnos de oito horas no DOI-CODI para preservar o ritmo da pancadaria ao longo do dia. Horas depois, arrastado pelos torturadores, ele foi jogado na “X-Zero”. Estava muito machucado, as duas pernas dormentes pelas horas pendurado no pau-de-arara. Para ir à privada, Merlino precisava ser carregado por Guido. Estava tão debilitado que, no lugar da usual acareação com outro preso na sala de tortura ao lado, Merlinoteve o ‘privilégio’ de ser acareado na própria “X-Zero”. 

Na manhã do dia 17, o enfermeiro da Equipe A de Ustra arrastou uma mesa até o pátio para onde se abriam sete celas. O carcereiro carregou Merlino até a
mesa improvisada, onde o enfermeiro, com bata branca, calças e botas militares, colocou-o de bruços para massagear as pernas. Quando lhe tiraram o calção, os presos viram que as nádegas de Merlino estavam esfoladas. Os presos das celas 2 e 3 o ouviram dizer que fora torturado toda a noite e que suas pernas não o obedeciam mais. Um dos detidos, Rui Coelho, seria anos depois vice-diretor da Faculdade de Filosofia da USP. De volta ao “X-Zero”, Merlino foi submetido pelo enfermeiro ao teste de reflexo no joelho e na planta do pé. Nenhum respondeu. 

Tudo o que ele comia, vomitava. Havia sangue no vômito. Guido deu uma pêra a Merlino, que lhe fez um apelo: “Chame o enfermeiro, rápido! Eu estou muito mal”, disse Merlino, agora com os braços também dormentes. O companheiro bateu na porta, gritou por socorro. O enfermeiro voltou, com outras pessoas identificadas por Guido como torturadores. Merlino foi transferido para o Hospital Geral do Exército. No dia 20, pela manhã, o PM Gabriel contou aos presos do DOI-CODI de Ustra que Merlino morrera na véspera. “Problemas de coração”, disse. Às 20h daquele mesmo dia, dona Iracema Merlino recebeu um telefonema de um delegado do DOPS com uma versão menos caridosa: seu filho, contou o policial, matou-se ao se jogar embaixo de um carro na BR-116, ao escapar da escolta que o levava a Porto Alegre. O corpo do jornalista foi entregue à família num caixão fechado. 

Dois anos depois, ainda preso no DOI-CODI, o historiador Joel Rufino dos Santos ouviu de um de seus torturadores, o agente Oberdan, esta versão: “O Merlino não morreu como vocês pensam. Ele foi para o hospital passando mal. Telefonaram de lá para dizer: ‘Ou cortamos suas pernas ou ele morre’. Fizemos uma votação. Ganhou ‘deixar morrer’. Eu era contra. Estou contando porque sei que vocês eram amigos”. 

O laudo do IML, assinado por dois médicos legistas, apontava como causa da morte “anemia aguda traumática por ruptura da artéria ilíaca direita”, e finalizava com uma suposição nada científica: “Segundo consta, foi vítima de atropelamento”. Amigos de Merlino acorreram ao local do suposto atropelamento, e não encontraram nenhum vestígio do acidente. Não houve registro policial, o atropelador não deixou pistas. A censura impediu a notícia da morte de Merlino. Só no dia 26 de agosto de 1971 é que O Estado de S.Paulo conseguiu vencer a barreira, publicando o anúncio fúnebre para a missa de 30⁰ dia na Catedral da Sé. Quase 800 jornalistas compareceram ao culto na Sé, cercada por forte aparato policial, que incluía agentes com metralhadoras infiltrados até no coro da igreja.

Esta é a história que José Sarney vai ouvir no tribunal. A estória que o coronel Ustra contará é a mesma de sempre e foi antecipada por ele, no início do mês, num site de ex-agentes da repressão e nostálgicos da treva, o Ternuma, abreviatura de ‘Terrorismo Nunca Mais’. 

Esta é a delirante, cândida versão de Ustra: “Ao voltar [da França, Merlino] foi preso e, depois de interrogatórios, foi transportado em um automóvel para o Rio Grande do Sul, a fim de ali proceder ao reconhecimento de alguns contatos que mantinha com militantes. Na rodovia BR-116, na altura da cidade de Jacupiranga, a equipe de agentes que o transportou parou para um lanche ou um café. Aproveitando uma distração da equipe, Merlino, na tentativa de fuga, lançou-se na frente de um veículo que trafegava pela rodovia. Se bem me lembro, não foi possível a identificação que o atropelou. Faleceu no dia 19/7/1971, às 19h30, na rodovia BR-116, vítima de atropelamento”. Um parágrafo adiante, Ustra concede: “Hoje, quarenta anos depois, se houve ou não tortura, é impossível comprovar”. 

Assim, só cuspindo marimbondos de fogo para confiar na versão de uma equipe tão distraída do mais temido DOI-CODI do país e para acreditar na repentina agilidade física de um preso capaz de correr para uma rodovia federal e incapaz de alcançar a privada da masmorra pela paralisia das pernas destroçadas no pau-de-arara. Nem o imortal José Sarney, autor de 22 livros, três deles romances, conseguiria produzir ficção tão ordinária, tão sórdida, tão indecente. 

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta semana, um ex-presidente da República poderá apressar (ou não) o seu melancólico final de carreira.
Acreditando no inacreditável e defendendo o indefensável, José Sarney encontrou, enfim, o roteiro e o personagem que podem levá-lo definitivamente ao brejal da desmemória, da inverdade e da injustiça. 

Pensando bem — pensando no presidente e no torturador, no ‘coronel’ e no coronel —, Sarney e Ustra bem que se merecem! O Brasil e os brasileiros é que não mereciam isso”.



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segunda-feira, 30 de maio de 2011

USTRA: TORTURADOR E COLUNISTA DA FOLHA





Do Blog do Mello

Que o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra é sequestrador e torturador não é uma opinião minha, é sentença do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, 9 de outubro de 2008. A notícia, que reproduzo em parte abaixo, mostra quem é o que fazia o coronel no período mais infame da ditadura (a tal ditabranda da Folha).

Pois não é que a Folha abriu espaço em sua página 3 de sexta-feira para que Brilhante Ustra dê sua versão sobre acusações que sofre de outro que o acusa de tortura, o ex-presidente do BC no governo FHC Pérsio Arida?

Não foi à toa que a Folha procurou a ficha de Dilma durante a campanha. Se, durante a ditadura, com o empréstimo de seus veículos para que presos fossem transportados para serem torturados pela turma de Brilhante Ustra e com o editorial de Otávio Frias pai elogiando Médici, o jornal mostrava de que lado estava, agora, com a classificação da ditadura como ditabranda , com a infame (duas vezes a palavra "infame" numa mesma postagem, deve ser recorde - só a Folha...) publicação na primeira página da ficha falsa de Dilma e com a publicação da defesa de um sequestrador e torturador (não sou eu quem diz, mas a sentença de um juiz, até hoje válida), a Folha confirma sua posição - e se ela está ao lado de Médici, da ditabranda e de Ustra, o leitor fica no pau de arara da História.

Leia a notícia da condenação de Brilhante Ustra, conforme publicada na própria Folha em 2008:

"Por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória por sequestro e tortura durante o regime militar (1964-1985).

"A sentença, publicada ontem, é uma resposta ao pedido de cinco pessoas da família Teles que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de sequestro e tortura em 1972 e 1973.

"(...) Na decisão de ontem, o juiz Santini argumentou que a anistia refere-se só a crimes, e não a demandas de natureza civil, como é o caso da ação declaratória, que não prevê indenização nem punição, mas o reconhecimento da Justiça de que existe uma relação jurídica entre Ustra e os Teles, relação que nasceu da prática da tortura.

"(...) As testemunhas, que estiveram presas junto com os Teles, disseram que Ustra comandava as sessões de tortura com espancamento, choques elétricos e tortura psicológica. Das celas, relatam que ouviam gritos e choros dos presos.

"Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu [Ustra]. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores", afirmou o magistrado [Fonte: Folha, para assinantes]".


O artigo de Ustra na Folha você encontra lá e nos espaços que defendem os crimes praticados pelo estado sob a ditadura civil-militar, de 1964 a 1985.

Mas, repare como a Folha o apresenta a seus leitores:

CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, coronel reformado do Exército, foi comandante do DOI-Codi de 29.set.1970 a 23.jan.1974 e é autor dos livros "Rompendo o Silêncio" (1987) e "A Verdade Sufocada" (2006).

Sobre a sentença, nenhuma palavra.

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